Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0800005-68.2021.8.15.2003 DESPACHO Indefiro o pedido de dilação de prazo (id. 128213950), uma vez que a certidão positiva com efeito de negativa da fazenda municipal basta à comprovação de regularidade fiscal para fins de julgamento. Assim, intime-se a inventariante para, em 5 dias, cumprir integralmente o despacho anterior, juntando a certidão em apreço e atualizando a nacional e a estadual (id’s. 121056312 e 121056313). Poderá, tão logo satisfaça a providência, comunicar ao cartório deste juízo (99145-6157) para imediata conclusão para sentença, de forma a evitar a expiração da validade. Certidão de inexistência de testamento no id. 49299009, custas recolhidas no id. 106084333 e certidão de registro de imóvel no id. 49299013. João Pessoa, data eletrônica. Juiz de Direito