Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0844572-40.2025.8.15.0001 DECISÃO No que pese a discordância do credor acerca do parcelamento nos termos do artigo 916 do CPC, estando presente os requisitos elencados no dispositivo legal, defiro o parcelamento judicial do crédito executado. Desse modo, reconhecido o crédito do exequente e já comprovado os depósitos de trinta por cento do valor da execução, conforme IDs de nº 154791906 e 159097267, defiro o pedido. Assim, suspendo os atos executórios, para em seguida, intimar o executado, para pagar as parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, devendo pagar a primeira no prazo de 5 dias, após a intimação desta decisão, e as demais no prazo de 30 dias de forma sucessiva. Ato seguinte, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores contidos nos IDs nº 154791906 e 159097267, devendo ser intimado para, em cinco dias, fornecer seus dados bancários. Cumpra-se com as devidas cautelas. C. Grande, (data e assinatura digital) Deborah Cavalcanti Figueiredo Juiz(a) de Direito