Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804409-26.2025.8.15.2003 D E S P A C H O
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as. Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me os autos conclusos para sentença. Reservo-me para deliberar sobre o pedido de antecipação da tutela na sentença. João Pessoa, 31 de março de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito