Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Pagamento Indevido] 0822795-23.2019.8.15.2001 DESPACHO Visto etc. Diante da certidão de trânsito em julgado, intime-se a parte autora, por seus advogados, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho. Cumpra-se. João Pessoa - PB, quinta-feira, 6 de novembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento