Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: DANTAS & LEAL LTDA - ME.
REU: APLAUSO PRODUES E EVENTOS LTDA. - ME, JOAO ROMERO RIBEIRO JUNIOR. DECISÃO Após Sentença homologatória de acordo, a parte ré requereu a retirada das restrições RENAJUD e SISBAJUD. De fato, compulsando os autos, denota-se que houve restrição SISBAJUD e RENAJUD (IDs 79893568 e 84402778, respectivamente). Posto isso, em razão do acordo celebrado e homologado,
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0815785-83.2023.8.15.2001 [Adimplemento e Extinção]. defiro o pedido da parte ré e procedo com a retirada das restrições (comprovantes em anexo). Arquivem os autos nos termos da Sentença de id 155897919. As partes foram intimadas pelo Gabinete através do Diário Eletrônico. Cumpra com urgência. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO