Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0803220-54.2025.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Propriedade] Autor(a): IURI HERCULANO NUNES Ré(u): FERNANDO ALISON MORAIS DINIZ FELIX e outros (2) DECISÃO Como se sabe, o acesso à Justiça demanda a movimentação do mecanismo de pessoal e material que compõe o Poder Judiciário, de modo que a prestação do serviço jurisdicional possui um custo e, via de regra, enseja a cobrança do usuário. Apesar disso, para assegurar os direitos previstos no art. 5º, XXXV e LXXIV da CF/88, a lei prevê a possibilidade de concessão da gratuidade processual. No caso das pessoas naturais, a declaração de hipossuficiência gera presunção juris tantum (art. 99, §3º do CPC), a qual pode ser desfeita por outros elementos de prova contidas nos autos, inclusive indiciários. No caso em apreço, não vislumbro a comprovação dos pressupostos legais para a concessão do benefício da gratuidade, vez que não foi juntada nenhum documento neste sentido. Contudo, antes de indeferir o pedido, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. A fim de viabilizar a apreciação do pedido de gratuidade da justiça, considerando que o CPC prevê a possibilidade de redução ou de parcelamento das custas processuais, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias: 1- Informar os seguintes dados: a) profissão: b) remuneração: c) estado civil: d) número de filhos menores de idade ou incapazes: e) profissão do cônjuge/companheiro(a): f) remuneração do cônjuge/companheiro(a): g) empresas das quais é titular: h) empresas das quais o cônjuge/companheiro(a) é titular: 2- Apresentar a simulação do valor das custas e despesas em relação às quais requer a gratuidade. 3- Juntar aos autos os seguintes documentos, referentes à parte autora e a eventual cônjuge/companheiro(a): a) comprovantes de renda dos últimos 3 (três) meses (carteira de trabalho, contracheques, etc.); b) extratos de contas bancárias dos últimos 3 (três) meses; c) faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses; d) cópia da última DIRPF ou declaração de isenção assinada de próprio punho; e e) cópia da última DIRPJ das empresas das quais é titular. É facultado à parte autora, na mesma petição: a) recolher as custas judiciais e despesas processuais, ressaltando que tais verbas poderão lhe ser reembolsadas pela parte ré na hipótese de procedência dos pedidos formulados na exordial; b) requerer redução ou parcelamento (CPC, art. 98, §§ 5º e 6º); ou c) ratificar o pedido de gratuidade da justiça. Expedientes e diligências necessárias. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA Juiz de Direito em Substituição Portaria TJPB/GAPRES n° 2.257/2025 Valor da causa: R$ 14.000,00