Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 237 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça (PROVIMENTO CGJ/TJPB Nº. 98/2024), mediante ATO ORDINATÓRIO, intimar o exequente para providenciar juntada das guias para cumprimento do despacho proferido.
18/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/05/2026, 12:06
Ato ordinatório
15/05/2026, 12:04
Documento (Certidão)
15/05/2026, 11:57
Petição (Contraminuta)
02/04/2026, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANAILDO CLAUDINO DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA CLAUDINO DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe/PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0001119-24.2015.8.15.0051
Vistos, etc. Diante da justificativa apresentada pela parte exequente no (ID 136015886), na qual relata a impossibilidade de pagamento das guias de custas de diligência de (ID 131700410) e (ID 131700412) em razão do curto prazo de vencimento assinalado, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de dilação de prazo para conceder o interstício de 15 (quinze) dias úteis para a comprovação do preparo. DETERMINO que a Secretaria proceda à imediata reemissão das referidas guias de custas de diligência, fazendo constar data de vencimento atualizada e condizente com o prazo ora deferido. Juntas as novas guias, INTIME-SE o Exequente, por meio de seus advogados habilitados, para que comprove o respectivo pagamento no prazo fixado no item "1", sob pena de extinção ou suspensão do feito. Comprovado o recolhimento, expeça-se, incontinenti: a) Carta Precatória para a citação de ANAILDO CLAUDINO DE SOUSA no endereço da Rua Coronel Juvêncio Carneiro, 290, Centro, Cajazeiras/PB; b) Mandado de Citação para a executada MARIA DO SOCORRO DA SILVA CLAUDINO no endereço da zona rural constante no (ID 32355571). Certifique a Secretaria o cumprimento da habilitação exclusiva dos causídicos conforme determinado no (ID 131227590). Cumpra-se com urgência. São João do Rio do Peixe/PB, data e assinatura eletrônica. Pedro Henrique de Araújo Rangel – Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANAILDO CLAUDINO DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA CLAUDINO DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe/PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0001119-24.2015.8.15.0051
Vistos, etc. Diante da justificativa apresentada pela parte exequente no (ID 136015886), na qual relata a impossibilidade de pagamento das guias de custas de diligência de (ID 131700410) e (ID 131700412) em razão do curto prazo de vencimento assinalado, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de dilação de prazo para conceder o interstício de 15 (quinze) dias úteis para a comprovação do preparo. DETERMINO que a Secretaria proceda à imediata reemissão das referidas guias de custas de diligência, fazendo constar data de vencimento atualizada e condizente com o prazo ora deferido. Juntas as novas guias, INTIME-SE o Exequente, por meio de seus advogados habilitados, para que comprove o respectivo pagamento no prazo fixado no item "1", sob pena de extinção ou suspensão do feito. Comprovado o recolhimento, expeça-se, incontinenti: a) Carta Precatória para a citação de ANAILDO CLAUDINO DE SOUSA no endereço da Rua Coronel Juvêncio Carneiro, 290, Centro, Cajazeiras/PB; b) Mandado de Citação para a executada MARIA DO SOCORRO DA SILVA CLAUDINO no endereço da zona rural constante no (ID 32355571). Certifique a Secretaria o cumprimento da habilitação exclusiva dos causídicos conforme determinado no (ID 131227590). Cumpra-se com urgência. São João do Rio do Peixe/PB, data e assinatura eletrônica. Pedro Henrique de Araújo Rangel – Juiz de Direito
30/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/03/2026, 08:34
Determinação de Diligência
19/03/2026, 12:39
Conclusão (para decisão)
11/02/2026, 09:27
Petição (Contraminuta)
02/02/2026, 16:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 18:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Segue guias para pagamento
23/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/01/2026, 13:05
Documento (Certidão)
22/01/2026, 13:03
Determinação de Diligência
13/01/2026, 11:55
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 09:30
Decurso de Prazo
04/11/2025, 04:08
Petição (Contraminuta)
17/10/2025, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 11:49
Determinação de Diligência
26/09/2025, 12:10
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 11:57
Petição (Contraminuta)
06/08/2025, 09:12
Mero expediente
31/07/2025, 17:30
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 15:11
Petição (Contraminuta)
13/06/2025, 16:02
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:40
Publicação
28/05/2025, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ANAILDO CLAUDINO DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO GONZAGA DA SILVA DESPACHO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0001119-24.2015.8.15.0051
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para que providência o pagamento das diligências do oficial de justiça de ID 99938715. Cumpra-se. São João do Rio do Peixe, data do protocolo eletrônico. Pedro Henrique de Araújo Rangel Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 12:09
Determinação de Diligência
31/03/2025, 11:49
Petição (Contraminuta)
19/03/2025, 17:56
Conclusão (para julgamento)
19/03/2025, 11:36
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 12:02
Determinação de Diligência
05/12/2024, 15:05
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/11/2024, 08:28
Petição (Contraminuta)
09/09/2024, 10:30
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2024, 11:57
Documento (Outros documentos)
16/08/2024, 22:52
Petição (Contraminuta)
05/04/2024, 20:31
Mero expediente
23/01/2024, 11:44
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/01/2024, 14:03
Petição (Contraminuta)
07/09/2023, 13:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/09/2022, 10:39
Petição (Contraminuta)
05/09/2022, 10:39
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2022, 09:29
Mero expediente
11/05/2022, 12:08
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/03/2022, 11:20
Petição (Contraminuta)
24/02/2022, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 08:19
Mero expediente
25/01/2022, 08:19
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/01/2022, 07:28
Petição (Contraminuta)
19/01/2022, 15:05
Decurso de Prazo
07/10/2021, 02:23
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 15:03
Por decisão judicial
17/09/2021, 15:03
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/09/2021, 10:30
Decurso de Prazo
06/09/2021, 03:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 21:11
Mero expediente
17/08/2021, 21:11
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/07/2021, 17:43
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/07/2021, 08:14
Documento (Outros documentos)
08/07/2021, 08:14
Petição (Contraminuta)
23/06/2021, 15:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/05/2021, 16:25
Documento (Outros documentos)
28/05/2021, 16:24
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2021, 20:12
Expedição de documento (Mandado)
26/05/2021, 11:45
Mero expediente
04/08/2020, 09:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/07/2020, 13:43
Decurso de Prazo
31/05/2020, 23:25
Decurso de Prazo
31/05/2020, 23:25
Petição (Contraminuta)
12/05/2020, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 11:17
Mero expediente
19/02/2020, 09:30
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/02/2020, 11:42
Petição (Contraminuta)
02/09/2019, 15:02
Decurso de Prazo
27/08/2019, 17:53
Documento (Outros documentos)
07/08/2019, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 13:18
Documento (Outros documentos)
02/08/2019, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2019, 00:00
Audiência (realizada; instrução e julgamento; Juiz(a))