Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: FELIPE MONTENEGRO CAVALCANTI FERREIRA DA SILVA Nome: FELIPE MONTENEGRO CAVALCANTI FERREIRA DA SILVA Endereço: AV MAJOR AUGUSTO BEZERRA, S/N, Granjas Agua da Serra, CENTRO, DONA INÊS - PB - CEP: 58228-000
EXPEDIENTE - Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0801981-47.2020.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REPRESENTANTE: MARCELLA VALERIA BARBOSA SANTANA Nome: MARCELLA VALERIA BARBOSA SANTANA Endereço: R DESEMBARGADOR AURÉLIO M. DE ALBUQUERQUE, 230, 301, JARDIM CIDADE UNIVERSITÁRIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58052-160
Vistos, etc. O autor acima epigrafado, já qualificado nestes autos, ingressou com a presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS em face da ré em epígrafe, também já individuada no presente feito. O feito teve regular tramitação. No curso do seu processamento, todavia, requereu a parte autora desistência da ação (ID 127332638). ISTO POSTO: HOMOLOGO a desistência e, em consequência, declaro extinto o presente feito com fulcro no art. 485, VIII, CPC, sem a resolução do seu mérito. Sem custas. Intime-se. Diante da ausência de interesse recursal, inferível do teor da norma contida no art.1.000, CPC, arquive-se, com as diligências de estilo. João Pessoa, 11 de dezembro de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.