Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: • informar se realizou adesão ao referido acordo; • em caso positivo, juntar aos autos o termo de adesão, comprovante de pagamento e demais documentos pertinentes; • esclarecer se houve cláusula de quitação total ou parcial, especialmente quanto aos danos materiais e morais. b) a parte ré: • manifestar-se sobre eventual acordo administrativo celebrado; • informar se possui conhecimento acerca de ressarcimento realizado à parte autora; • juntar documentos que entender pertinentes. Fica desde já consignado que a eventual restituição administrativa poderá ensejar análise quanto à perda parcial do objeto, nos termos do art. 493 do Código de Processo Civil, sem prejuízo da apreciação do pedido de indenização por danos morais, conforme o caso. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800788-95.2024.8.15.0761 DESPACHO Intimem-se as partes promovente e a segunda promovida (centro de assistencia ao servidor), no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem acerca da eventual existência de acordo administrativo firmado perante o INSS, devendo: a) a parte