Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800954-64.2021.8.15.0331.
AUTOR: C. J. D. A. B.REPRESENTANTE: JOANA DARC DA CONCEICAO MOIZINHO DE ARRUDA
REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). MARIA CARMEN HERACLIO DO REGO FREIRE FARINHA, MM Juiz(a) de Direito deste Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar, e em cumprimento ao disposto na sentença transitada em julgado, publicada nos autos da ação acima referenciada (número identificador informado abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: C. J. D. A. B.REPRESENTANTE: JOANA DARC DA CONCEICAO MOIZINHO DE ARRUDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogado do(a) REPRESENTANTE: HELUAN JARDSON GONDIM DE OLIVEIRA - PB18442 Advogado do(a)
AUTOR: HELUAN JARDSON GONDIM DE OLIVEIRA - PB18442 Prazo: 10 (dez) dias. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. JOÃO PESSOA-PB, em 17 de abril de 2026 De ordem, SIBELE BARRETO BRAGA DE FREITAS Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR A SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba_**, S/N, Praça João Pessoa, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-902 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE - CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Suplementar, Tratamento médico-hospitalar, Cláusulas Abusivas, Indenização por Dano Moral, Irregularidade no atendimento, Práticas Abusivas, Liminar] , através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogado do(a) REPRESENTANTE: HELUAN JARDSON GONDIM DE OLIVEIRA - PB18442 Advogado do(a)