Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital ACERVO A EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] 0843692-33.2023.8.15.2001 DESPACHO Visto etc. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da Certidão Automática NUMOPEDE, inserida nos autos pela Corregedoria-Geral de Justiça da Paraíba, por meio do Sistema de Análise e Controle da Litigância Abusiva, visando coibir a prática de litigância predatória, devendo informar expressamente se as demandas mencionadas na referida certidão são ou não idênticas. Em caso de identidade, deverá a parte autora providenciar, no mesmo prazo, o requerimento de extinção da ação interposta posteriormente, juntando aos autos o respectivo comprovante de protocolo. Adverte-se que, se constatada a interposição de demandas idênticas e não havendo requerimento de extinção espontâneo por parte da autora, poderão ser adotadas as medidas judiciais cabíveis, incluindo aquelas destinadas a coibir abusos no exercício do direito de ação. Intime(m)-se. João Pessoa - PB, segunda-feira, 3 de novembro de 2025. Juiz Nilson Bandeira do Nascimento