Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/12/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Mista de Cuité
Partes do Processo
ISRAEL GUEDES DOS SANTOS
Autor
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ESTADO DO PARA SICOOB COOESA
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO
OAB/RN 19829·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO
OAB/RN 19829·CPF·Representa: Réu
CLAUDIO NAZARENO SANTOS DA COSTA FILHO
OAB/PA 32699·CPF·Representa: Réu
LUCIANA MARIA DE SOUZA SANTOS BECHARA
OAB/PA 15047·CPF·Representa: Réu
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB/SP 247319·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Contraminuta)
10/06/2026, 13:16
Conclusão (para despacho)
28/05/2026, 11:04
Decurso de Prazo
28/05/2026, 01:02
Decurso de Prazo
28/05/2026, 00:12
Petição (Contraminuta)
27/05/2026, 11:57
Petição (Contraminuta)
26/05/2026, 11:05
Petição (Contraminuta)
25/05/2026, 16:59
Petição (Contraminuta)
22/05/2026, 10:35
Publicação
06/05/2026, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2026, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico. Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC). Cumpra-se. Cuité (PB), 04 de maio de 2026. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico. Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC). Cumpra-se. Cuité (PB), 04 de maio de 2026. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
05/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico. Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC). Cumpra-se. Cuité (PB), 04 de maio de 2026. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
05/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico. Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC). Cumpra-se. Cuité (PB), 04 de maio de 2026. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
05/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico. Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC). Cumpra-se. Cuité (PB), 04 de maio de 2026. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico. Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC). Cumpra-se. Cuité (PB), 04 de maio de 2026. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
05/05/2026, 00:00
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DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico. Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC). Cumpra-se. Cuité (PB), 04 de maio de 2026. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
05/05/2026, 00:00
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DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico. Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC). Cumpra-se. Cuité (PB), 04 de maio de 2026. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
05/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico. Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC). Cumpra-se. Cuité (PB), 04 de maio de 2026. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
05/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité DESPACHO Intime-se a demandante para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, especificando-as e indicando a(s) sua(s) utilidade(s), ficando desde logo indeferido o pedido genérico. Ficam desde já cientes que o pedido de prova oral fica condicionada à apresentação de rol de testemunhas e requerimento expresso de depoimento pessoal, sob pena de preclusão (art. 139, inciso VI, c/c art. 357, §4º, c/c art. 377, todos do CPC). Cumpra-se. Cuité (PB), 04 de maio de 2026. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito
05/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2026, 18:31
Mero expediente
04/05/2026, 18:31
Conclusão (para despacho)
30/04/2026, 11:55
Documento (Certidão)
30/04/2026, 11:14
Documento (Certidão)
30/04/2026, 10:46
Mero expediente
29/04/2026, 14:40
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 10:18
Decurso de Prazo
24/04/2026, 01:19
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:34
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:34
Petição (Contraminuta)
13/04/2026, 12:40
Petição (Contraminuta)
06/04/2026, 15:36
Publicação
27/03/2026, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803356-07.2025.8.15.0161.
AUTOR: ISRAEL GUEDES DOS SANTOS Advogado do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogados do(a)
REU: BERNARDO MENDONCA NOBREGA - PA20422, CLAUDIO NAZARENO SANTOS DA COSTA FILHO - PA32699, FELIPE AUGUSTO HANEMANN COIMBRA - PA20247 Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a)
REU: LIGIA NOLASCO - MG136345, LUCIANA MARIA DE SOUZA SANTOS BECHARA - PA15047 Advogado do(a)
REU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 PRESENTES Juiz de Direito: Dr. Fábio Brito de Faria Parte
autora: ausente Parte promovida: Banco do Brasil S/A Dra. Sabrina de Paula Silva - OAB/PE 45.743 e o preposto Eden Nilson de Oliveira Lima - CPF 300.108.882-68 Banco Cooperativo do Brasil S/A - SICOOB Dra. Germana Meira Fernandes Bezerra - OAB/PB 30.381e a preposta Isabelle Alves de Assis - CPF: 010. 605.234-93 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ- SICOOB COOESA Dr. Cláudio Costa – OAB/PA 32699 e o preposto Wellington Paulo Sousa dos Santos – CPF: 007.472.232-89 BANCO CSF S/A Dr. Luiz Cláudio Salustiano de Oliveira OAB/MG 141.907 e a preposta Stephanie de Alcantara Marinho CPF: 113476296-88 BANPARÁ S.A. Dr. Igor de Castro Carvalho - OAB/MG 237.203 e o preposto Gabriel Filipini Vieira - CPF: 704.727.236-42 Abertos os trabalhos, verificou-se a presença das partes acima nominadas no ambiente virtual Zoom, conforme art. 6º, § 2º, da Resolução CNJ nº 314/2020, sendo realizada a audiência integralmente realizada por videoconferência, conforme o art. 11, § 2º, do ANC nº 02/2020. Inicialmente verificou-se a ausência da parte autora. O Banco Cooperativo do Brasil S/A – SICOOB requereu a exclusão do polo passivo. O BANCO CSF S/A, apresentou a seguinte proposta de acordo: SALDO CONGELADO: R$ 12.458,64 SALDO ATUALIZADO: R$ 24.504,50 À vista com desconto: R$ 4.983,46 02 X R$ 2.491,73 10 x R$ 747,52 20 x R$ 467,20 30 x R$ 311,47 Ato contínuo, pelo MM Juiz foi dito: Considerando a indicação de erro na inclusão do Banco Cooperativo do Brasil S/A – SICOOB no polo passivo, bem como a habilitação espontânea da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ- SICOOBCOOESA,
Termo de Audiência - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité Rua Samuel Furtado, 815, Centro, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 CUITÉ ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Data e hora de realização: 2026-03-25 11:51:59.087 defiro o pedido de exclusão do Banco Cooperativo do Brasil S/A – SICOOB. Providências necessárias. Aguarde-se o prazo de contestação. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo Banco CSF S/A. Partes intimadas em audiência. Nada mais havendo mandou o MM Juiz encerrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai assinado digitalmente.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803356-07.2025.8.15.0161.
AUTOR: ISRAEL GUEDES DOS SANTOS Advogado do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogados do(a)
REU: BERNARDO MENDONCA NOBREGA - PA20422, CLAUDIO NAZARENO SANTOS DA COSTA FILHO - PA32699, FELIPE AUGUSTO HANEMANN COIMBRA - PA20247 Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a)
REU: LIGIA NOLASCO - MG136345, LUCIANA MARIA DE SOUZA SANTOS BECHARA - PA15047 Advogado do(a)
REU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 PRESENTES Juiz de Direito: Dr. Fábio Brito de Faria Parte
autora: ausente Parte promovida: Banco do Brasil S/A Dra. Sabrina de Paula Silva - OAB/PE 45.743 e o preposto Eden Nilson de Oliveira Lima - CPF 300.108.882-68 Banco Cooperativo do Brasil S/A - SICOOB Dra. Germana Meira Fernandes Bezerra - OAB/PB 30.381e a preposta Isabelle Alves de Assis - CPF: 010. 605.234-93 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ- SICOOB COOESA Dr. Cláudio Costa – OAB/PA 32699 e o preposto Wellington Paulo Sousa dos Santos – CPF: 007.472.232-89 BANCO CSF S/A Dr. Luiz Cláudio Salustiano de Oliveira OAB/MG 141.907 e a preposta Stephanie de Alcantara Marinho CPF: 113476296-88 BANPARÁ S.A. Dr. Igor de Castro Carvalho - OAB/MG 237.203 e o preposto Gabriel Filipini Vieira - CPF: 704.727.236-42 Abertos os trabalhos, verificou-se a presença das partes acima nominadas no ambiente virtual Zoom, conforme art. 6º, § 2º, da Resolução CNJ nº 314/2020, sendo realizada a audiência integralmente realizada por videoconferência, conforme o art. 11, § 2º, do ANC nº 02/2020. Inicialmente verificou-se a ausência da parte autora. O Banco Cooperativo do Brasil S/A – SICOOB requereu a exclusão do polo passivo. O BANCO CSF S/A, apresentou a seguinte proposta de acordo: SALDO CONGELADO: R$ 12.458,64 SALDO ATUALIZADO: R$ 24.504,50 À vista com desconto: R$ 4.983,46 02 X R$ 2.491,73 10 x R$ 747,52 20 x R$ 467,20 30 x R$ 311,47 Ato contínuo, pelo MM Juiz foi dito: Considerando a indicação de erro na inclusão do Banco Cooperativo do Brasil S/A – SICOOB no polo passivo, bem como a habilitação espontânea da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ- SICOOBCOOESA,
Termo de Audiência - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité Rua Samuel Furtado, 815, Centro, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 CUITÉ ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Data e hora de realização: 2026-03-25 11:51:59.087 defiro o pedido de exclusão do Banco Cooperativo do Brasil S/A – SICOOB. Providências necessárias. Aguarde-se o prazo de contestação. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo Banco CSF S/A. Partes intimadas em audiência. Nada mais havendo mandou o MM Juiz encerrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai assinado digitalmente.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803356-07.2025.8.15.0161.
AUTOR: ISRAEL GUEDES DOS SANTOS Advogado do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogados do(a)
REU: BERNARDO MENDONCA NOBREGA - PA20422, CLAUDIO NAZARENO SANTOS DA COSTA FILHO - PA32699, FELIPE AUGUSTO HANEMANN COIMBRA - PA20247 Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a)
REU: LIGIA NOLASCO - MG136345, LUCIANA MARIA DE SOUZA SANTOS BECHARA - PA15047 Advogado do(a)
REU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 PRESENTES Juiz de Direito: Dr. Fábio Brito de Faria Parte
autora: ausente Parte promovida: Banco do Brasil S/A Dra. Sabrina de Paula Silva - OAB/PE 45.743 e o preposto Eden Nilson de Oliveira Lima - CPF 300.108.882-68 Banco Cooperativo do Brasil S/A - SICOOB Dra. Germana Meira Fernandes Bezerra - OAB/PB 30.381e a preposta Isabelle Alves de Assis - CPF: 010. 605.234-93 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ- SICOOB COOESA Dr. Cláudio Costa – OAB/PA 32699 e o preposto Wellington Paulo Sousa dos Santos – CPF: 007.472.232-89 BANCO CSF S/A Dr. Luiz Cláudio Salustiano de Oliveira OAB/MG 141.907 e a preposta Stephanie de Alcantara Marinho CPF: 113476296-88 BANPARÁ S.A. Dr. Igor de Castro Carvalho - OAB/MG 237.203 e o preposto Gabriel Filipini Vieira - CPF: 704.727.236-42 Abertos os trabalhos, verificou-se a presença das partes acima nominadas no ambiente virtual Zoom, conforme art. 6º, § 2º, da Resolução CNJ nº 314/2020, sendo realizada a audiência integralmente realizada por videoconferência, conforme o art. 11, § 2º, do ANC nº 02/2020. Inicialmente verificou-se a ausência da parte autora. O Banco Cooperativo do Brasil S/A – SICOOB requereu a exclusão do polo passivo. O BANCO CSF S/A, apresentou a seguinte proposta de acordo: SALDO CONGELADO: R$ 12.458,64 SALDO ATUALIZADO: R$ 24.504,50 À vista com desconto: R$ 4.983,46 02 X R$ 2.491,73 10 x R$ 747,52 20 x R$ 467,20 30 x R$ 311,47 Ato contínuo, pelo MM Juiz foi dito: Considerando a indicação de erro na inclusão do Banco Cooperativo do Brasil S/A – SICOOB no polo passivo, bem como a habilitação espontânea da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ- SICOOBCOOESA,
Termo de Audiência - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité Rua Samuel Furtado, 815, Centro, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 CUITÉ ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Data e hora de realização: 2026-03-25 11:51:59.087 defiro o pedido de exclusão do Banco Cooperativo do Brasil S/A – SICOOB. Providências necessárias. Aguarde-se o prazo de contestação. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo Banco CSF S/A. Partes intimadas em audiência. Nada mais havendo mandou o MM Juiz encerrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai assinado digitalmente.
26/03/2026, 00:00
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Intimação
Processo: 0803356-07.2025.8.15.0161.
AUTOR: ISRAEL GUEDES DOS SANTOS Advogado do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogados do(a)
REU: BERNARDO MENDONCA NOBREGA - PA20422, CLAUDIO NAZARENO SANTOS DA COSTA FILHO - PA32699, FELIPE AUGUSTO HANEMANN COIMBRA - PA20247 Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a)
REU: LIGIA NOLASCO - MG136345, LUCIANA MARIA DE SOUZA SANTOS BECHARA - PA15047 Advogado do(a)
REU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 PRESENTES Juiz de Direito: Dr. Fábio Brito de Faria Parte
autora: ausente Parte promovida: Banco do Brasil S/A Dra. Sabrina de Paula Silva - OAB/PE 45.743 e o preposto Eden Nilson de Oliveira Lima - CPF 300.108.882-68 Banco Cooperativo do Brasil S/A - SICOOB Dra. Germana Meira Fernandes Bezerra - OAB/PB 30.381e a preposta Isabelle Alves de Assis - CPF: 010. 605.234-93 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ- SICOOB COOESA Dr. Cláudio Costa – OAB/PA 32699 e o preposto Wellington Paulo Sousa dos Santos – CPF: 007.472.232-89 BANCO CSF S/A Dr. Luiz Cláudio Salustiano de Oliveira OAB/MG 141.907 e a preposta Stephanie de Alcantara Marinho CPF: 113476296-88 BANPARÁ S.A. Dr. Igor de Castro Carvalho - OAB/MG 237.203 e o preposto Gabriel Filipini Vieira - CPF: 704.727.236-42 Abertos os trabalhos, verificou-se a presença das partes acima nominadas no ambiente virtual Zoom, conforme art. 6º, § 2º, da Resolução CNJ nº 314/2020, sendo realizada a audiência integralmente realizada por videoconferência, conforme o art. 11, § 2º, do ANC nº 02/2020. Inicialmente verificou-se a ausência da parte autora. O Banco Cooperativo do Brasil S/A – SICOOB requereu a exclusão do polo passivo. O BANCO CSF S/A, apresentou a seguinte proposta de acordo: SALDO CONGELADO: R$ 12.458,64 SALDO ATUALIZADO: R$ 24.504,50 À vista com desconto: R$ 4.983,46 02 X R$ 2.491,73 10 x R$ 747,52 20 x R$ 467,20 30 x R$ 311,47 Ato contínuo, pelo MM Juiz foi dito: Considerando a indicação de erro na inclusão do Banco Cooperativo do Brasil S/A – SICOOB no polo passivo, bem como a habilitação espontânea da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ- SICOOBCOOESA,
Termo de Audiência - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité Rua Samuel Furtado, 815, Centro, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 CUITÉ ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Data e hora de realização: 2026-03-25 11:51:59.087 defiro o pedido de exclusão do Banco Cooperativo do Brasil S/A – SICOOB. Providências necessárias. Aguarde-se o prazo de contestação. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo Banco CSF S/A. Partes intimadas em audiência. Nada mais havendo mandou o MM Juiz encerrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai assinado digitalmente.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803356-07.2025.8.15.0161.
AUTOR: ISRAEL GUEDES DOS SANTOS Advogado do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogados do(a)
REU: BERNARDO MENDONCA NOBREGA - PA20422, CLAUDIO NAZARENO SANTOS DA COSTA FILHO - PA32699, FELIPE AUGUSTO HANEMANN COIMBRA - PA20247 Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a)
REU: LIGIA NOLASCO - MG136345, LUCIANA MARIA DE SOUZA SANTOS BECHARA - PA15047 Advogado do(a)
REU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 PRESENTES Juiz de Direito: Dr. Fábio Brito de Faria Parte
autora: ausente Parte promovida: Banco do Brasil S/A Dra. Sabrina de Paula Silva - OAB/PE 45.743 e o preposto Eden Nilson de Oliveira Lima - CPF 300.108.882-68 Banco Cooperativo do Brasil S/A - SICOOB Dra. Germana Meira Fernandes Bezerra - OAB/PB 30.381e a preposta Isabelle Alves de Assis - CPF: 010. 605.234-93 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ- SICOOB COOESA Dr. Cláudio Costa – OAB/PA 32699 e o preposto Wellington Paulo Sousa dos Santos – CPF: 007.472.232-89 BANCO CSF S/A Dr. Luiz Cláudio Salustiano de Oliveira OAB/MG 141.907 e a preposta Stephanie de Alcantara Marinho CPF: 113476296-88 BANPARÁ S.A. Dr. Igor de Castro Carvalho - OAB/MG 237.203 e o preposto Gabriel Filipini Vieira - CPF: 704.727.236-42 Abertos os trabalhos, verificou-se a presença das partes acima nominadas no ambiente virtual Zoom, conforme art. 6º, § 2º, da Resolução CNJ nº 314/2020, sendo realizada a audiência integralmente realizada por videoconferência, conforme o art. 11, § 2º, do ANC nº 02/2020. Inicialmente verificou-se a ausência da parte autora. O Banco Cooperativo do Brasil S/A – SICOOB requereu a exclusão do polo passivo. O BANCO CSF S/A, apresentou a seguinte proposta de acordo: SALDO CONGELADO: R$ 12.458,64 SALDO ATUALIZADO: R$ 24.504,50 À vista com desconto: R$ 4.983,46 02 X R$ 2.491,73 10 x R$ 747,52 20 x R$ 467,20 30 x R$ 311,47 Ato contínuo, pelo MM Juiz foi dito: Considerando a indicação de erro na inclusão do Banco Cooperativo do Brasil S/A – SICOOB no polo passivo, bem como a habilitação espontânea da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ- SICOOBCOOESA,
Termo de Audiência - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité Rua Samuel Furtado, 815, Centro, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 CUITÉ ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Data e hora de realização: 2026-03-25 11:51:59.087 defiro o pedido de exclusão do Banco Cooperativo do Brasil S/A – SICOOB. Providências necessárias. Aguarde-se o prazo de contestação. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo Banco CSF S/A. Partes intimadas em audiência. Nada mais havendo mandou o MM Juiz encerrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai assinado digitalmente.
26/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803356-07.2025.8.15.0161.
AUTOR: ISRAEL GUEDES DOS SANTOS Advogado do(a)
REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogados do(a)
REU: BERNARDO MENDONCA NOBREGA - PA20422, CLAUDIO NAZARENO SANTOS DA COSTA FILHO - PA32699, FELIPE AUGUSTO HANEMANN COIMBRA - PA20247 Advogado do(a)
REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Advogados do(a)
REU: LIGIA NOLASCO - MG136345, LUCIANA MARIA DE SOUZA SANTOS BECHARA - PA15047 Advogado do(a)
REU: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 PRESENTES Juiz de Direito: Dr. Fábio Brito de Faria Parte
autora: ausente Parte promovida: Banco do Brasil S/A Dra. Sabrina de Paula Silva - OAB/PE 45.743 e o preposto Eden Nilson de Oliveira Lima - CPF 300.108.882-68 Banco Cooperativo do Brasil S/A - SICOOB Dra. Germana Meira Fernandes Bezerra - OAB/PB 30.381e a preposta Isabelle Alves de Assis - CPF: 010. 605.234-93 COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ- SICOOB COOESA Dr. Cláudio Costa – OAB/PA 32699 e o preposto Wellington Paulo Sousa dos Santos – CPF: 007.472.232-89 BANCO CSF S/A Dr. Luiz Cláudio Salustiano de Oliveira OAB/MG 141.907 e a preposta Stephanie de Alcantara Marinho CPF: 113476296-88 BANPARÁ S.A. Dr. Igor de Castro Carvalho - OAB/MG 237.203 e o preposto Gabriel Filipini Vieira - CPF: 704.727.236-42 Abertos os trabalhos, verificou-se a presença das partes acima nominadas no ambiente virtual Zoom, conforme art. 6º, § 2º, da Resolução CNJ nº 314/2020, sendo realizada a audiência integralmente realizada por videoconferência, conforme o art. 11, § 2º, do ANC nº 02/2020. Inicialmente verificou-se a ausência da parte autora. O Banco Cooperativo do Brasil S/A – SICOOB requereu a exclusão do polo passivo. O BANCO CSF S/A, apresentou a seguinte proposta de acordo: SALDO CONGELADO: R$ 12.458,64 SALDO ATUALIZADO: R$ 24.504,50 À vista com desconto: R$ 4.983,46 02 X R$ 2.491,73 10 x R$ 747,52 20 x R$ 467,20 30 x R$ 311,47 Ato contínuo, pelo MM Juiz foi dito: Considerando a indicação de erro na inclusão do Banco Cooperativo do Brasil S/A – SICOOB no polo passivo, bem como a habilitação espontânea da COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ- SICOOBCOOESA,
Termo de Audiência - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité Rua Samuel Furtado, 815, Centro, CUITÉ - PB - CEP: 58175-000 CUITÉ ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Data e hora de realização: 2026-03-25 11:51:59.087 defiro o pedido de exclusão do Banco Cooperativo do Brasil S/A – SICOOB. Providências necessárias. Aguarde-se o prazo de contestação. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo Banco CSF S/A. Partes intimadas em audiência. Nada mais havendo mandou o MM Juiz encerrar o presente termo que, lido e achado conforme, vai assinado digitalmente.
26/03/2026, 00:00
de Instrução (realizada; Juiz(a))
25/03/2026, 12:12
Petição (Contraminuta)
25/03/2026, 09:51
Petição (Contraminuta)
24/03/2026, 16:42
Petição (Contraminuta)
24/03/2026, 15:17
Petição (Contraminuta)
24/03/2026, 14:41
Petição (Contraminuta)
24/03/2026, 12:18
Petição (Contraminuta)
24/03/2026, 10:52
Petição (Contraminuta)
20/03/2026, 20:14
Petição (Contraminuta)
20/03/2026, 16:33
Documento (Outros documentos)
19/03/2026, 12:00
Petição (Contraminuta)
16/03/2026, 11:13
Petição (Contraminuta)
03/03/2026, 09:37
Petição (Contraminuta)
06/02/2026, 16:50
Petição (Contraminuta)
03/02/2026, 11:07
Expedição de documento (Certidão)
01/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/01/2026, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 18:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - 0803356-07.2025.8.15.0161 VISTA Nesta data, abro vista dos autos para fins de intimação de audiência designada. obs: A audiência será realizada de forma híbrida. Link de acesso será disponibilizado e juntado aos autos. 22 de janeiro de 2026 VALERIANO DA SILVA ANDRADE