Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800392-86.2023.8.15.0201 DECISÃO
Vistos, etc. Aportou nos autos informação do paradeiro dos réus (FABRÍCIA FARIAS CAMPOS e ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO), que residem no exterior, no endereço: Calle Riobamba 478, piso 2º, depto. 6, Buenos Aires, Argentina (Id. 116629886 - Pág. 2). No entanto, é público e notório que a Justiça argentina, por decisão proferida em 26/11/2025, autorizou a extradição destes, conforme amplamente noticiado pela mídia1 brasileira. Pois bem. A Carta Rogatória é um instrumento de cooperação internacional, por meio do qual o Órgão do Poder Judiciário de um país solicita ao de outro a realização de determinados atos no seu interesse. A expedição é condicionada ao preenchimento de certos requisitos formais e segue trâmite específico, sendo de conhecimento prático a morosidade excessiva no cumprimento e devolução da missiva. Destarte, à luz do princípio da duração razoável do processo e prestigiando a celeridade processual, entendo prudente e mais adequado aguardar a extradição dos réus, procedimento já em curso, para só então proceder à citação. Isto posto, decido: 1. Por ora, deixo de expedir a Carta Rogatória; 2. Oficie-se ao juízo da 4ª Vara Federal da Seção de Campina Grande-PB, solicitando informações sobre a extradição do réus ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO (CPF: 013.903.704-70) e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS (CPF: 083.012.684-84); 3. Com a resposta, intime-se o autor para se manifestar, em cinco dias. P. I. Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito 1https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2025/12/03/braiscompany-justica-da-argentina-autoriza-extradicao-de-antonio-neto-e-fabricia-farias.ghtml https://auniao.pb.gov.br/noticias/caderno_paraiba/paraibanos-tem-extradicao-liberada