Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MIRANTE DI ROMA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO DE FARIAS CASCUDO - PB13142
EXECUTADO: ELIZETE DANTAS DE ARAUJO, AGNALDO DOS SANTOS JALES DESPACHO Observa-se que a parte exequente apresenta planilha de débitos incluindo o percentual de 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios sobre o valor principal. No rito dos Juizados Especiais Cíveis, regido pela Lei nº 9.099/95, é incabível a condenação em honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, ressalvadas as hipóteses de litigância de má-fé ou fase recursal, conforme disposto no art. 55 do referido diploma legal. Ademais, as disposições da convenção condominial ou do Código de Processo Civil relativas a honorários advocatícios sucumbenciais ou contratuais na fase executiva não se sobrepõem à regra especial e absoluta de isenção de custas e honorários na instância originária dos Juizados Especiais. Dito isto,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0875579-64.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino, Condomínio em Edifício] intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser excluídos os valores lançados a título de honorários advocatícios. Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito