Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EMBARGANTE: MOISES JOSE FELINTO
EMBARGADO: ELIVALDO BRANDAO DA SILVA, CIPAINE INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO DE PISCINAS EM LAMINADOS EIRELI - ME, SEVERINO LUIZ DA SILVA NETTO DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Juízo da 4ª Vara Mista de Bayeux PROCESSO Nº 0801543-52.2024.8.15.0751 - [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]
Vistos, etc., Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar as provas que ainda pretendem produzir[1] quanto ao(s) ponto(s) controvertido(s) da demanda, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência, advertindo-as de que o silêncio, o protesto genérico por produção de provas ou a manifestação pela sua não produção acarretarão o julgamento antecipado do mérito do processo, nos termos do art. 355, I, CPC1. Bayeux-PB, 13 de janeiro de 2026. Bruno César Azevedo Isidro Juiz de Direito, em Substituição (assinado eletronicamente) ¹Art. 355 do CPC. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I - Não houver necessidade de produção de outras provas; [...] ²Art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 (redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022). As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial. Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. [...] § 2º. A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.