Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Órgão julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 00:45
Decorrido prazo de MARCELO CAVALCANTI SILVA em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 03:51
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 03:51
Arquivado Definitivamente
16/10/2025, 14:27
Determinado o arquivamento
16/10/2025, 10:34
Conclusos para julgamento
15/10/2025, 08:47
Publicado Termo de Audiência com Sentença em 29/09/2025.
29/09/2025, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
27/09/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Termo de Audiência com Sentença - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA ATA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA PROCESSO Nº 0805756-65.2023.8.15.2003 DATA: 25/09/2025 HORÁRIO: 9h30 TIPO DE AUDIÊNCIA: Presencial de Instrução e Julgamento, realizada na Sala de Audiências da Unidade PRESENTES: Juiz de Direito: Dr. Gustavo Procópio Bandeira de Melo Advogada da parte promovida: Dra. Larissa Angélica de Santana Madruga Ponce de Leon Aguiar, OAB/PB 16.086 Preposta da parte promovida (Luiza Credi S.A.): Sra. Ana Carla Araújo Técnica Judiciária (Secretária dos Trabalhos): Patrícia Waleska Guerra Santos Registra-se a ausência da parte autora, Sr. Marcelo Cavalcante Silva, e de seu respectivo patrono. PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ Aberta a audiência, o MM. Juiz verificou a existência de um pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, conforme petição de ID 115377215. Indagada a advogada da parte promovida, Dra. Larissa Angélica de Santana Madruga Ponce de Leon Aguiar, esta manifestou a concordância de sua constituinte com o referido pedido de desistência. Ato contínuo, o MM. Juiz proferiu a seguinte sentença: "Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da homologação do pedido de desistência formulado pela parte autora, com a concordância da parte promovida. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se os autos." Declarou, por fim, encerrada a presente audiência. Presentes intimados. A gravação integral dos depoimentos está disponível no PJe Mídias (para visualizar os depoimentos acessar o link: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login Obs: Poderá ter acesso a presente audiência os servidores, magistrados e advogados cadastrados no PJEMídias. O controle de acesso é realizado utilizando o Sistema de Controle de Acesso do CNJ (SCA Corporativo)).
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Termo de Audiência com Sentença - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA ATA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA PROCESSO Nº 0805756-65.2023.8.15.2003 DATA: 25/09/2025 HORÁRIO: 9h30 TIPO DE AUDIÊNCIA: Presencial de Instrução e Julgamento, realizada na Sala de Audiências da Unidade PRESENTES: Juiz de Direito: Dr. Gustavo Procópio Bandeira de Melo Advogada da parte promovida: Dra. Larissa Angélica de Santana Madruga Ponce de Leon Aguiar, OAB/PB 16.086 Preposta da parte promovida (Luiza Credi S.A.): Sra. Ana Carla Araújo Técnica Judiciária (Secretária dos Trabalhos): Patrícia Waleska Guerra Santos Registra-se a ausência da parte autora, Sr. Marcelo Cavalcante Silva, e de seu respectivo patrono. PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ Aberta a audiência, o MM. Juiz verificou a existência de um pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, conforme petição de ID 115377215. Indagada a advogada da parte promovida, Dra. Larissa Angélica de Santana Madruga Ponce de Leon Aguiar, esta manifestou a concordância de sua constituinte com o referido pedido de desistência. Ato contínuo, o MM. Juiz proferiu a seguinte sentença: "Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da homologação do pedido de desistência formulado pela parte autora, com a concordância da parte promovida. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se os autos." Declarou, por fim, encerrada a presente audiência. Presentes intimados. A gravação integral dos depoimentos está disponível no PJe Mídias (para visualizar os depoimentos acessar o link: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login Obs: Poderá ter acesso a presente audiência os servidores, magistrados e advogados cadastrados no PJEMídias. O controle de acesso é realizado utilizando o Sistema de Controle de Acesso do CNJ (SCA Corporativo)).
26/09/2025, 00:00
Extinto o processo por desistência
25/09/2025, 10:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/09/2025 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
25/09/2025, 10:42
Expedição de Outros documentos.
25/09/2025, 10:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/09/2025 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
25/09/2025, 10:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
25/09/2025, 09:18
Documentos
Decisão
•31/08/2023, 15:05
Decisão
•01/09/2023, 10:42
16/10/2025, 10:34
Conclusos para julgamento
15/10/2025, 08:47
Publicado Termo de Audiência com Sentença em 29/09/2025.
29/09/2025, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
27/09/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Termo de Audiência com Sentença - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA ATA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA PROCESSO Nº 0805756-65.2023.8.15.2003 DATA: 25/09/2025 HORÁRIO: 9h30 TIPO DE AUDIÊNCIA: Presencial de Instrução e Julgamento, realizada na Sala de Audiências da Unidade PRESENTES: Juiz de Direito: Dr. Gustavo Procópio Bandeira de Melo Advogada da parte promovida: Dra. Larissa Angélica de Santana Madruga Ponce de Leon Aguiar, OAB/PB 16.086 Preposta da parte promovida (Luiza Credi S.A.): Sra. Ana Carla Araújo Técnica Judiciária (Secretária dos Trabalhos): Patrícia Waleska Guerra Santos Registra-se a ausência da parte autora, Sr. Marcelo Cavalcante Silva, e de seu respectivo patrono. PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ Aberta a audiência, o MM. Juiz verificou a existência de um pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, conforme petição de ID 115377215. Indagada a advogada da parte promovida, Dra. Larissa Angélica de Santana Madruga Ponce de Leon Aguiar, esta manifestou a concordância de sua constituinte com o referido pedido de desistência. Ato contínuo, o MM. Juiz proferiu a seguinte sentença: "Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da homologação do pedido de desistência formulado pela parte autora, com a concordância da parte promovida. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se os autos." Declarou, por fim, encerrada a presente audiência. Presentes intimados. A gravação integral dos depoimentos está disponível no PJe Mídias (para visualizar os depoimentos acessar o link: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login Obs: Poderá ter acesso a presente audiência os servidores, magistrados e advogados cadastrados no PJEMídias. O controle de acesso é realizado utilizando o Sistema de Controle de Acesso do CNJ (SCA Corporativo)).
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Termo de Audiência com Sentença - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA ATA DE AUDIÊNCIA DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA PROCESSO Nº 0805756-65.2023.8.15.2003 DATA: 25/09/2025 HORÁRIO: 9h30 TIPO DE AUDIÊNCIA: Presencial de Instrução e Julgamento, realizada na Sala de Audiências da Unidade PRESENTES: Juiz de Direito: Dr. Gustavo Procópio Bandeira de Melo Advogada da parte promovida: Dra. Larissa Angélica de Santana Madruga Ponce de Leon Aguiar, OAB/PB 16.086 Preposta da parte promovida (Luiza Credi S.A.): Sra. Ana Carla Araújo Técnica Judiciária (Secretária dos Trabalhos): Patrícia Waleska Guerra Santos Registra-se a ausência da parte autora, Sr. Marcelo Cavalcante Silva, e de seu respectivo patrono. PRONUNCIAMENTOS DO JUIZ Aberta a audiência, o MM. Juiz verificou a existência de um pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, conforme petição de ID 115377215. Indagada a advogada da parte promovida, Dra. Larissa Angélica de Santana Madruga Ponce de Leon Aguiar, esta manifestou a concordância de sua constituinte com o referido pedido de desistência. Ato contínuo, o MM. Juiz proferiu a seguinte sentença: "Nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, em razão da homologação do pedido de desistência formulado pela parte autora, com a concordância da parte promovida. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se os autos." Declarou, por fim, encerrada a presente audiência. Presentes intimados. A gravação integral dos depoimentos está disponível no PJe Mídias (para visualizar os depoimentos acessar o link: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login Obs: Poderá ter acesso a presente audiência os servidores, magistrados e advogados cadastrados no PJEMídias. O controle de acesso é realizado utilizando o Sistema de Controle de Acesso do CNJ (SCA Corporativo)).
26/09/2025, 00:00
Extinto o processo por desistência
25/09/2025, 10:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 25/09/2025 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
25/09/2025, 10:42
Expedição de Outros documentos.
25/09/2025, 10:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 25/09/2025 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
25/09/2025, 10:34
Retificado o movimento Conclusos para despacho
25/09/2025, 09:18
Juntada de Petição de petição
17/09/2025, 12:01
Decorrido prazo de MARCELO CAVALCANTI SILVA em 14/08/2025 23:59.
15/08/2025, 03:21
Conclusos para despacho
13/08/2025, 11:16
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 16:46
Publicado Intimação em 06/08/2025.
06/08/2025, 07:31
Publicado Decisão em 06/08/2025.
06/08/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
05/08/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil.
04/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
02/08/2025, 00:15
Juntada de Petição de petição
01/08/2025, 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/08/2025, 16:32
Ato ordinatório praticado
01/08/2025, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARCELO CAVALCANTI SILVA
REU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Com a finalidade de reorganização da pauta, redesigno nova data para realização da audiência, para o dia 25/09/2025 às 9h30, ocasião em será tomado o depoimento pessoal das partes, inquiridas testemunhas, conforme requerido pelas partes e, em seguida, procedidos os debates e proferida sentença, conforme requerido. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23083022092915100000073912141 01 - PETIÇÃO INICIAL - MARCELO CAVALCANTI SILIVA Outros Documentos 23083022093001200000073912142 02 - ID - MARCELO CAVANCANTI SILVA Outros Documentos 23083022093065300000073912143 03 - COMPROVANTE DE RENDA - BPC IDOSO - MISERABILIDADE Outros Documentos 23083022093154400000073912144 04 - BOLETO COBRANÇA LUIZACRED - MARCELO CAVALCANTI SILVA Outros Documentos 23083022093226600000073912146 05 - FATURA COM COBRANÇA INDEVIDA - MARCELO CAVALCANTI SILVA Outros Documentos 23083022093301400000073912145 06 - PROCESSO ADMINTRATIVO PROCON Outros Documentos 23083022093363600000073912150 07 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - MARCELO CAVALCANTI SILVA Outros Documentos 23083022093431000000073912147 Decisão Decisão 23083115055517700000073952083 Decisão Decisão 23083115055517700000073952083 Outros Documentos Outros Documentos 23090419381685700000074123292 EXTRATO SERASA - MARCELO CAVALCANTI Outros Documentos 23090419381747700000074123295 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - MARCELO CAVALCANTI Outros Documentos 23090419381862000000074123296 CONTRATO DE HONORÁRIO ADVOCATICIO E PROCURAÇÃO Outros Documentos 23090419381929800000074123297 Decisão Decisão 23091107532700300000074230992 Decisão Decisão 23091107532700300000074230992 Petição Petição 23092210114786500000074913305 080575665202381520030 Documento de Identificação 23092210111702500000074913320 LUIZACREDSASOCDECREDFINANCEINVESTIMENTO Procuração 23092210111779000000074913322 SUBSTABELECIMENTOGRUPOITAUUNIBANCOSACARLETTOEDEFARIA2023 Substabelecimento 23092210111838400000074913323 SUBSTABELECIMENTOTODASASEMPRESASATUALIZADO2022 Substabelecimento 23092210111872500000074913324 CARTADEPREPOSICAOGRUPOITAUUNIBANCOSACARLETTOEDEFARIA2023 Outros Documentos 23092210111912200000074914481 Decisão Decisão 23092512094579800000074909289 Decisão Decisão 23092512094579800000074909289 Resposta Resposta 23092823400895000000075228062 01 - PETIÇÃO - RESPOSTA A DECISÃO 79579391 - MARCELO CAVALCANTI SILVA (1) Outros Documentos 23092823400931200000075228063 Carta Carta 23102612163621400000076478988 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24011612151976800000079289156 AR.POSITIVO.LUIZACRED.0805756-65.2023 Aviso de Recebimento 24011612152013800000079289158 Petição Petição 24020715004534500000080272759 01 - CORREÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL - MARCELO CAVALCANTI Outros Documentos 24020715004645100000080272760 Informação Informação 24022008485434600000080713031 Decisão Decisão 24022312571602300000080803995 Decisão Decisão 24022312571602300000080803995 Contestação Contestação 24030723025716900000081627422 01CONTESTACAO Documento de Comprovação 24030723025738600000081628533 02FATURADOCARTAODECREDITO Documento de Comprovação 24030723025840500000081628534 03RELATORIOCARTAODECREDITO Documento de Comprovação 24030723025975700000081628535 04TELASCA005167522290000 Documento de Comprovação 24030723030042500000081628537 05LOGDECONTRATACAO Documento de Comprovação 24030723030105500000081628538 06SERASACONSULTAATUALIZADA Documento de Comprovação 24030723030166800000081628539 07Parcelamentodefaturaextincao Documento de Comprovação 24030723030231900000081628540 08RESOLUCAO4549parcelamentofatura Documento de Comprovação 24030723030257400000081628541 09SentencaParcelamentodefaturaextincaoArapiracaAL2 Documento de Comprovação 24030723030280400000081628542 10SentencaParcelamentodefaturaextincao14vara Documento de Comprovação 24030723030305100000081628543 11ACORDAO5TURMAPARCELAMENTODEFATURANAOSOLICITADOIMPROCEDENCIA Documento de Comprovação 24030723030334400000081628544 12NovasRegrasdoRotativodoCartaodeCreditoABECS Documento de Comprovação 24030723030362600000081628545 13Acordao3TURMARECURSALTJRNPARCELAMENTODEFATURAINCOMPENTENCIAJEC Documento de Comprovação 24030723030407200000081628546 14CARTADEPREPOSICAOITAUJSEAtualizada2022 Substabelecimento 24030723030468700000081628547 15LUIZACREDSASOCDECREDFINANCEINVESTIMENTO Procuração 24030723030497100000081628548 16SubstabelecimentoParaibaDouglasAnterio Substabelecimento 24030723030528600000081628549 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031410552544800000081961437 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031410552544800000081961437 Informação Informação 24041610073441600000083523935 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041610091999000000083523942 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041610091999000000083523942 Petição Petição 24042213564558700000083846877 Decisão Decisão 24051615142444400000085120876 Decisão Decisão 24070115031861100000086999566 Decisão Decisão 24070115031861100000086999566 Petição Petição 24082918004182800000093515050 080575665202381520030 Outros Documentos 24082918004199200000093515054 Termo de Audiência Termo de Audiência 24090310123074300000093709634 Termo de Audiência Termo de Audiência 24090310123074300000093709634 Termo de Audiência Termo de Audiência 24090311394242100000093722121 Outros Documentos Outros Documentos 24090320522223000000093760201 Decisão Decisão 24092012485975300000094582405 Decisão Decisão 24092012485975300000094582405 Informação Informação 24092308112565800000094719299 Intimação Intimação 24092308154436900000094719306 Informação Informação 24092308112565800000094719299 Termo de Audiência Termo de Audiência 24100317074067800000095354728 Intimação Intimação 24101107342519000000095731161 Termo de Audiência Termo de Audiência 24100317074067800000095354728 Petição Petição 24102419124298100000096460138 PETICAO Documento de Identificação 24102419124309100000096460139 Procuração Procuração 24103015430237900000096715147 LUIZACREDPROCURACAO Procuração 24103015430250800000096722777 SUBSTABELECIMENTOGRUPOITAUUNIBANCOSACARLETTOEDEFARIA2024ATUALIZADOS Substabelecimento 24103015430332200000096722780 CARTADEPREPOSICAOGRUPOITAUUNIBANCOSACARLETTOEDEFARIA2024ATUALIZADO Outros Documentos 24103015430403700000096722784 Termo de Audiência com Sentença Termo de Audiência com Sentença 24103110500750400000096764761 Mandado Mandado 24103110534498900000096767955 Mandado Mandado 24103110534540500000096767956 Intimação Intimação 24103110570944100000096768835 Intimação Intimação 24103110570944100000096768835 Certidão Certidão 25010908011042700000099574029 Despacho Despacho 25031222561824800000102371349 Petição Petição 25031310020754500000102499027 259602690PETICAO Documento de Identificação 25031310020768000000102499036 Termo de Audiência Termo de Audiência 25031810232191600000102735516 Termo de Audiência Termo de Audiência 25031810232191600000102735516 Informação Informação 25052210220669100000106105688 Outros Documentos Outros Documentos 25063018503266400000108227422 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Termo de Audiência: 24100317074067800000095354728, Intimação: 24101107342519000000095731161, Decisão: 23091107532700300000074230992, Decisão: 23083115055517700000073952083, Outros Documentos: 23083022093154400000073912144, Outros Documentos: 23083022093065300000073912143, Outros Documentos: 23083022093226600000073912146, Outros Documentos: 23083022093363600000073912150, Outros Documentos: 23083022093301400000073912145, Petição Inicial: 23083022092915100000073912141]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805756-65.2023.8.15.2003
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARCELO CAVALCANTI SILVA
REU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Com a finalidade de reorganização da pauta, redesigno nova data para realização da audiência, para o dia 25/09/2025 às 9h30, ocasião em será tomado o depoimento pessoal das partes, inquiridas testemunhas, conforme requerido pelas partes e, em seguida, procedidos os debates e proferida sentença, conforme requerido. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23083022092915100000073912141 01 - PETIÇÃO INICIAL - MARCELO CAVALCANTI SILIVA Outros Documentos 23083022093001200000073912142 02 - ID - MARCELO CAVANCANTI SILVA Outros Documentos 23083022093065300000073912143 03 - COMPROVANTE DE RENDA - BPC IDOSO - MISERABILIDADE Outros Documentos 23083022093154400000073912144 04 - BOLETO COBRANÇA LUIZACRED - MARCELO CAVALCANTI SILVA Outros Documentos 23083022093226600000073912146 05 - FATURA COM COBRANÇA INDEVIDA - MARCELO CAVALCANTI SILVA Outros Documentos 23083022093301400000073912145 06 - PROCESSO ADMINTRATIVO PROCON Outros Documentos 23083022093363600000073912150 07 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - MARCELO CAVALCANTI SILVA Outros Documentos 23083022093431000000073912147 Decisão Decisão 23083115055517700000073952083 Decisão Decisão 23083115055517700000073952083 Outros Documentos Outros Documentos 23090419381685700000074123292 EXTRATO SERASA - MARCELO CAVALCANTI Outros Documentos 23090419381747700000074123295 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - MARCELO CAVALCANTI Outros Documentos 23090419381862000000074123296 CONTRATO DE HONORÁRIO ADVOCATICIO E PROCURAÇÃO Outros Documentos 23090419381929800000074123297 Decisão Decisão 23091107532700300000074230992 Decisão Decisão 23091107532700300000074230992 Petição Petição 23092210114786500000074913305 080575665202381520030 Documento de Identificação 23092210111702500000074913320 LUIZACREDSASOCDECREDFINANCEINVESTIMENTO Procuração 23092210111779000000074913322 SUBSTABELECIMENTOGRUPOITAUUNIBANCOSACARLETTOEDEFARIA2023 Substabelecimento 23092210111838400000074913323 SUBSTABELECIMENTOTODASASEMPRESASATUALIZADO2022 Substabelecimento 23092210111872500000074913324 CARTADEPREPOSICAOGRUPOITAUUNIBANCOSACARLETTOEDEFARIA2023 Outros Documentos 23092210111912200000074914481 Decisão Decisão 23092512094579800000074909289 Decisão Decisão 23092512094579800000074909289 Resposta Resposta 23092823400895000000075228062 01 - PETIÇÃO - RESPOSTA A DECISÃO 79579391 - MARCELO CAVALCANTI SILVA (1) Outros Documentos 23092823400931200000075228063 Carta Carta 23102612163621400000076478988 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24011612151976800000079289156 AR.POSITIVO.LUIZACRED.0805756-65.2023 Aviso de Recebimento 24011612152013800000079289158 Petição Petição 24020715004534500000080272759 01 - CORREÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL - MARCELO CAVALCANTI Outros Documentos 24020715004645100000080272760 Informação Informação 24022008485434600000080713031 Decisão Decisão 24022312571602300000080803995 Decisão Decisão 24022312571602300000080803995 Contestação Contestação 24030723025716900000081627422 01CONTESTACAO Documento de Comprovação 24030723025738600000081628533 02FATURADOCARTAODECREDITO Documento de Comprovação 24030723025840500000081628534 03RELATORIOCARTAODECREDITO Documento de Comprovação 24030723025975700000081628535 04TELASCA005167522290000 Documento de Comprovação 24030723030042500000081628537 05LOGDECONTRATACAO Documento de Comprovação 24030723030105500000081628538 06SERASACONSULTAATUALIZADA Documento de Comprovação 24030723030166800000081628539 07Parcelamentodefaturaextincao Documento de Comprovação 24030723030231900000081628540 08RESOLUCAO4549parcelamentofatura Documento de Comprovação 24030723030257400000081628541 09SentencaParcelamentodefaturaextincaoArapiracaAL2 Documento de Comprovação 24030723030280400000081628542 10SentencaParcelamentodefaturaextincao14vara Documento de Comprovação 24030723030305100000081628543 11ACORDAO5TURMAPARCELAMENTODEFATURANAOSOLICITADOIMPROCEDENCIA Documento de Comprovação 24030723030334400000081628544 12NovasRegrasdoRotativodoCartaodeCreditoABECS Documento de Comprovação 24030723030362600000081628545 13Acordao3TURMARECURSALTJRNPARCELAMENTODEFATURAINCOMPENTENCIAJEC Documento de Comprovação 24030723030407200000081628546 14CARTADEPREPOSICAOITAUJSEAtualizada2022 Substabelecimento 24030723030468700000081628547 15LUIZACREDSASOCDECREDFINANCEINVESTIMENTO Procuração 24030723030497100000081628548 16SubstabelecimentoParaibaDouglasAnterio Substabelecimento 24030723030528600000081628549 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031410552544800000081961437 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031410552544800000081961437 Informação Informação 24041610073441600000083523935 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041610091999000000083523942 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041610091999000000083523942 Petição Petição 24042213564558700000083846877 Decisão Decisão 24051615142444400000085120876 Decisão Decisão 24070115031861100000086999566 Decisão Decisão 24070115031861100000086999566 Petição Petição 24082918004182800000093515050 080575665202381520030 Outros Documentos 24082918004199200000093515054 Termo de Audiência Termo de Audiência 24090310123074300000093709634 Termo de Audiência Termo de Audiência 24090310123074300000093709634 Termo de Audiência Termo de Audiência 24090311394242100000093722121 Outros Documentos Outros Documentos 24090320522223000000093760201 Decisão Decisão 24092012485975300000094582405 Decisão Decisão 24092012485975300000094582405 Informação Informação 24092308112565800000094719299 Intimação Intimação 24092308154436900000094719306 Informação Informação 24092308112565800000094719299 Termo de Audiência Termo de Audiência 24100317074067800000095354728 Intimação Intimação 24101107342519000000095731161 Termo de Audiência Termo de Audiência 24100317074067800000095354728 Petição Petição 24102419124298100000096460138 PETICAO Documento de Identificação 24102419124309100000096460139 Procuração Procuração 24103015430237900000096715147 LUIZACREDPROCURACAO Procuração 24103015430250800000096722777 SUBSTABELECIMENTOGRUPOITAUUNIBANCOSACARLETTOEDEFARIA2024ATUALIZADOS Substabelecimento 24103015430332200000096722780 CARTADEPREPOSICAOGRUPOITAUUNIBANCOSACARLETTOEDEFARIA2024ATUALIZADO Outros Documentos 24103015430403700000096722784 Termo de Audiência com Sentença Termo de Audiência com Sentença 24103110500750400000096764761 Mandado Mandado 24103110534498900000096767955 Mandado Mandado 24103110534540500000096767956 Intimação Intimação 24103110570944100000096768835 Intimação Intimação 24103110570944100000096768835 Certidão Certidão 25010908011042700000099574029 Despacho Despacho 25031222561824800000102371349 Petição Petição 25031310020754500000102499027 259602690PETICAO Documento de Identificação 25031310020768000000102499036 Termo de Audiência Termo de Audiência 25031810232191600000102735516 Termo de Audiência Termo de Audiência 25031810232191600000102735516 Informação Informação 25052210220669100000106105688 Outros Documentos Outros Documentos 25063018503266400000108227422 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Termo de Audiência: 24100317074067800000095354728, Intimação: 24101107342519000000095731161, Decisão: 23091107532700300000074230992, Decisão: 23083115055517700000073952083, Outros Documentos: 23083022093154400000073912144, Outros Documentos: 23083022093065300000073912143, Outros Documentos: 23083022093226600000073912146, Outros Documentos: 23083022093363600000073912150, Outros Documentos: 23083022093301400000073912145, Petição Inicial: 23083022092915100000073912141]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805756-65.2023.8.15.2003
01/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/07/2025, 07:37
Determinada diligência
30/07/2025, 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
30/06/2025, 18:50
Conclusos para despacho
22/05/2025, 10:22
Juntada de informação
22/05/2025, 10:22
Publicado Termo de Audiência em 20/03/2025.
21/03/2025, 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
21/03/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Termo de Audiência - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 18/03/2025, às 09h30, na sala de audiência da 2ª Vara Cível, nesta Comarca de João Pessoa, no Estado da Paraíba, onde se encontra o Dr. GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM. Juiz de Direito, comigo, Patricia Waleska Guerra Santos, Técnica Judiciária do Cartório Unificado Cível da Capital, declarou o MM Juiz aberta a audiência de Instrução e Julgamento, nos autos do Processo 0805756-65.2003.815.2003, ausente a(s) parte(s) promovente(s): MARCELO CAVALCANTI SI
19/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Termo de Audiência - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 18/03/2025, às 09h30, na sala de audiência da 2ª Vara Cível, nesta Comarca de João Pessoa, no Estado da Paraíba, onde se encontra o Dr. GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM. Juiz de Direito, comigo, Patricia Waleska Guerra Santos, Técnica Judiciária do Cartório Unificado Cível da Capital, declarou o MM Juiz aberta a audiência de Instrução e Julgamento, nos autos do Processo 0805756-65.2003.815.2003, ausente a(s) parte(s) promovente(s): MARCELO CAVALCANTI SI
19/03/2025, 00:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/03/2025 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
18/03/2025, 10:23
Expedição de Outros documentos.
18/03/2025, 10:23
Juntada de Petição de petição
13/03/2025, 10:02
Determinada diligência
12/03/2025, 22:56
Determinada Requisição de Informações
12/03/2025, 22:56
Conclusos para despacho
09/01/2025, 08:01
Juntada de Certidão
09/01/2025, 08:01
Decorrido prazo de BEATRIZ FERREIRA DE VASCONCELOS em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:30
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:30
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 00:35
Publicado Intimação em 04/11/2024.
04/11/2024, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
02/11/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte promovida, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) para intimação pessoal da parte autora para comparecimento a audiência designada para o dia 18/03/2025 às 09:30 (ID 102950749), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
01/11/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
31/10/2024, 10:57
Expedição de Outros documentos.
31/10/2024, 10:53
Expedição de Outros documentos.
31/10/2024, 10:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 18/03/2025 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
31/10/2024, 10:51
Outras Decisões
31/10/2024, 10:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 31/10/2024 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
31/10/2024, 10:50
Determinada diligência
31/10/2024, 10:50
Juntada de Petição de procuração
30/10/2024, 15:43
Juntada de Petição de petição
24/10/2024, 19:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 31/10/2024 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
23/10/2024, 13:12
Decorrido prazo de MARCELO CAVALCANTI SILVA em 22/10/2024 23:59.
23/10/2024, 00:51
Retificado o movimento Conclusos para despacho
21/10/2024, 15:12
Conclusos para despacho
21/10/2024, 15:12
Publicado Termo de Audiência em 15/10/2024.
15/10/2024, 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
15/10/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Termo de Audiência - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 03/10/2024, às 11h00 hs, na sala de audiência da 2ª Vara Cível, nesta Comarca de João Pessoa, no Estado da Paraíba, onde se encontra o Dr. GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM. Juiz de Direito, comigo, Edvânia Moraes Cavalcante Proença, Técnico Judiciária do Cartório Unificado Cível da
14/10/2024, 00:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 31/10/2024 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
11/10/2024, 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/10/2024, 07:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/10/2024 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
03/10/2024, 17:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/10/2024 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
03/10/2024, 12:07
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 01:01
Decorrido prazo de MARCELO CAVALCANTI SILVA em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 01:01
Publicado Informação em 25/09/2024.
25/09/2024, 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
25/09/2024, 00:07
Publicado Decisão em 24/09/2024.
24/09/2024, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
24/09/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARCELO CAVALCANTI SILVA
REU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO C E R T I D Ã O Certifico que, diante do deferimento da audiência por vídeo conferência, venho disponibilizar o link de acesso "http://bit.ly/3v9yoMJ".. O referido é verdade; dou fé. João Pessoa, 23 de setembro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE M
Informação - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0805756-65.2023.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARCELO CAVALCANTI SILVA
REU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO C E R T I D Ã O Certifico que, diante do deferimento da audiência por vídeo conferência, venho disponibilizar o link de acesso "http://bit.ly/3v9yoMJ".. O referido é verdade; dou fé. João Pessoa, 23 de setembro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE M
Informação - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital Comarca de JOÃO PESSOA PROCESSO NÚMERO: 0805756-65.2023.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/09/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/09/2024, 08:15
Juntada de informação
23/09/2024, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARCELO CAVALCANTI SILVA
REU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Na petição de ID 99673790, a parte autora informa: "é pessoa idosa, com 79 anos de idade, está com dificuldade de locomoção, além de estar passando por situação financeira desfavóravel, para arcar com cust
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805756-65.2023.8.15.2003
23/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARCELO CAVALCANTI SILVA
REU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Na petição de ID 99673790, a parte autora informa: "é pessoa idosa, com 79 anos de idade, está com dificuldade de locomoção, além de estar passando por situação financeira desfavóravel, para arcar com cust
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805756-65.2023.8.15.2003
23/09/2024, 00:00
Deferido o pedido de
20/09/2024, 12:49
Expedição de Outros documentos.
20/09/2024, 12:49
Determinada diligência
20/09/2024, 12:49
Conclusos para despacho
12/09/2024, 08:52
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 03:07
Decorrido prazo de MARCELO CAVALCANTI SILVA em 09/09/2024 23:59.
10/09/2024, 03:07
Publicado Termo de Audiência em 05/09/2024.
05/09/2024, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
05/09/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Termo de Audiência - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 03/09/2024, às 09:30 horas, na sala de audiência da 2ª Vara Cível, nesta Comarca de João Pessoa, no Estado da Paraíba, onde se encontra o Dr. GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM. Juiz de Direito, comigo, Natalício Evangelista dos Santos Neto, Analista Judiciário do Cartório Unificado Cível da Capital, de
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Termo de Audiência - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 03/09/2024, às 09:30 horas, na sala de audiência da 2ª Vara Cível, nesta Comarca de João Pessoa, no Estado da Paraíba, onde se encontra o Dr. GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM. Juiz de Direito, comigo, Natalício Evangelista dos Santos Neto, Analista Judiciário do Cartório Unificado Cível da Capital, de
04/09/2024, 00:00
Juntada de Petição de outros documentos
03/09/2024, 20:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/10/2024 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
03/09/2024, 11:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/10/2024 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
03/09/2024, 10:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 03/09/2024 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
03/09/2024, 10:12
Expedição de Outros documentos.
03/09/2024, 10:12
Juntada de Petição de petição
29/08/2024, 18:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/09/2024 09:30 2ª Vara Cível da Capital.
22/07/2024, 11:35
Deferido o pedido de
01/07/2024, 15:03
Expedição de Outros documentos.
01/07/2024, 15:03
Determinada diligência
01/07/2024, 15:03
Conclusos para despacho
25/06/2024, 13:25
Publicado Decisão em 20/05/2024.
20/05/2024, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
18/05/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARCELO CAVALCANTI SILVA
REU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requereu audiência de instrução com o fim de tomar o depoimento da parte autora.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805756-65.2023.8.15.2003 DEFIRO o pedido. Em pauta para audiência pre
17/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARCELO CAVALCANTI SILVA
REU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requereu audiência de instrução com o fim de tomar o depoimento da parte autora.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805756-65.2023.8.15.2003 DEFIRO o pedido. Em pauta para audiência pre
17/05/2024, 00:00
Deferido o pedido de
16/05/2024, 15:14
Expedição de Outros documentos.
16/05/2024, 15:14
Determinada diligência
16/05/2024, 15:14
Conclusos para despacho
13/05/2024, 11:11
Decorrido prazo de MARCELO CAVALCANTI SILVA em 10/05/2024 23:59.
11/05/2024, 00:54
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/05/2024 23:59.
11/05/2024, 00:52
Juntada de Petição de petição
22/04/2024, 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
18/04/2024, 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
18/04/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805756-65.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
17/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805756-65.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
17/04/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
16/04/2024, 10:09
Juntada de informação
16/04/2024, 10:07
Decorrido prazo de MARCELO CAVALCANTI SILVA em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 01:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
18/03/2024, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
16/03/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARCELO CAVALCANTI SILVA
REU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0805756-65.2023.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/03/2024, 00:00
Ato ordinatório praticado
14/03/2024, 10:55
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/03/2024 23:59.
14/03/2024, 01:03
Decorrido prazo de MARCELO CAVALCANTI SILVA em 13/03/2024 23:59.
14/03/2024, 01:02
Juntada de Petição de contestação
07/03/2024, 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
28/02/2024, 00:02
Publicado Decisão em 28/02/2024.
28/02/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARCELO CAVALCANTI SILVA
REU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805756-65.2023.8.15.2003
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE LIMINAR E CONDENAÇÃO POR REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por MARCELO CAVALCANTI SILVA, em face de LUIZACR
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARCELO CAVALCANTI SILVA
REU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805756-65.2023.8.15.2003
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE LIMINAR E CONDENAÇÃO POR REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por MARCELO CAVALCANTI SILVA, em face de LUIZACR
27/02/2024, 00:00
Deferido o pedido de
23/02/2024, 12:57
Determinada diligência
23/02/2024, 12:57
Conclusos para despacho
20/02/2024, 08:49
Juntada de informação
20/02/2024, 08:48
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/02/2024 23:59.
15/02/2024, 18:07
Juntada de Petição de petição
07/02/2024, 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
16/01/2024, 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
26/10/2023, 12:16
Decorrido prazo de MARCELO CAVALCANTI SILVA em 23/10/2023 23:59.
24/10/2023, 01:51
Decorrido prazo de MARCELO CAVALCANTI SILVA em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 01:13
Juntada de Petição de resposta
28/09/2023, 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
28/09/2023, 00:34
Publicado Decisão em 28/09/2023.
28/09/2023, 00:34
Decorrido prazo de MARCELO CAVALCANTI SILVA em 18/09/2023 23:59.
27/09/2023, 21:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARCELO CAVALCANTI SILVA
REU: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0805756-65.2023.8.15.2003 Trata-se da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE LIMINAR E CONDENAÇÃO POR REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por MARCELO CAVALCANTI SILVA, em desfavor de LUI
27/09/2023, 00:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
25/09/2023, 12:09
Determinada a emenda à inicial
25/09/2023, 12:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO CAVALCANTI SILVA - CPF: 067.537.874-53 (AUTOR).
25/09/2023, 12:09
Determinada diligência
25/09/2023, 12:09
Conclusos para despacho
21/09/2023, 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
11/09/2023, 11:22
Expedição de Outros documentos.
11/09/2023, 11:21
Declarada incompetência
11/09/2023, 07:53
Conclusos para despacho
06/09/2023, 12:06
Juntada de Petição de outros documentos
04/09/2023, 19:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência