Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800834-40.2025.8.15.0441 DESPACHO
Vistos, etc. Restou frustrada a tentativa de citação pessoal. 1. Assim, INTIMO a parte autora para que em 15 dias informe o endereço atualizado da parte ré, sob pena de extinção do feito, visto que a ausência do endereço da parte ré, impossibilitando a citação, configura a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC/15). 2. No que tange à audiência de conciliação, considerando a frustração da citação da parte ré no endereço inicial, entendo que a redesignação imediata do ato, sem a garantia da regularização do polo passivo, mostrar-se-ia inócua. Dessa forma, DISPENSO a redesignação de nova audiência de conciliação, por entender que a sua realização, nas circunstâncias dos autos, mostraria-se meramente formal e em dissonância com os princípios da celeridade e da economia processual. 3. Apresentado novo endereço, CITE-SE e CUMPRA-SE o despacho de Id. 114314739, no que concerne à apresentação de contestação, réplica e especificação de provas, prosseguindo-se o feito para as fases subsequentes. CONDE, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito