Juntada de requisição ou resposta entre instâncias03/02/2026, 08:53
Processo Encaminhado a 1ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital02/02/2026, 00:07
Juntada de Petição de embargos de declaração15/12/2025, 16:32
Juntada de Petição de informações prestadas05/12/2025, 08:50
Publicado Decisão em 05/12/2025.05/12/2025, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/202505/12/2025, 00:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada04/12/2025, 12:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente04/12/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO FELIPE DE SOUSA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS, PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853140-40.2017.8.15.2001 Defiro os pedidos de pesquisa e bloqueio total via RENAJUD. Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17102618043049100000010199783 AÇÃO DE EXECUÇÃO - JOÃO FELIPE - Documento de Comprovação 17102617565683100000010199837 doc 01 - procuração felipe Procuração 17102617573305700000010199885 Doc 02 - contratos Documento de Comprovação 17102617590536000000010199972 Doc 03 - fotos Documento de Comprovação 17102618001014200000010200020 Doc 04 - CALCULOS DE FELIPE - CORREÇÃO MONETÁRIA Documento de Comprovação 17102618011497400000010200060 Doc 05 - identidade felipe Documento de Comprovação 17102618015088700000010200084 Doc 06 - Declaração de Pobreza Documento de Comprovação 17102618023511400000010200110 Doc 07 - contracheque Documento de Comprovação 17102618030426300000010200133 Despacho Despacho 17110219053092900000010279800 Comunicações Comunicações 17111618000644700000010627844 JUNTADA DE CONTRACHEQUE - JOÃO FELIPE Comunicações 17111617570899300000010627944 DOC 01 - contracheque atualizado - felipe Documento de Comprovação 17111617592714000000010628002 DOC 02 - custas felipe Documento de Comprovação 17111617594685100000010628013 Certidão Certidão 17120615241562400000011277017 Despacho Despacho 18082116474282400000015655920 Mandado Mandado 18092715281047400000016425581 Diligência Diligência 18100107154902700000016468929 Petição Petição 18110510250830200000017108200 PETIÇÃO - INFORMAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO DO RÉU Informações Prestadas 18110510244584600000017109016 Petição Petição 18110510264764700000017109034 Mandado Mandado 19021212255628400000018643694 Diligência Diligência 19031909543691400000019343725 Substabelecimento e Habilitação Substabelecimento 19032010122963800000019379668 SUBSTABELECIMENTO E HABILITAÇÃO Substabelecimento 19032010022876900000019379704 Petição - Informação de novo endereço do réu Petição 19032211291794000000019451024 INFORMAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO DO RÉU Outros Documentos 19032211275636400000019451080 Despacho Despacho 19032611464871900000019497962 Mandado Mandado 19040415440658500000019767216 Diligência Diligência 19042011431011300000020095513 paulo Devolução de Mandado 19042011431153600000020095516 Contestação Contestação 19051613463096600000020637246 Paulo de Tarso contestação Informações Prestadas 19051613463308300000020637252 Expediente Expediente 19061313483189300000021356344 IMPUGNAÇÃO Resposta 19070109542646700000021682209 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO - FELIPE DE SOUSA Outros Documentos 19070109542687400000021682468 Certidão Certidão 19071113582917800000021966389 Despacho Despacho 19103117242039700000024944143 Expediente Expediente 19103117242039700000024944143 Petição Petição 19111810214057100000025372081 Manifestação Outros Documentos 19111810214067700000025372096 Certidão Certidão 19120318363282300000025834796 Certidão Certidão 19120318370747500000025834800 Despacho Despacho 20020709224627800000027055620 Expediente Expediente 20020709224627800000027055620 Mandado Mandado 20021016440097300000027141726 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20022610542076500000027518677 DIEGO BARROS DE LUNA FREIRE Denúncia 20022610542088400000027518679 PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS Devolução de Mandado 20022610542098800000027518680 Comunicações Comunicações 20030413342129200000027728828 Certidão Certidão 20031717413698100000028134058 Expediente Expediente 20031717523327400000028134802 Mandado Mandado 20031717561757500000028134813 Comunicações Comunicações 20031822142000800000028173363 Certidão Certidão 20071613195504000000031035274 Certidão Certidão 20081912564350200000031945138 Despacho Despacho 20083017435909500000031966461 Despacho Despacho 20083017435909500000031966461 Comunicações Comunicações 20083118372383100000032345401 Comunicações Comunicações 20092014291924800000033005397 Certidão Certidão 20110512285062600000034648305 Despacho Despacho 21100508595997800000045400730 Despacho Despacho 21100508595997800000045400730 Cota Cota 21102710093343800000047906066 Petição Petição 21111810481902900000048807754 PET - Procuração Outros Documentos 21111810482070200000048807763 Procuração - Paulo Procuração 21111810482154600000048807765 Termo de Audiência Termo de Audiência 21111814370986100000048824478 AUDIENCIA 0853140-40.2017.8.15.2001 Termo de Audiência 21111814371087400000048824480 Sentença Sentença 21111816320417500000048830487 Expediente Expediente 21111816320417500000048830487 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22022508525184400000052045578 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022508573791200000052045613 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022508573791200000052045613 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22032317062074400000053087538 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JOÃO FELIPE Informações Prestadas 22032317062228500000053087541 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060610135622500000056166868 Expediente Expediente 22060610135622500000056166868 Informação Informação 22081509225905900000058782799 Decisão Decisão 22112217111637000000062722763 SibaJud Decisão 22112217111833600000062723397 Petição Petição 22120812393446600000063372841 Petição Petição 22121515280097400000063630703 cnpj loc tendas Documento de Comprovação 22121515280119000000063630714 Despacho Despacho 23031319505257200000066277717 Despacho Despacho 23031319505257200000066277717 Substabelecimento Substabelecimento 23033109300657500000067171747 Substabelecimento Substabelecimento 23033109300715900000067171748 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23041710423132000000067817502 atualização dos valores Documento de Comprovação 23041710423223600000067817504 Decisão Decisão 23092617020370600000075045730 Petição Petição 23100615563403000000075630403 Informação Informação 23110815551640500000077037852 Decisão Decisão 24030623081536400000081521259 Informação Informação 24030708111907500000081564871 Informação Informação 24030708163471400000081566094 Intimação Intimação 24030708180584000000081566109 Decisão Decisão 24030623081536400000081521259 Petição Petição 24031115585650000000081765138 guia honorários periciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031115585716200000081765140 Comprovante Documento de Comprovação 24031115585798800000081765141 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24031217401734100000081859531 Certificado Pericia Contabil Documento de Comprovação 24031217401831800000081859532 curso-pis-pasep Documento de Comprovação 24031217401897300000081859533 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24031217401965900000081859534 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24031217402031600000081859535 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24031217402124300000081859536 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24031217402189200000081859537 Expediente Expediente 24031308152541400000081875361 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24032914122242000000082671289 Laudo Pericial Documento de Comprovação 24032914122304500000082671292 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040108545157100000082704980 Intimação Intimação 24040108551231800000082704983 Intimação Intimação 24040108551231800000082704983 Certidão Certidão 24040108564958700000082704992 Decisão Decisão 24040400001387000000082880052 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24040417474372200000082920595 Petição Petição 24040614461978700000083050044 Informações Prestadas Informações Prestadas 24041515535849000000083484287 Petição Petição 24041522413045500000083502171 Petição Petição 24042415231900500000084000083 Decisão Decisão 24070218324901100000087342003 Decisão Decisão 24070218324901100000087342003 Informações Prestadas Informações Prestadas 24070416561609200000087494596 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24071117400453500000087837600 Decisão Decisão 24072919265877500000091559743 Decisão Decisão 24072919265877500000091559743 Petição Petição 24080815040278600000092274363 Decisão Decisão 25012718365942500000100243768 Decisão Decisão 25012718365942500000100243768 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25020515120635300000100695401 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031907133808700000102797752 Intimação Intimação 25031907135202900000102797753 Intimação Intimação 25031907135202900000102797753 Sentença Sentença 25072809095396700000109778913 Sentença Sentença 25072809095396700000109778913 Petição Petição 25081308581100500000112812264 Petição Inicial Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 25081308581159700000112812265 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25090212410300000000115141810 0815525-24.2025.8.15.0000_favoritos Comunicações 25090212410300000000115141811 Substabelecimento Substabelecimento 25092218393830400000116255402 Decisão Decisão 25110420571959400000118537867 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0853140 Documento de Comprovação 25110420572002500000118537868 Decisão Decisão 25110920371797700000118765705 Decisão Decisão 25110920371797700000118765705 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21100508595997800000045400730, Outros Documentos: 21111810482070200000048807763, Procuração: 21111810482154600000048807765, Termo de Audiência: 21111814371087400000048824480, Termo de Audiência: 21111814370986100000048824478, Sentença: 21111816320417500000048830487, Expediente: 21111816320417500000048830487, Ato Ordinatório: 22022508573791200000052045613, Certidão Trânsito em Julgado: 22022508525184400000052045578, Informações Prestadas: 22032317062228500000053087541]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO FELIPE DE SOUSA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS, PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853140-40.2017.8.15.2001 Defiro os pedidos de pesquisa e bloqueio total via RENAJUD. Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17102618043049100000010199783 AÇÃO DE EXECUÇÃO - JOÃO FELIPE - Documento de Comprovação 17102617565683100000010199837 doc 01 - procuração felipe Procuração 17102617573305700000010199885 Doc 02 - contratos Documento de Comprovação 17102617590536000000010199972 Doc 03 - fotos Documento de Comprovação 17102618001014200000010200020 Doc 04 - CALCULOS DE FELIPE - CORREÇÃO MONETÁRIA Documento de Comprovação 17102618011497400000010200060 Doc 05 - identidade felipe Documento de Comprovação 17102618015088700000010200084 Doc 06 - Declaração de Pobreza Documento de Comprovação 17102618023511400000010200110 Doc 07 - contracheque Documento de Comprovação 17102618030426300000010200133 Despacho Despacho 17110219053092900000010279800 Comunicações Comunicações 17111618000644700000010627844 JUNTADA DE CONTRACHEQUE - JOÃO FELIPE Comunicações 17111617570899300000010627944 DOC 01 - contracheque atualizado - felipe Documento de Comprovação 17111617592714000000010628002 DOC 02 - custas felipe Documento de Comprovação 17111617594685100000010628013 Certidão Certidão 17120615241562400000011277017 Despacho Despacho 18082116474282400000015655920 Mandado Mandado 18092715281047400000016425581 Diligência Diligência 18100107154902700000016468929 Petição Petição 18110510250830200000017108200 PETIÇÃO - INFORMAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO DO RÉU Informações Prestadas 18110510244584600000017109016 Petição Petição 18110510264764700000017109034 Mandado Mandado 19021212255628400000018643694 Diligência Diligência 19031909543691400000019343725 Substabelecimento e Habilitação Substabelecimento 19032010122963800000019379668 SUBSTABELECIMENTO E HABILITAÇÃO Substabelecimento 19032010022876900000019379704 Petição - Informação de novo endereço do réu Petição 19032211291794000000019451024 INFORMAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO DO RÉU Outros Documentos 19032211275636400000019451080 Despacho Despacho 19032611464871900000019497962 Mandado Mandado 19040415440658500000019767216 Diligência Diligência 19042011431011300000020095513 paulo Devolução de Mandado 19042011431153600000020095516 Contestação Contestação 19051613463096600000020637246 Paulo de Tarso contestação Informações Prestadas 19051613463308300000020637252 Expediente Expediente 19061313483189300000021356344 IMPUGNAÇÃO Resposta 19070109542646700000021682209 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO - FELIPE DE SOUSA Outros Documentos 19070109542687400000021682468 Certidão Certidão 19071113582917800000021966389 Despacho Despacho 19103117242039700000024944143 Expediente Expediente 19103117242039700000024944143 Petição Petição 19111810214057100000025372081 Manifestação Outros Documentos 19111810214067700000025372096 Certidão Certidão 19120318363282300000025834796 Certidão Certidão 19120318370747500000025834800 Despacho Despacho 20020709224627800000027055620 Expediente Expediente 20020709224627800000027055620 Mandado Mandado 20021016440097300000027141726 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20022610542076500000027518677 DIEGO BARROS DE LUNA FREIRE Denúncia 20022610542088400000027518679 PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS Devolução de Mandado 20022610542098800000027518680 Comunicações Comunicações 20030413342129200000027728828 Certidão Certidão 20031717413698100000028134058 Expediente Expediente 20031717523327400000028134802 Mandado Mandado 20031717561757500000028134813 Comunicações Comunicações 20031822142000800000028173363 Certidão Certidão 20071613195504000000031035274 Certidão Certidão 20081912564350200000031945138 Despacho Despacho 20083017435909500000031966461 Despacho Despacho 20083017435909500000031966461 Comunicações Comunicações 20083118372383100000032345401 Comunicações Comunicações 20092014291924800000033005397 Certidão Certidão 20110512285062600000034648305 Despacho Despacho 21100508595997800000045400730 Despacho Despacho 21100508595997800000045400730 Cota Cota 21102710093343800000047906066 Petição Petição 21111810481902900000048807754 PET - Procuração Outros Documentos 21111810482070200000048807763 Procuração - Paulo Procuração 21111810482154600000048807765 Termo de Audiência Termo de Audiência 21111814370986100000048824478 AUDIENCIA 0853140-40.2017.8.15.2001 Termo de Audiência 21111814371087400000048824480 Sentença Sentença 21111816320417500000048830487 Expediente Expediente 21111816320417500000048830487 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22022508525184400000052045578 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022508573791200000052045613 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022508573791200000052045613 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22032317062074400000053087538 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JOÃO FELIPE Informações Prestadas 22032317062228500000053087541 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060610135622500000056166868 Expediente Expediente 22060610135622500000056166868 Informação Informação 22081509225905900000058782799 Decisão Decisão 22112217111637000000062722763 SibaJud Decisão 22112217111833600000062723397 Petição Petição 22120812393446600000063372841 Petição Petição 22121515280097400000063630703 cnpj loc tendas Documento de Comprovação 22121515280119000000063630714 Despacho Despacho 23031319505257200000066277717 Despacho Despacho 23031319505257200000066277717 Substabelecimento Substabelecimento 23033109300657500000067171747 Substabelecimento Substabelecimento 23033109300715900000067171748 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23041710423132000000067817502 atualização dos valores Documento de Comprovação 23041710423223600000067817504 Decisão Decisão 23092617020370600000075045730 Petição Petição 23100615563403000000075630403 Informação Informação 23110815551640500000077037852 Decisão Decisão 24030623081536400000081521259 Informação Informação 24030708111907500000081564871 Informação Informação 24030708163471400000081566094 Intimação Intimação 24030708180584000000081566109 Decisão Decisão 24030623081536400000081521259 Petição Petição 24031115585650000000081765138 guia honorários periciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031115585716200000081765140 Comprovante Documento de Comprovação 24031115585798800000081765141 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24031217401734100000081859531 Certificado Pericia Contabil Documento de Comprovação 24031217401831800000081859532 curso-pis-pasep Documento de Comprovação 24031217401897300000081859533 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24031217401965900000081859534 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24031217402031600000081859535 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24031217402124300000081859536 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24031217402189200000081859537 Expediente Expediente 24031308152541400000081875361 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24032914122242000000082671289 Laudo Pericial Documento de Comprovação 24032914122304500000082671292 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040108545157100000082704980 Intimação Intimação 24040108551231800000082704983 Intimação Intimação 24040108551231800000082704983 Certidão Certidão 24040108564958700000082704992 Decisão Decisão 24040400001387000000082880052 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24040417474372200000082920595 Petição Petição 24040614461978700000083050044 Informações Prestadas Informações Prestadas 24041515535849000000083484287 Petição Petição 24041522413045500000083502171 Petição Petição 24042415231900500000084000083 Decisão Decisão 24070218324901100000087342003 Decisão Decisão 24070218324901100000087342003 Informações Prestadas Informações Prestadas 24070416561609200000087494596 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24071117400453500000087837600 Decisão Decisão 24072919265877500000091559743 Decisão Decisão 24072919265877500000091559743 Petição Petição 24080815040278600000092274363 Decisão Decisão 25012718365942500000100243768 Decisão Decisão 25012718365942500000100243768 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25020515120635300000100695401 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031907133808700000102797752 Intimação Intimação 25031907135202900000102797753 Intimação Intimação 25031907135202900000102797753 Sentença Sentença 25072809095396700000109778913 Sentença Sentença 25072809095396700000109778913 Petição Petição 25081308581100500000112812264 Petição Inicial Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 25081308581159700000112812265 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25090212410300000000115141810 0815525-24.2025.8.15.0000_favoritos Comunicações 25090212410300000000115141811 Substabelecimento Substabelecimento 25092218393830400000116255402 Decisão Decisão 25110420571959400000118537867 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0853140 Documento de Comprovação 25110420572002500000118537868 Decisão Decisão 25110920371797700000118765705 Decisão Decisão 25110920371797700000118765705 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21100508595997800000045400730, Outros Documentos: 21111810482070200000048807763, Procuração: 21111810482154600000048807765, Termo de Audiência: 21111814371087400000048824480, Termo de Audiência: 21111814370986100000048824478, Sentença: 21111816320417500000048830487, Expediente: 21111816320417500000048830487, Ato Ordinatório: 22022508573791200000052045613, Certidão Trânsito em Julgado: 22022508525184400000052045578, Informações Prestadas: 22032317062228500000053087541]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO FELIPE DE SOUSA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS, PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853140-40.2017.8.15.2001 Defiro os pedidos de pesquisa e bloqueio total via RENAJUD. Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17102618043049100000010199783 AÇÃO DE EXECUÇÃO - JOÃO FELIPE - Documento de Comprovação 17102617565683100000010199837 doc 01 - procuração felipe Procuração 17102617573305700000010199885 Doc 02 - contratos Documento de Comprovação 17102617590536000000010199972 Doc 03 - fotos Documento de Comprovação 17102618001014200000010200020 Doc 04 - CALCULOS DE FELIPE - CORREÇÃO MONETÁRIA Documento de Comprovação 17102618011497400000010200060 Doc 05 - identidade felipe Documento de Comprovação 17102618015088700000010200084 Doc 06 - Declaração de Pobreza Documento de Comprovação 17102618023511400000010200110 Doc 07 - contracheque Documento de Comprovação 17102618030426300000010200133 Despacho Despacho 17110219053092900000010279800 Comunicações Comunicações 17111618000644700000010627844 JUNTADA DE CONTRACHEQUE - JOÃO FELIPE Comunicações 17111617570899300000010627944 DOC 01 - contracheque atualizado - felipe Documento de Comprovação 17111617592714000000010628002 DOC 02 - custas felipe Documento de Comprovação 17111617594685100000010628013 Certidão Certidão 17120615241562400000011277017 Despacho Despacho 18082116474282400000015655920 Mandado Mandado 18092715281047400000016425581 Diligência Diligência 18100107154902700000016468929 Petição Petição 18110510250830200000017108200 PETIÇÃO - INFORMAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO DO RÉU Informações Prestadas 18110510244584600000017109016 Petição Petição 18110510264764700000017109034 Mandado Mandado 19021212255628400000018643694 Diligência Diligência 19031909543691400000019343725 Substabelecimento e Habilitação Substabelecimento 19032010122963800000019379668 SUBSTABELECIMENTO E HABILITAÇÃO Substabelecimento 19032010022876900000019379704 Petição - Informação de novo endereço do réu Petição 19032211291794000000019451024 INFORMAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO DO RÉU Outros Documentos 19032211275636400000019451080 Despacho Despacho 19032611464871900000019497962 Mandado Mandado 19040415440658500000019767216 Diligência Diligência 19042011431011300000020095513 paulo Devolução de Mandado 19042011431153600000020095516 Contestação Contestação 19051613463096600000020637246 Paulo de Tarso contestação Informações Prestadas 19051613463308300000020637252 Expediente Expediente 19061313483189300000021356344 IMPUGNAÇÃO Resposta 19070109542646700000021682209 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO - FELIPE DE SOUSA Outros Documentos 19070109542687400000021682468 Certidão Certidão 19071113582917800000021966389 Despacho Despacho 19103117242039700000024944143 Expediente Expediente 19103117242039700000024944143 Petição Petição 19111810214057100000025372081 Manifestação Outros Documentos 19111810214067700000025372096 Certidão Certidão 19120318363282300000025834796 Certidão Certidão 19120318370747500000025834800 Despacho Despacho 20020709224627800000027055620 Expediente Expediente 20020709224627800000027055620 Mandado Mandado 20021016440097300000027141726 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20022610542076500000027518677 DIEGO BARROS DE LUNA FREIRE Denúncia 20022610542088400000027518679 PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS Devolução de Mandado 20022610542098800000027518680 Comunicações Comunicações 20030413342129200000027728828 Certidão Certidão 20031717413698100000028134058 Expediente Expediente 20031717523327400000028134802 Mandado Mandado 20031717561757500000028134813 Comunicações Comunicações 20031822142000800000028173363 Certidão Certidão 20071613195504000000031035274 Certidão Certidão 20081912564350200000031945138 Despacho Despacho 20083017435909500000031966461 Despacho Despacho 20083017435909500000031966461 Comunicações Comunicações 20083118372383100000032345401 Comunicações Comunicações 20092014291924800000033005397 Certidão Certidão 20110512285062600000034648305 Despacho Despacho 21100508595997800000045400730 Despacho Despacho 21100508595997800000045400730 Cota Cota 21102710093343800000047906066 Petição Petição 21111810481902900000048807754 PET - Procuração Outros Documentos 21111810482070200000048807763 Procuração - Paulo Procuração 21111810482154600000048807765 Termo de Audiência Termo de Audiência 21111814370986100000048824478 AUDIENCIA 0853140-40.2017.8.15.2001 Termo de Audiência 21111814371087400000048824480 Sentença Sentença 21111816320417500000048830487 Expediente Expediente 21111816320417500000048830487 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22022508525184400000052045578 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022508573791200000052045613 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022508573791200000052045613 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22032317062074400000053087538 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JOÃO FELIPE Informações Prestadas 22032317062228500000053087541 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060610135622500000056166868 Expediente Expediente 22060610135622500000056166868 Informação Informação 22081509225905900000058782799 Decisão Decisão 22112217111637000000062722763 SibaJud Decisão 22112217111833600000062723397 Petição Petição 22120812393446600000063372841 Petição Petição 22121515280097400000063630703 cnpj loc tendas Documento de Comprovação 22121515280119000000063630714 Despacho Despacho 23031319505257200000066277717 Despacho Despacho 23031319505257200000066277717 Substabelecimento Substabelecimento 23033109300657500000067171747 Substabelecimento Substabelecimento 23033109300715900000067171748 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23041710423132000000067817502 atualização dos valores Documento de Comprovação 23041710423223600000067817504 Decisão Decisão 23092617020370600000075045730 Petição Petição 23100615563403000000075630403 Informação Informação 23110815551640500000077037852 Decisão Decisão 24030623081536400000081521259 Informação Informação 24030708111907500000081564871 Informação Informação 24030708163471400000081566094 Intimação Intimação 24030708180584000000081566109 Decisão Decisão 24030623081536400000081521259 Petição Petição 24031115585650000000081765138 guia honorários periciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031115585716200000081765140 Comprovante Documento de Comprovação 24031115585798800000081765141 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24031217401734100000081859531 Certificado Pericia Contabil Documento de Comprovação 24031217401831800000081859532 curso-pis-pasep Documento de Comprovação 24031217401897300000081859533 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24031217401965900000081859534 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24031217402031600000081859535 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24031217402124300000081859536 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24031217402189200000081859537 Expediente Expediente 24031308152541400000081875361 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24032914122242000000082671289 Laudo Pericial Documento de Comprovação 24032914122304500000082671292 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040108545157100000082704980 Intimação Intimação 24040108551231800000082704983 Intimação Intimação 24040108551231800000082704983 Certidão Certidão 24040108564958700000082704992 Decisão Decisão 24040400001387000000082880052 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24040417474372200000082920595 Petição Petição 24040614461978700000083050044 Informações Prestadas Informações Prestadas 24041515535849000000083484287 Petição Petição 24041522413045500000083502171 Petição Petição 24042415231900500000084000083 Decisão Decisão 24070218324901100000087342003 Decisão Decisão 24070218324901100000087342003 Informações Prestadas Informações Prestadas 24070416561609200000087494596 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24071117400453500000087837600 Decisão Decisão 24072919265877500000091559743 Decisão Decisão 24072919265877500000091559743 Petição Petição 24080815040278600000092274363 Decisão Decisão 25012718365942500000100243768 Decisão Decisão 25012718365942500000100243768 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25020515120635300000100695401 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031907133808700000102797752 Intimação Intimação 25031907135202900000102797753 Intimação Intimação 25031907135202900000102797753 Sentença Sentença 25072809095396700000109778913 Sentença Sentença 25072809095396700000109778913 Petição Petição 25081308581100500000112812264 Petição Inicial Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 25081308581159700000112812265 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25090212410300000000115141810 0815525-24.2025.8.15.0000_favoritos Comunicações 25090212410300000000115141811 Substabelecimento Substabelecimento 25092218393830400000116255402 Decisão Decisão 25110420571959400000118537867 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0853140 Documento de Comprovação 25110420572002500000118537868 Decisão Decisão 25110920371797700000118765705 Decisão Decisão 25110920371797700000118765705 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21100508595997800000045400730, Outros Documentos: 21111810482070200000048807763, Procuração: 21111810482154600000048807765, Termo de Audiência: 21111814371087400000048824480, Termo de Audiência: 21111814370986100000048824478, Sentença: 21111816320417500000048830487, Expediente: 21111816320417500000048830487, Ato Ordinatório: 22022508573791200000052045613, Certidão Trânsito em Julgado: 22022508525184400000052045578, Informações Prestadas: 22032317062228500000053087541]
Conclusos para decisão03/12/2025, 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica03/12/2025, 07:42
Juntada de Certidão03/12/2025, 07:42
Deferido o pedido de02/12/2025, 22:46
Conclusos para decisão01/12/2025, 13:04
Juntada de Petição de petição18/11/2025, 22:27
Publicado Decisão em 11/11/2025.11/11/2025, 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/202511/11/2025, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO FELIPE DE SOUSA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS, PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS DECISÃO Deixei de proceder à transferência do valor bloqueado tendo em vista tratar-se de numerário de baixa importância. Assim procedi na forma do art. 836 do Código de Processo Civil. Diante o exposto,
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853140-40.2017.8.15.2001 intime-se o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de 1 ano e posterior arquivamento provisório dos autos com início da contagem da prescrição intercorrente (art. 921, inciso III e §§1º ao 5º do Código de Processo Civil). Prazo de 5 dias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17102618043049100000010199783 AÇÃO DE EXECUÇÃO - JOÃO FELIPE - Documento de Comprovação 17102617565683100000010199837 doc 01 - procuração felipe Procuração 17102617573305700000010199885 Doc 02 - contratos Documento de Comprovação 17102617590536000000010199972 Doc 03 - fotos Documento de Comprovação 17102618001014200000010200020 Doc 04 - CALCULOS DE FELIPE - CORREÇÃO MONETÁRIA Documento de Comprovação 17102618011497400000010200060 Doc 05 - identidade felipe Documento de Comprovação 17102618015088700000010200084 Doc 06 - Declaração de Pobreza Documento de Comprovação 17102618023511400000010200110 Doc 07 - contracheque Documento de Comprovação 17102618030426300000010200133 Despacho Despacho 17110219053092900000010279800 Comunicações Comunicações 17111618000644700000010627844 JUNTADA DE CONTRACHEQUE - JOÃO FELIPE Comunicações 17111617570899300000010627944 DOC 01 - contracheque atualizado - felipe Documento de Comprovação 17111617592714000000010628002 DOC 02 - custas felipe Documento de Comprovação 17111617594685100000010628013 Certidão Certidão 17120615241562400000011277017 Despacho Despacho 18082116474282400000015655920 Mandado Mandado 18092715281047400000016425581 Diligência Diligência 18100107154902700000016468929 Petição Petição 18110510250830200000017108200 PETIÇÃO - INFORMAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO DO RÉU Informações Prestadas 18110510244584600000017109016 Petição Petição 18110510264764700000017109034 Mandado Mandado 19021212255628400000018643694 Diligência Diligência 19031909543691400000019343725 Substabelecimento e Habilitação Substabelecimento 19032010122963800000019379668 SUBSTABELECIMENTO E HABILITAÇÃO Substabelecimento 19032010022876900000019379704 Petição - Informação de novo endereço do réu Petição 19032211291794000000019451024 INFORMAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO DO RÉU Outros Documentos 19032211275636400000019451080 Despacho Despacho 19032611464871900000019497962 Mandado Mandado 19040415440658500000019767216 Diligência Diligência 19042011431011300000020095513 paulo Devolução de Mandado 19042011431153600000020095516 Contestação Contestação 19051613463096600000020637246 Paulo de Tarso contestação Informações Prestadas 19051613463308300000020637252 Expediente Expediente 19061313483189300000021356344 IMPUGNAÇÃO Resposta 19070109542646700000021682209 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO - FELIPE DE SOUSA Outros Documentos 19070109542687400000021682468 Certidão Certidão 19071113582917800000021966389 Despacho Despacho 19103117242039700000024944143 Expediente Expediente 19103117242039700000024944143 Petição Petição 19111810214057100000025372081 Manifestação Outros Documentos 19111810214067700000025372096 Certidão Certidão 19120318363282300000025834796 Certidão Certidão 19120318370747500000025834800 Despacho Despacho 20020709224627800000027055620 Expediente Expediente 20020709224627800000027055620 Mandado Mandado 20021016440097300000027141726 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20022610542076500000027518677 DIEGO BARROS DE LUNA FREIRE Denúncia 20022610542088400000027518679 PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS Devolução de Mandado 20022610542098800000027518680 Comunicações Comunicações 20030413342129200000027728828 Certidão Certidão 20031717413698100000028134058 Expediente Expediente 20031717523327400000028134802 Mandado Mandado 20031717561757500000028134813 Comunicações Comunicações 20031822142000800000028173363 Certidão Certidão 20071613195504000000031035274 Certidão Certidão 20081912564350200000031945138 Despacho Despacho 20083017435909500000031966461 Despacho Despacho 20083017435909500000031966461 Comunicações Comunicações 20083118372383100000032345401 Comunicações Comunicações 20092014291924800000033005397 Certidão Certidão 20110512285062600000034648305 Despacho Despacho 21100508595997800000045400730 Despacho Despacho 21100508595997800000045400730 Cota Cota 21102710093343800000047906066 Petição Petição 21111810481902900000048807754 PET - Procuração Outros Documentos 21111810482070200000048807763 Procuração - Paulo Procuração 21111810482154600000048807765 Termo de Audiência Termo de Audiência 21111814370986100000048824478 AUDIENCIA 0853140-40.2017.8.15.2001 Termo de Audiência 21111814371087400000048824480 Sentença Sentença 21111816320417500000048830487 Expediente Expediente 21111816320417500000048830487 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22022508525184400000052045578 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022508573791200000052045613 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022508573791200000052045613 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22032317062074400000053087538 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JOÃO FELIPE Informações Prestadas 22032317062228500000053087541 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060610135622500000056166868 Expediente Expediente 22060610135622500000056166868 Informação Informação 22081509225905900000058782799 Decisão Decisão 22112217111637000000062722763 SibaJud Decisão 22112217111833600000062723397 Petição Petição 22120812393446600000063372841 Petição Petição 22121515280097400000063630703 cnpj loc tendas Documento de Comprovação 22121515280119000000063630714 Despacho Despacho 23031319505257200000066277717 Despacho Despacho 23031319505257200000066277717 Substabelecimento Substabelecimento 23033109300657500000067171747 Substabelecimento Substabelecimento 23033109300715900000067171748 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23041710423132000000067817502 atualização dos valores Documento de Comprovação 23041710423223600000067817504 Decisão Decisão 23092617020370600000075045730 Petição Petição 23100615563403000000075630403 Informação Informação 23110815551640500000077037852 Decisão Decisão 24030623081536400000081521259 Informação Informação 24030708111907500000081564871 Informação Informação 24030708163471400000081566094 Intimação Intimação 24030708180584000000081566109 Decisão Decisão 24030623081536400000081521259 Petição Petição 24031115585650000000081765138 guia honorários periciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031115585716200000081765140 Comprovante Documento de Comprovação 24031115585798800000081765141 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24031217401734100000081859531 Certificado Pericia Contabil Documento de Comprovação 24031217401831800000081859532 curso-pis-pasep Documento de Comprovação 24031217401897300000081859533 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24031217401965900000081859534 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24031217402031600000081859535 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24031217402124300000081859536 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24031217402189200000081859537 Expediente Expediente 24031308152541400000081875361 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24032914122242000000082671289 Laudo Pericial Documento de Comprovação 24032914122304500000082671292 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040108545157100000082704980 Intimação Intimação 24040108551231800000082704983 Intimação Intimação 24040108551231800000082704983 Certidão Certidão 24040108564958700000082704992 Decisão Decisão 24040400001387000000082880052 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24040417474372200000082920595 Petição Petição 24040614461978700000083050044 Informações Prestadas Informações Prestadas 24041515535849000000083484287 Petição Petição 24041522413045500000083502171 Petição Petição 24042415231900500000084000083 Decisão Decisão 24070218324901100000087342003 Decisão Decisão 24070218324901100000087342003 Informações Prestadas Informações Prestadas 24070416561609200000087494596 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24071117400453500000087837600 Decisão Decisão 24072919265877500000091559743 Decisão Decisão 24072919265877500000091559743 Petição Petição 24080815040278600000092274363 Decisão Decisão 25012718365942500000100243768 Decisão Decisão 25012718365942500000100243768 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25020515120635300000100695401 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031907133808700000102797752 Intimação Intimação 25031907135202900000102797753 Intimação Intimação 25031907135202900000102797753 Sentença Sentença 25072809095396700000109778913 Sentença Sentença 25072809095396700000109778913 Petição Petição 25081308581100500000112812264 Petição Inicial Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 25081308581159700000112812265 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25090212410300000000115141810 0815525-24.2025.8.15.0000_favoritos Comunicações 25090212410300000000115141811 Substabelecimento Substabelecimento 25092218393830400000116255402 Decisão Decisão 25110420571959400000118537867 RECIBO DE PROTOCOLAMENTO 0853140 Documento de Comprovação 25110420572002500000118537868 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21100508595997800000045400730, Outros Documentos: 21111810482070200000048807763, Procuração: 21111810482154600000048807765, Termo de Audiência: 21111814371087400000048824480, Termo de Audiência: 21111814370986100000048824478, Sentença: 21111816320417500000048830487, Expediente: 21111816320417500000048830487, Ato Ordinatório: 22022508573791200000052045613, Certidão Trânsito em Julgado: 22022508525184400000052045578, Informações Prestadas: 22032317062228500000053087541]
Proferido despacho de mero expediente09/11/2025, 20:37
Expedição de Outros documentos.09/11/2025, 20:37
Conclusos para despacho06/11/2025, 07:46
Determinado o bloqueio/penhora on line04/11/2025, 20:57
Deferido o pedido de04/11/2025, 20:57
Juntada de Petição de substabelecimento22/09/2025, 18:39
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias02/09/2025, 12:41
Juntada de Petição de petição26/08/2025, 18:24
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DE SOUSA em 25/08/2025 23:59.26/08/2025, 04:10
Conclusos para despacho15/08/2025, 09:24
Juntada de Petição de petição13/08/2025, 08:58
Publicado Sentença em 30/07/2025.31/07/2025, 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/202531/07/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO FELIPE DE SOUSA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS, PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS SENTENÇA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 106706633), sob o fundamento de omissão quanto à necessidade de realização de audiência para esclarecimentos do perito, conforme pleito anterior (ID 98073639). O embargado, devidamente intimado, deixou de apresentar contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a decisão embargada incorreu em omissão passível de correção por meio de embargos de declaração, notadamente quanto ao pedido de designação de audiência para oitiva do perito judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração têm por finalidade suprir omissão, obscuridade ou contradição da decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. A decisão atacada apreciou expressamente a matéria relativa à homologação dos cálculos e à continuidade do cumprimento da sentença, tendo determinado a liberação dos valores, inexistindo qualquer ponto omisso ou obscuro. A alegação de ausência de manifestação quanto à designação de audiência para oitiva do perito configura pretensão de reexame da matéria já decidida, o que é incabível pela via dos embargos de declaração. Inexistente vício na decisão, deve ser mantida sua integralidade, sendo incabível o acolhimento dos embargos interpostos. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A ausência de manifestação judicial sobre ponto que já foi decidido, de forma implícita ou explícita, não configura omissão a ser sanada por embargos de declaração. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição ou omissão nos termos do art. 1.022 do CPC. O indeferimento de pedido de audiência para esclarecimentos do perito, após a homologação dos cálculos e a liberação dos valores, não caracteriza vício apto a justificar a oposição de embargos declaratórios. PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS, qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração à decisão constante no ID. 106706633 dos autos, alegando omissão “ e modificando a r. decisão, para a designação de audiência, conforme requerido na petição de id. 98073639, para o melhor deslinde do caso. ”, percebendo-se a sua intenção de apenas rediscutir o mérito. Intimado, o embargado deixou de apresentar contrarrazões segundo certificado eletronicamente em 29/03/2025. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. Não assiste razão ao embargante. Ademais, o que se observa é o fato do embargante postular modificação de mérito, que somente restará possível através de recurso outro que não os presentes embargos. Nos termos da petição de embargos declaratórios (ID 107197251) verifica-se que a pretensão do embargante é a rediscussão do mérito, sob alegação de que este juízo não considerou a necessidade da realização de audiência para ouvir os esclarecimentos do perito, no entanto, este Juízo na decisão que rejeitou a impougnacao ao cumpriemnto de sentenca, HOMOLOGOU os cálculos, nao havendo mais nenhuma discussão acerca destes. A decisão atacada não possui qualquer vício a ser afastado pela via de embargos declaratórios, uma vez que o embargante alega a omissão existente no momento em que este Juízo determinada a continuidade do cumprimento da sentença, com posterior liberação dos valores, o que foi efetivado. É, portanto, indevido o remédio jurídico interposto, em razão da matéria pleiteada, devem ser rejeitados os presentes embargos. A decisão fora prolatada dentro dos parâmetros legais, não cabendo, portanto, nenhum aclaratório, ressalvada a hipótese de entendimento diverso do Tribunal de Justiça, mediante recurso apelatório. ISTO POSTO, pelos fatos e fundamentos apontados, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, preservando todos os termos da decisão ID 106706633. Com o trânsito em julgado desta decisão, não havendo mais qualquer requerimento, arquive-se com as cautelas legais. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17102618043049100000010199783 AÇÃO DE EXECUÇÃO - JOÃO FELIPE - Documento de Comprovação 17102617565683100000010199837 doc 01 - procuração felipe Procuração 17102617573305700000010199885 Doc 02 - contratos Documento de Comprovação 17102617590536000000010199972 Doc 03 - fotos Documento de Comprovação 17102618001014200000010200020 Doc 04 - CALCULOS DE FELIPE - CORREÇÃO MONETÁRIA Documento de Comprovação 17102618011497400000010200060 Doc 05 - identidade felipe Documento de Comprovação 17102618015088700000010200084 Doc 06 - Declaração de Pobreza Documento de Comprovação 17102618023511400000010200110 Doc 07 - contracheque Documento de Comprovação 17102618030426300000010200133 Despacho Despacho 17110219053092900000010279800 Comunicações Comunicações 17111618000644700000010627844 JUNTADA DE CONTRACHEQUE - JOÃO FELIPE Comunicações 17111617570899300000010627944 DOC 01 - contracheque atualizado - felipe Documento de Comprovação 17111617592714000000010628002 DOC 02 - custas felipe Documento de Comprovação 17111617594685100000010628013 Certidão Certidão 17120615241562400000011277017 Despacho Despacho 18082116474282400000015655920 Mandado Mandado 18092715281047400000016425581 Diligência Diligência 18100107154902700000016468929 Petição Petição 18110510250830200000017108200 PETIÇÃO - INFORMAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO DO RÉU Informações Prestadas 18110510244584600000017109016 Petição Petição 18110510264764700000017109034 Mandado Mandado 19021212255628400000018643694 Diligência Diligência 19031909543691400000019343725 Substabelecimento e Habilitação Substabelecimento 19032010122963800000019379668 SUBSTABELECIMENTO E HABILITAÇÃO Substabelecimento 19032010022876900000019379704 Petição - Informação de novo endereço do réu Petição 19032211291794000000019451024 INFORMAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO DO RÉU Outros Documentos 19032211275636400000019451080 Despacho Despacho 19032611464871900000019497962 Mandado Mandado 19040415440658500000019767216 Diligência Diligência 19042011431011300000020095513 paulo Devolução de Mandado 19042011431153600000020095516 Contestação Contestação 19051613463096600000020637246 Paulo de Tarso contestação Informações Prestadas 19051613463308300000020637252 Expediente Expediente 19061313483189300000021356344 IMPUGNAÇÃO Resposta 19070109542646700000021682209 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO - FELIPE DE SOUSA Outros Documentos 19070109542687400000021682468 Certidão Certidão 19071113582917800000021966389 Despacho Despacho 19103117242039700000024944143 Expediente Expediente 19103117242039700000024944143 Petição Petição 19111810214057100000025372081 Manifestação Outros Documentos 19111810214067700000025372096 Certidão Certidão 19120318363282300000025834796 Certidão Certidão 19120318370747500000025834800 Despacho Despacho 20020709224627800000027055620 Expediente Expediente 20020709224627800000027055620 Mandado Mandado 20021016440097300000027141726 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20022610542076500000027518677 DIEGO BARROS DE LUNA FREIRE Denúncia 20022610542088400000027518679 PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS Devolução de Mandado 20022610542098800000027518680 Comunicações Comunicações 20030413342129200000027728828 Certidão Certidão 20031717413698100000028134058 Expediente Expediente 20031717523327400000028134802 Mandado Mandado 20031717561757500000028134813 Comunicações Comunicações 20031822142000800000028173363 Certidão Certidão 20071613195504000000031035274 Certidão Certidão 20081912564350200000031945138 Despacho Despacho 20083017435909500000031966461 Despacho Despacho 20083017435909500000031966461 Comunicações Comunicações 20083118372383100000032345401 Comunicações Comunicações 20092014291924800000033005397 Certidão Certidão 20110512285062600000034648305 Despacho Despacho 21100508595997800000045400730 Despacho Despacho 21100508595997800000045400730 Cota Cota 21102710093343800000047906066 Petição Petição 21111810481902900000048807754 PET - Procuração Outros Documentos 21111810482070200000048807763 Procuração - Paulo Procuração 21111810482154600000048807765 Termo de Audiência Termo de Audiência 21111814370986100000048824478 AUDIENCIA 0853140-40.2017.8.15.2001 Termo de Audiência 21111814371087400000048824480 Sentença Sentença 21111816320417500000048830487 Expediente Expediente 21111816320417500000048830487 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22022508525184400000052045578 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022508573791200000052045613 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022508573791200000052045613 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22032317062074400000053087538 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JOÃO FELIPE Informações Prestadas 22032317062228500000053087541 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060610135622500000056166868 Expediente Expediente 22060610135622500000056166868 Informação Informação 22081509225905900000058782799 Decisão Decisão 22112217111637000000062722763 SibaJud Decisão 22112217111833600000062723397 Petição Petição 22120812393446600000063372841 Petição Petição 22121515280097400000063630703 cnpj loc tendas Documento de Comprovação 22121515280119000000063630714 Despacho Despacho 23031319505257200000066277717 Despacho Despacho 23031319505257200000066277717 Substabelecimento Substabelecimento 23033109300657500000067171747 Substabelecimento Substabelecimento 23033109300715900000067171748 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23041710423132000000067817502 atualização dos valores Documento de Comprovação 23041710423223600000067817504 Decisão Decisão 23092617020370600000075045730 Petição Petição 23100615563403000000075630403 Informação Informação 23110815551640500000077037852 Decisão Decisão 24030623081536400000081521259 Informação Informação 24030708111907500000081564871 Informação Informação 24030708163471400000081566094 Intimação Intimação 24030708180584000000081566109 Decisão Decisão 24030623081536400000081521259 Petição Petição 24031115585650000000081765138 guia honorários periciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031115585716200000081765140 Comprovante Documento de Comprovação 24031115585798800000081765141 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24031217401734100000081859531 Certificado Pericia Contabil Documento de Comprovação 24031217401831800000081859532 curso-pis-pasep Documento de Comprovação 24031217401897300000081859533 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24031217401965900000081859534 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24031217402031600000081859535 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24031217402124300000081859536 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24031217402189200000081859537 Expediente Expediente 24031308152541400000081875361 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24032914122242000000082671289 Laudo Pericial Documento de Comprovação 24032914122304500000082671292 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040108545157100000082704980 Intimação Intimação 24040108551231800000082704983 Intimação Intimação 24040108551231800000082704983 Certidão Certidão 24040108564958700000082704992 Decisão Decisão 24040400001387000000082880052 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24040417474372200000082920595 Petição Petição 24040614461978700000083050044 Informações Prestadas Informações Prestadas 24041515535849000000083484287 Petição Petição 24041522413045500000083502171 Petição Petição 24042415231900500000084000083 Decisão Decisão 24070218324901100000087342003 Decisão Decisão 24070218324901100000087342003 Informações Prestadas Informações Prestadas 24070416561609200000087494596 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24071117400453500000087837600 Decisão Decisão 24072919265877500000091559743 Decisão Decisão 24072919265877500000091559743 Petição Petição 24080815040278600000092274363 Decisão Decisão 25012718365942500000100243768 Decisão Decisão 25012718365942500000100243768 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25020515120635300000100695401 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031907133808700000102797752 Intimação Intimação 25031907135202900000102797753 Intimação Intimação 25031907135202900000102797753 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21100508595997800000045400730, Cota: 21102710093343800000047906066, Petição: 21111810481902900000048807754, Outros Documentos: 21111810482070200000048807763, Procuração: 21111810482154600000048807765, Termo de Audiência: 21111814371087400000048824480, Termo de Audiência: 21111814370986100000048824478, Sentença: 21111816320417500000048830487, Expediente: 21111816320417500000048830487, Ato Ordinatório: 22022508573791200000052045613]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853140-40.2017.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO FELIPE DE SOUSA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS, PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS SENTENÇA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 106706633), sob o fundamento de omissão quanto à necessidade de realização de audiência para esclarecimentos do perito, conforme pleito anterior (ID 98073639). O embargado, devidamente intimado, deixou de apresentar contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a decisão embargada incorreu em omissão passível de correção por meio de embargos de declaração, notadamente quanto ao pedido de designação de audiência para oitiva do perito judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração têm por finalidade suprir omissão, obscuridade ou contradição da decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. A decisão atacada apreciou expressamente a matéria relativa à homologação dos cálculos e à continuidade do cumprimento da sentença, tendo determinado a liberação dos valores, inexistindo qualquer ponto omisso ou obscuro. A alegação de ausência de manifestação quanto à designação de audiência para oitiva do perito configura pretensão de reexame da matéria já decidida, o que é incabível pela via dos embargos de declaração. Inexistente vício na decisão, deve ser mantida sua integralidade, sendo incabível o acolhimento dos embargos interpostos. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A ausência de manifestação judicial sobre ponto que já foi decidido, de forma implícita ou explícita, não configura omissão a ser sanada por embargos de declaração. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição ou omissão nos termos do art. 1.022 do CPC. O indeferimento de pedido de audiência para esclarecimentos do perito, após a homologação dos cálculos e a liberação dos valores, não caracteriza vício apto a justificar a oposição de embargos declaratórios. PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS, qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração à decisão constante no ID. 106706633 dos autos, alegando omissão “ e modificando a r. decisão, para a designação de audiência, conforme requerido na petição de id. 98073639, para o melhor deslinde do caso. ”, percebendo-se a sua intenção de apenas rediscutir o mérito. Intimado, o embargado deixou de apresentar contrarrazões segundo certificado eletronicamente em 29/03/2025. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. Não assiste razão ao embargante. Ademais, o que se observa é o fato do embargante postular modificação de mérito, que somente restará possível através de recurso outro que não os presentes embargos. Nos termos da petição de embargos declaratórios (ID 107197251) verifica-se que a pretensão do embargante é a rediscussão do mérito, sob alegação de que este juízo não considerou a necessidade da realização de audiência para ouvir os esclarecimentos do perito, no entanto, este Juízo na decisão que rejeitou a impougnacao ao cumpriemnto de sentenca, HOMOLOGOU os cálculos, nao havendo mais nenhuma discussão acerca destes. A decisão atacada não possui qualquer vício a ser afastado pela via de embargos declaratórios, uma vez que o embargante alega a omissão existente no momento em que este Juízo determinada a continuidade do cumprimento da sentença, com posterior liberação dos valores, o que foi efetivado. É, portanto, indevido o remédio jurídico interposto, em razão da matéria pleiteada, devem ser rejeitados os presentes embargos. A decisão fora prolatada dentro dos parâmetros legais, não cabendo, portanto, nenhum aclaratório, ressalvada a hipótese de entendimento diverso do Tribunal de Justiça, mediante recurso apelatório. ISTO POSTO, pelos fatos e fundamentos apontados, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, preservando todos os termos da decisão ID 106706633. Com o trânsito em julgado desta decisão, não havendo mais qualquer requerimento, arquive-se com as cautelas legais. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17102618043049100000010199783 AÇÃO DE EXECUÇÃO - JOÃO FELIPE - Documento de Comprovação 17102617565683100000010199837 doc 01 - procuração felipe Procuração 17102617573305700000010199885 Doc 02 - contratos Documento de Comprovação 17102617590536000000010199972 Doc 03 - fotos Documento de Comprovação 17102618001014200000010200020 Doc 04 - CALCULOS DE FELIPE - CORREÇÃO MONETÁRIA Documento de Comprovação 17102618011497400000010200060 Doc 05 - identidade felipe Documento de Comprovação 17102618015088700000010200084 Doc 06 - Declaração de Pobreza Documento de Comprovação 17102618023511400000010200110 Doc 07 - contracheque Documento de Comprovação 17102618030426300000010200133 Despacho Despacho 17110219053092900000010279800 Comunicações Comunicações 17111618000644700000010627844 JUNTADA DE CONTRACHEQUE - JOÃO FELIPE Comunicações 17111617570899300000010627944 DOC 01 - contracheque atualizado - felipe Documento de Comprovação 17111617592714000000010628002 DOC 02 - custas felipe Documento de Comprovação 17111617594685100000010628013 Certidão Certidão 17120615241562400000011277017 Despacho Despacho 18082116474282400000015655920 Mandado Mandado 18092715281047400000016425581 Diligência Diligência 18100107154902700000016468929 Petição Petição 18110510250830200000017108200 PETIÇÃO - INFORMAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO DO RÉU Informações Prestadas 18110510244584600000017109016 Petição Petição 18110510264764700000017109034 Mandado Mandado 19021212255628400000018643694 Diligência Diligência 19031909543691400000019343725 Substabelecimento e Habilitação Substabelecimento 19032010122963800000019379668 SUBSTABELECIMENTO E HABILITAÇÃO Substabelecimento 19032010022876900000019379704 Petição - Informação de novo endereço do réu Petição 19032211291794000000019451024 INFORMAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO DO RÉU Outros Documentos 19032211275636400000019451080 Despacho Despacho 19032611464871900000019497962 Mandado Mandado 19040415440658500000019767216 Diligência Diligência 19042011431011300000020095513 paulo Devolução de Mandado 19042011431153600000020095516 Contestação Contestação 19051613463096600000020637246 Paulo de Tarso contestação Informações Prestadas 19051613463308300000020637252 Expediente Expediente 19061313483189300000021356344 IMPUGNAÇÃO Resposta 19070109542646700000021682209 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO - FELIPE DE SOUSA Outros Documentos 19070109542687400000021682468 Certidão Certidão 19071113582917800000021966389 Despacho Despacho 19103117242039700000024944143 Expediente Expediente 19103117242039700000024944143 Petição Petição 19111810214057100000025372081 Manifestação Outros Documentos 19111810214067700000025372096 Certidão Certidão 19120318363282300000025834796 Certidão Certidão 19120318370747500000025834800 Despacho Despacho 20020709224627800000027055620 Expediente Expediente 20020709224627800000027055620 Mandado Mandado 20021016440097300000027141726 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20022610542076500000027518677 DIEGO BARROS DE LUNA FREIRE Denúncia 20022610542088400000027518679 PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS Devolução de Mandado 20022610542098800000027518680 Comunicações Comunicações 20030413342129200000027728828 Certidão Certidão 20031717413698100000028134058 Expediente Expediente 20031717523327400000028134802 Mandado Mandado 20031717561757500000028134813 Comunicações Comunicações 20031822142000800000028173363 Certidão Certidão 20071613195504000000031035274 Certidão Certidão 20081912564350200000031945138 Despacho Despacho 20083017435909500000031966461 Despacho Despacho 20083017435909500000031966461 Comunicações Comunicações 20083118372383100000032345401 Comunicações Comunicações 20092014291924800000033005397 Certidão Certidão 20110512285062600000034648305 Despacho Despacho 21100508595997800000045400730 Despacho Despacho 21100508595997800000045400730 Cota Cota 21102710093343800000047906066 Petição Petição 21111810481902900000048807754 PET - Procuração Outros Documentos 21111810482070200000048807763 Procuração - Paulo Procuração 21111810482154600000048807765 Termo de Audiência Termo de Audiência 21111814370986100000048824478 AUDIENCIA 0853140-40.2017.8.15.2001 Termo de Audiência 21111814371087400000048824480 Sentença Sentença 21111816320417500000048830487 Expediente Expediente 21111816320417500000048830487 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22022508525184400000052045578 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022508573791200000052045613 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022508573791200000052045613 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22032317062074400000053087538 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JOÃO FELIPE Informações Prestadas 22032317062228500000053087541 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060610135622500000056166868 Expediente Expediente 22060610135622500000056166868 Informação Informação 22081509225905900000058782799 Decisão Decisão 22112217111637000000062722763 SibaJud Decisão 22112217111833600000062723397 Petição Petição 22120812393446600000063372841 Petição Petição 22121515280097400000063630703 cnpj loc tendas Documento de Comprovação 22121515280119000000063630714 Despacho Despacho 23031319505257200000066277717 Despacho Despacho 23031319505257200000066277717 Substabelecimento Substabelecimento 23033109300657500000067171747 Substabelecimento Substabelecimento 23033109300715900000067171748 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23041710423132000000067817502 atualização dos valores Documento de Comprovação 23041710423223600000067817504 Decisão Decisão 23092617020370600000075045730 Petição Petição 23100615563403000000075630403 Informação Informação 23110815551640500000077037852 Decisão Decisão 24030623081536400000081521259 Informação Informação 24030708111907500000081564871 Informação Informação 24030708163471400000081566094 Intimação Intimação 24030708180584000000081566109 Decisão Decisão 24030623081536400000081521259 Petição Petição 24031115585650000000081765138 guia honorários periciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031115585716200000081765140 Comprovante Documento de Comprovação 24031115585798800000081765141 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24031217401734100000081859531 Certificado Pericia Contabil Documento de Comprovação 24031217401831800000081859532 curso-pis-pasep Documento de Comprovação 24031217401897300000081859533 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24031217401965900000081859534 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24031217402031600000081859535 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24031217402124300000081859536 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24031217402189200000081859537 Expediente Expediente 24031308152541400000081875361 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24032914122242000000082671289 Laudo Pericial Documento de Comprovação 24032914122304500000082671292 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040108545157100000082704980 Intimação Intimação 24040108551231800000082704983 Intimação Intimação 24040108551231800000082704983 Certidão Certidão 24040108564958700000082704992 Decisão Decisão 24040400001387000000082880052 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24040417474372200000082920595 Petição Petição 24040614461978700000083050044 Informações Prestadas Informações Prestadas 24041515535849000000083484287 Petição Petição 24041522413045500000083502171 Petição Petição 24042415231900500000084000083 Decisão Decisão 24070218324901100000087342003 Decisão Decisão 24070218324901100000087342003 Informações Prestadas Informações Prestadas 24070416561609200000087494596 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24071117400453500000087837600 Decisão Decisão 24072919265877500000091559743 Decisão Decisão 24072919265877500000091559743 Petição Petição 24080815040278600000092274363 Decisão Decisão 25012718365942500000100243768 Decisão Decisão 25012718365942500000100243768 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25020515120635300000100695401 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031907133808700000102797752 Intimação Intimação 25031907135202900000102797753 Intimação Intimação 25031907135202900000102797753 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21100508595997800000045400730, Cota: 21102710093343800000047906066, Petição: 21111810481902900000048807754, Outros Documentos: 21111810482070200000048807763, Procuração: 21111810482154600000048807765, Termo de Audiência: 21111814371087400000048824480, Termo de Audiência: 21111814370986100000048824478, Sentença: 21111816320417500000048830487, Expediente: 21111816320417500000048830487, Ato Ordinatório: 22022508573791200000052045613]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853140-40.2017.8.15.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO FELIPE DE SOUSA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS, PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS SENTENÇA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 106706633), sob o fundamento de omissão quanto à necessidade de realização de audiência para esclarecimentos do perito, conforme pleito anterior (ID 98073639). O embargado, devidamente intimado, deixou de apresentar contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a decisão embargada incorreu em omissão passível de correção por meio de embargos de declaração, notadamente quanto ao pedido de designação de audiência para oitiva do perito judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração têm por finalidade suprir omissão, obscuridade ou contradição da decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. A decisão atacada apreciou expressamente a matéria relativa à homologação dos cálculos e à continuidade do cumprimento da sentença, tendo determinado a liberação dos valores, inexistindo qualquer ponto omisso ou obscuro. A alegação de ausência de manifestação quanto à designação de audiência para oitiva do perito configura pretensão de reexame da matéria já decidida, o que é incabível pela via dos embargos de declaração. Inexistente vício na decisão, deve ser mantida sua integralidade, sendo incabível o acolhimento dos embargos interpostos. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A ausência de manifestação judicial sobre ponto que já foi decidido, de forma implícita ou explícita, não configura omissão a ser sanada por embargos de declaração. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição ou omissão nos termos do art. 1.022 do CPC. O indeferimento de pedido de audiência para esclarecimentos do perito, após a homologação dos cálculos e a liberação dos valores, não caracteriza vício apto a justificar a oposição de embargos declaratórios. PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS, qualificado nos autos, opôs Embargos de Declaração à decisão constante no ID. 106706633 dos autos, alegando omissão “ e modificando a r. decisão, para a designação de audiência, conforme requerido na petição de id. 98073639, para o melhor deslinde do caso. ”, percebendo-se a sua intenção de apenas rediscutir o mérito. Intimado, o embargado deixou de apresentar contrarrazões segundo certificado eletronicamente em 29/03/2025. É o relatório. DECIDO. Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço. Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”. Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão. Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada. Não assiste razão ao embargante. Ademais, o que se observa é o fato do embargante postular modificação de mérito, que somente restará possível através de recurso outro que não os presentes embargos. Nos termos da petição de embargos declaratórios (ID 107197251) verifica-se que a pretensão do embargante é a rediscussão do mérito, sob alegação de que este juízo não considerou a necessidade da realização de audiência para ouvir os esclarecimentos do perito, no entanto, este Juízo na decisão que rejeitou a impougnacao ao cumpriemnto de sentenca, HOMOLOGOU os cálculos, nao havendo mais nenhuma discussão acerca destes. A decisão atacada não possui qualquer vício a ser afastado pela via de embargos declaratórios, uma vez que o embargante alega a omissão existente no momento em que este Juízo determinada a continuidade do cumprimento da sentença, com posterior liberação dos valores, o que foi efetivado. É, portanto, indevido o remédio jurídico interposto, em razão da matéria pleiteada, devem ser rejeitados os presentes embargos. A decisão fora prolatada dentro dos parâmetros legais, não cabendo, portanto, nenhum aclaratório, ressalvada a hipótese de entendimento diverso do Tribunal de Justiça, mediante recurso apelatório. ISTO POSTO, pelos fatos e fundamentos apontados, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, preservando todos os termos da decisão ID 106706633. Com o trânsito em julgado desta decisão, não havendo mais qualquer requerimento, arquive-se com as cautelas legais. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17102618043049100000010199783 AÇÃO DE EXECUÇÃO - JOÃO FELIPE - Documento de Comprovação 17102617565683100000010199837 doc 01 - procuração felipe Procuração 17102617573305700000010199885 Doc 02 - contratos Documento de Comprovação 17102617590536000000010199972 Doc 03 - fotos Documento de Comprovação 17102618001014200000010200020 Doc 04 - CALCULOS DE FELIPE - CORREÇÃO MONETÁRIA Documento de Comprovação 17102618011497400000010200060 Doc 05 - identidade felipe Documento de Comprovação 17102618015088700000010200084 Doc 06 - Declaração de Pobreza Documento de Comprovação 17102618023511400000010200110 Doc 07 - contracheque Documento de Comprovação 17102618030426300000010200133 Despacho Despacho 17110219053092900000010279800 Comunicações Comunicações 17111618000644700000010627844 JUNTADA DE CONTRACHEQUE - JOÃO FELIPE Comunicações 17111617570899300000010627944 DOC 01 - contracheque atualizado - felipe Documento de Comprovação 17111617592714000000010628002 DOC 02 - custas felipe Documento de Comprovação 17111617594685100000010628013 Certidão Certidão 17120615241562400000011277017 Despacho Despacho 18082116474282400000015655920 Mandado Mandado 18092715281047400000016425581 Diligência Diligência 18100107154902700000016468929 Petição Petição 18110510250830200000017108200 PETIÇÃO - INFORMAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO DO RÉU Informações Prestadas 18110510244584600000017109016 Petição Petição 18110510264764700000017109034 Mandado Mandado 19021212255628400000018643694 Diligência Diligência 19031909543691400000019343725 Substabelecimento e Habilitação Substabelecimento 19032010122963800000019379668 SUBSTABELECIMENTO E HABILITAÇÃO Substabelecimento 19032010022876900000019379704 Petição - Informação de novo endereço do réu Petição 19032211291794000000019451024 INFORMAÇÃO DE NOVO ENDEREÇO DO RÉU Outros Documentos 19032211275636400000019451080 Despacho Despacho 19032611464871900000019497962 Mandado Mandado 19040415440658500000019767216 Diligência Diligência 19042011431011300000020095513 paulo Devolução de Mandado 19042011431153600000020095516 Contestação Contestação 19051613463096600000020637246 Paulo de Tarso contestação Informações Prestadas 19051613463308300000020637252 Expediente Expediente 19061313483189300000021356344 IMPUGNAÇÃO Resposta 19070109542646700000021682209 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO - FELIPE DE SOUSA Outros Documentos 19070109542687400000021682468 Certidão Certidão 19071113582917800000021966389 Despacho Despacho 19103117242039700000024944143 Expediente Expediente 19103117242039700000024944143 Petição Petição 19111810214057100000025372081 Manifestação Outros Documentos 19111810214067700000025372096 Certidão Certidão 19120318363282300000025834796 Certidão Certidão 19120318370747500000025834800 Despacho Despacho 20020709224627800000027055620 Expediente Expediente 20020709224627800000027055620 Mandado Mandado 20021016440097300000027141726 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20022610542076500000027518677 DIEGO BARROS DE LUNA FREIRE Denúncia 20022610542088400000027518679 PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS Devolução de Mandado 20022610542098800000027518680 Comunicações Comunicações 20030413342129200000027728828 Certidão Certidão 20031717413698100000028134058 Expediente Expediente 20031717523327400000028134802 Mandado Mandado 20031717561757500000028134813 Comunicações Comunicações 20031822142000800000028173363 Certidão Certidão 20071613195504000000031035274 Certidão Certidão 20081912564350200000031945138 Despacho Despacho 20083017435909500000031966461 Despacho Despacho 20083017435909500000031966461 Comunicações Comunicações 20083118372383100000032345401 Comunicações Comunicações 20092014291924800000033005397 Certidão Certidão 20110512285062600000034648305 Despacho Despacho 21100508595997800000045400730 Despacho Despacho 21100508595997800000045400730 Cota Cota 21102710093343800000047906066 Petição Petição 21111810481902900000048807754 PET - Procuração Outros Documentos 21111810482070200000048807763 Procuração - Paulo Procuração 21111810482154600000048807765 Termo de Audiência Termo de Audiência 21111814370986100000048824478 AUDIENCIA 0853140-40.2017.8.15.2001 Termo de Audiência 21111814371087400000048824480 Sentença Sentença 21111816320417500000048830487 Expediente Expediente 21111816320417500000048830487 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22022508525184400000052045578 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022508573791200000052045613 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022508573791200000052045613 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22032317062074400000053087538 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JOÃO FELIPE Informações Prestadas 22032317062228500000053087541 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060610135622500000056166868 Expediente Expediente 22060610135622500000056166868 Informação Informação 22081509225905900000058782799 Decisão Decisão 22112217111637000000062722763 SibaJud Decisão 22112217111833600000062723397 Petição Petição 22120812393446600000063372841 Petição Petição 22121515280097400000063630703 cnpj loc tendas Documento de Comprovação 22121515280119000000063630714 Despacho Despacho 23031319505257200000066277717 Despacho Despacho 23031319505257200000066277717 Substabelecimento Substabelecimento 23033109300657500000067171747 Substabelecimento Substabelecimento 23033109300715900000067171748 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23041710423132000000067817502 atualização dos valores Documento de Comprovação 23041710423223600000067817504 Decisão Decisão 23092617020370600000075045730 Petição Petição 23100615563403000000075630403 Informação Informação 23110815551640500000077037852 Decisão Decisão 24030623081536400000081521259 Informação Informação 24030708111907500000081564871 Informação Informação 24030708163471400000081566094 Intimação Intimação 24030708180584000000081566109 Decisão Decisão 24030623081536400000081521259 Petição Petição 24031115585650000000081765138 guia honorários periciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031115585716200000081765140 Comprovante Documento de Comprovação 24031115585798800000081765141 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24031217401734100000081859531 Certificado Pericia Contabil Documento de Comprovação 24031217401831800000081859532 curso-pis-pasep Documento de Comprovação 24031217401897300000081859533 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24031217401965900000081859534 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24031217402031600000081859535 Certificado - contabilidade Documento de Comprovação 24031217402124300000081859536 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24031217402189200000081859537 Expediente Expediente 24031308152541400000081875361 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24032914122242000000082671289 Laudo Pericial Documento de Comprovação 24032914122304500000082671292 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040108545157100000082704980 Intimação Intimação 24040108551231800000082704983 Intimação Intimação 24040108551231800000082704983 Certidão Certidão 24040108564958700000082704992 Decisão Decisão 24040400001387000000082880052 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24040417474372200000082920595 Petição Petição 24040614461978700000083050044 Informações Prestadas Informações Prestadas 24041515535849000000083484287 Petição Petição 24041522413045500000083502171 Petição Petição 24042415231900500000084000083 Decisão Decisão 24070218324901100000087342003 Decisão Decisão 24070218324901100000087342003 Informações Prestadas Informações Prestadas 24070416561609200000087494596 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24071117400453500000087837600 Decisão Decisão 24072919265877500000091559743 Decisão Decisão 24072919265877500000091559743 Petição Petição 24080815040278600000092274363 Decisão Decisão 25012718365942500000100243768 Decisão Decisão 25012718365942500000100243768 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25020515120635300000100695401 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031907133808700000102797752 Intimação Intimação 25031907135202900000102797753 Intimação Intimação 25031907135202900000102797753 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21100508595997800000045400730, Cota: 21102710093343800000047906066, Petição: 21111810481902900000048807754, Outros Documentos: 21111810482070200000048807763, Procuração: 21111810482154600000048807765, Termo de Audiência: 21111814371087400000048824480, Termo de Audiência: 21111814370986100000048824478, Sentença: 21111816320417500000048830487, Expediente: 21111816320417500000048830487, Ato Ordinatório: 22022508573791200000052045613]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853140-40.2017.8.15.2001
Embargos de Declaração Não-acolhidos28/07/2025, 09:09
Determinada diligência28/07/2025, 09:09
Expedição de Outros documentos.28/07/2025, 09:09
Conclusos para despacho04/04/2025, 09:19
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DE SOUSA em 28/03/2025 23:59.29/03/2025, 01:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.21/03/2025, 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/202521/03/2025, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (5.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capí20/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica19/03/2025, 07:13
Ato ordinatório praticado19/03/2025, 07:13
Juntada de Petição de embargos de declaração05/02/2025, 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/202529/01/2025, 00:30
Publicado Decisão em 29/01/2025.29/01/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO FELIPE DE SOUSA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS, PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS DECISÃO Apresentada impugnação ao laudo pericial pelo executado, sob argumento de que o valor total estabelecido no laudo pericial de ID 87944219 é excessivo, demonstrando o valor que ele entende corre
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853140-40.2017.8.15.200128/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO FELIPE DE SOUSA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS, PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS DECISÃO Apresentada impugnação ao laudo pericial pelo executado, sob argumento de que o valor total estabelecido no laudo pericial de ID 87944219 é excessivo, demonstrando o valor que ele entende corre
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853140-40.2017.8.15.200128/01/2025, 00:00
Determinada diligência27/01/2025, 18:37
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença27/01/2025, 18:37
Determinada Requisição de Informações27/01/2025, 18:37
Expedição de Outros documentos.27/01/2025, 18:37
Conclusos para despacho21/10/2024, 09:27
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DE SOUSA em 12/08/2024 23:59.13/08/2024, 02:46
Juntada de Petição de petição08/08/2024, 15:04
Publicado Decisão em 31/07/2024.31/07/2024, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/202431/07/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO FELIPE DE SOUSA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS, PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS DECISÃO Intimem as partes para se manifestarem sobre a petição de ID 93654550, prazo 05 dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pes
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853140-40.2017.8.15.200130/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO FELIPE DE SOUSA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS, PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS DECISÃO Intimem as partes para se manifestarem sobre a petição de ID 93654550, prazo 05 dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pes
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853140-40.2017.8.15.200130/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO FELIPE DE SOUSA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS, PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS DECISÃO Intimem as partes para se manifestarem sobre a petição de ID 93654550, prazo 05 dias. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pes
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853140-40.2017.8.15.200130/07/2024, 00:00
Determinada diligência29/07/2024, 19:27
Expedição de Outros documentos.29/07/2024, 19:27
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DE SOUSA em 25/07/2024 23:59.26/07/2024, 01:03
Conclusos para despacho12/07/2024, 09:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)11/07/2024, 17:40
Juntada de Petição de informações prestadas04/07/2024, 16:56
Publicado Decisão em 04/07/2024.04/07/2024, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/202404/07/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO FELIPE DE SOUSA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS, PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS DECISÃO Intimadas para se manifestarem sobre o laudo apresentado, a parte promovida não concorda, por isso requer a intimação do perito para esclarecer os questionamentos, conforme petição de ID 893767
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853140-40.2017.8.15.200103/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO FELIPE DE SOUSA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS, PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS DECISÃO Intimadas para se manifestarem sobre o laudo apresentado, a parte promovida não concorda, por isso requer a intimação do perito para esclarecer os questionamentos, conforme petição de ID 893767
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853140-40.2017.8.15.200103/07/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO FELIPE DE SOUSA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS, PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS DECISÃO Intimadas para se manifestarem sobre o laudo apresentado, a parte promovida não concorda, por isso requer a intimação do perito para esclarecer os questionamentos, conforme petição de ID 893767
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853140-40.2017.8.15.200103/07/2024, 00:00
Deferido o pedido de02/07/2024, 18:32
Determinada diligência02/07/2024, 18:32
Expedição de Outros documentos.02/07/2024, 18:32
Juntada de Petição de petição24/04/2024, 15:23
Conclusos para despacho16/04/2024, 08:18
Juntada de Petição de petição15/04/2024, 22:41
Juntada de Petição de informações prestadas15/04/2024, 15:53
Publicado Decisão em 08/04/2024.08/04/2024, 00:01
Juntada de Petição de petição06/04/2024, 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/202406/04/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO FELIPE DE SOUSA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS, PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS DECISÃO Na petição de ID 87944217, o perito nomeado apresentou o laudo e requereu a expedição do alvará tradicional.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853140-40.2017.8.15.2001 DEFIRO o pedido. Expeça ALVARÁ TRADICIONAL para imediato pagamento em qualquer agênc05/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO FELIPE DE SOUSA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS, PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS DECISÃO Na petição de ID 87944217, o perito nomeado apresentou o laudo e requereu a expedição do alvará tradicional.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853140-40.2017.8.15.2001 DEFIRO o pedido. Expeça ALVARÁ TRADICIONAL para imediato pagamento em qualquer agênc05/04/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO FELIPE DE SOUSA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS, PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS DECISÃO Na petição de ID 87944217, o perito nomeado apresentou o laudo e requereu a expedição do alvará tradicional.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853140-40.2017.8.15.2001 DEFIRO o pedido. Expeça ALVARÁ TRADICIONAL para imediato pagamento em qualquer agênc05/04/2024, 00:00
Juntada de Alvará04/04/2024, 17:47
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DE SOUSA em 03/04/2024 23:59.04/04/2024, 01:07
Expedição de Outros documentos.04/04/2024, 00:00
Deferido o pedido de04/04/2024, 00:00
Determinada diligência04/04/2024, 00:00
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DE SOUSA em 02/04/2024 23:59.03/04/2024, 01:16
Publicado Intimação em 03/04/2024.03/04/2024, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/202403/04/2024, 00:11
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capí02/04/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capí02/04/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:2ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capí02/04/2024, 00:00
Conclusos para despacho01/04/2024, 08:57
Juntada de Certidão01/04/2024, 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica01/04/2024, 08:55
Ato ordinatório praticado01/04/2024, 08:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)29/03/2024, 14:12
Expedição de Outros documentos.13/03/2024, 08:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)12/03/2024, 17:40
Juntada de Petição de petição11/03/2024, 15:58
Publicado Decisão em 11/03/2024.11/03/2024, 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/202409/03/2024, 00:06
Publicado Decisão em 08/03/2024.08/03/2024, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/202408/03/2024, 01:02
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO FELIPE DE SOUSA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS DECISÃO Na petição de ID 67379182, a parte exequente requer: a) a sucessão processual para empresa Loc Tendas, constar no polo passivo da presente demanda; b) busca de bens e valores existentes em nome do executado PAULO DE TARSO COSTA DE
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853140-40.2017.8.15.200108/03/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO FELIPE DE SOUSA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS DECISÃO Na petição de ID 67379182, a parte exequente requer: a) a sucessão processual para empresa Loc Tendas, constar no polo passivo da presente demanda; b) busca de bens e valores existentes em nome do executado PAULO DE TARSO COSTA DE
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853140-40.2017.8.15.200108/03/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO FELIPE DE SOUSA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS DECISÃO Na petição de ID 67379182, a parte exequente requer: a) a sucessão processual para empresa Loc Tendas, constar no polo passivo da presente demanda; b) busca de bens e valores existentes em nome do executado PAULO DE TARSO COSTA DE
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853140-40.2017.8.15.200108/03/2024, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica07/03/2024, 08:18
Juntada de informação07/03/2024, 08:16
Juntada de informação07/03/2024, 08:11
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO FELIPE DE SOUSA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS DECISÃO Na petição de ID 67379182, a parte exequente requer: a) a sucessão processual para empresa Loc Tendas, constar no polo passivo da presente demanda; b) busca de bens e valores existentes em nome do executado PAULO DE TARSO COSTA DE
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853140-40.2017.8.15.200107/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO FELIPE DE SOUSA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS DECISÃO Na petição de ID 67379182, a parte exequente requer: a) a sucessão processual para empresa Loc Tendas, constar no polo passivo da presente demanda; b) busca de bens e valores existentes em nome do executado PAULO DE TARSO COSTA DE
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853140-40.2017.8.15.200107/03/2024, 00:00
Nomeado perito06/03/2024, 23:08
Expedição de Outros documentos.06/03/2024, 23:08
Determinada diligência06/03/2024, 23:08
Deferido em parte o pedido de JOAO FELIPE DE SOUSA - CPF: 120.275.054-07 (EXEQUENTE)06/03/2024, 23:08
Conclusos para despacho08/11/2023, 15:55
Juntada de informação08/11/2023, 15:55
Juntada de Petição de petição06/10/2023, 15:56
Publicado Decisão em 28/09/2023.28/09/2023, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/202328/09/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO FELIPE DE SOUSA
EXECUTADO: PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS DECISÃO Na petição de ID 71916628, a parte executada requer "que seja indeferido o pedido de sucessão processual para a empresa LOC TENDAS, e que haja o decote no valor apresentado, sendo devido apenas o montante de R$ 36.911,51 (trinta e
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0853140-40.2017.8.15.200127/09/2023, 00:00
Determinada diligência26/09/2023, 17:02
Expedição de Outros documentos.26/09/2023, 17:02
Conclusos para despacho01/08/2023, 10:07
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS em 17/04/2023 23:59.25/04/2023, 02:25
Juntada de Petição de substabelecimento31/03/2023, 09:30
Deferido o pedido de13/03/2023, 19:50
Expedição de Outros documentos.13/03/2023, 19:50
Conclusos para despacho16/12/2022, 07:39
Juntada de Petição de petição15/12/2022, 15:28
Juntada de Petição de petição08/12/2022, 12:39
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DE SOUSA em 05/12/2022 23:59.07/12/2022, 00:51
Determinado o bloqueio/penhora on line22/11/2022, 17:11
Expedição de Outros documentos.22/11/2022, 17:11
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)22/11/2022, 12:17
Conclusos para despacho15/08/2022, 09:23
Juntada de informação15/08/2022, 09:22
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL VIEIRA FERREIRA em 02/08/2022 23:59.03/08/2022, 01:25
Decorrido prazo de MANUELA DE ARAUJO FIRMINO MARTINS em 02/08/2022 23:59.03/08/2022, 01:18
Expedição de Outros documentos.06/06/2022, 10:15
Ato ordinatório praticado06/06/2022, 10:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença23/03/2022, 17:06
Expedição de Outros documentos.25/02/2022, 08:58
Ato ordinatório praticado25/02/2022, 08:57
Transitado em Julgado em 25/02/202225/02/2022, 08:52
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS em 24/01/2022 23:59:59.25/01/2022, 03:21
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DE SOUSA em 24/01/2022 23:59:59.25/01/2022, 03:21
Expedição de Outros documentos.18/11/2021, 20:34
Julgado improcedente o pedido18/11/2021, 16:32
Conclusos para julgamento18/11/2021, 14:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 18/11/2021 11:00 2ª Vara Cível da Capital.18/11/2021, 14:37
Juntada de Petição de petição18/11/2021, 10:48
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DE SOUSA em 10/11/2021 23:59:59.11/11/2021, 04:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) redesignada para 18/11/2021 11:00 2ª Vara Cível da Capital.01/11/2021, 17:53
Juntada de Petição de cota27/10/2021, 10:09
Expedição de Outros documentos.05/10/2021, 10:00
Proferido despacho de mero expediente05/10/2021, 09:00
Provimento em auditagem28/02/2021, 00:00
Conclusos para despacho05/11/2020, 12:29
Juntada de Certidão05/11/2020, 12:28
Juntada de Petição de comunicações20/09/2020, 14:29
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DE SOUSA em 17/09/2020 23:59:59.18/09/2020, 01:10
Juntada de Petição de comunicações31/08/2020, 18:37
Expedição de Outros documentos.31/08/2020, 07:45
Proferido despacho de mero expediente30/08/2020, 17:44
Conclusos para despacho19/08/2020, 12:57
Juntada de Certidão19/08/2020, 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário16/07/2020, 13:19
Juntada de Petição de certidão16/07/2020, 13:19
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DE SOUSA em 11/05/2020 23:59:59.15/05/2020, 05:46
Juntada de Petição de comunicações18/03/2020, 22:14
Expedição de Mandado.17/03/2020, 17:56
Expedição de Outros documentos.17/03/2020, 17:52
Audiência instrução e julgamento redesignada para 05/05/2020 14:00 2ª Vara Cível da Capital.17/03/2020, 17:45
Juntada de certidão17/03/2020, 17:41
Juntada de Petição de comunicações04/03/2020, 13:34
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS em 02/03/2020 23:59:59.03/03/2020, 02:34
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DE SOUSA em 02/03/2020 23:59:59.03/03/2020, 02:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário26/02/2020, 10:54
Expedição de Mandado.10/02/2020, 16:44
Expedição de Outros documentos.10/02/2020, 16:36
Audiência instrução e julgamento designada para 17/03/2020 14:00 2ª Vara Cível da Capital.10/02/2020, 16:34
Proferido despacho de mero expediente07/02/2020, 09:22
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 20/11/2019 23:59:59.06/12/2019, 04:09
Conclusos para despacho03/12/2019, 18:37
Juntada de certidão03/12/2019, 18:37
Juntada de certidão03/12/2019, 18:36
Juntada de Petição de petição18/11/2019, 10:21
Expedição de Outros documentos.01/11/2019, 08:57
Proferido despacho de mero expediente31/10/2019, 17:24
Conclusos para despacho11/07/2019, 13:58
Juntada de certidão11/07/2019, 13:58
Juntada de Petição de resposta01/07/2019, 09:54
Expedição de Outros documentos.13/06/2019, 13:48
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO COSTA DE VASCONCELOS em 28/05/2019 23:59:59.02/06/2019, 01:07
Juntada de Petição de contestação16/05/2019, 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário20/04/2019, 11:43
Expedição de Mandado.04/04/2019, 15:44
Proferido despacho de mero expediente26/03/2019, 11:47
Conclusos para despacho22/03/2019, 11:51
Juntada de Petição de petição22/03/2019, 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento20/03/2019, 10:12
Juntada de Petição de substabelecimento20/03/2019, 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário19/03/2019, 09:54
Expedição de Mandado.12/02/2019, 12:26
Juntada de Petição de petição05/11/2018, 10:26
Juntada de Petição de petição05/11/2018, 10:26
Juntada de Petição de petição05/11/2018, 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário01/10/2018, 07:15
Expedição de Mandado.27/09/2018, 15:28
Proferido despacho de mero expediente21/08/2018, 16:48
Conclusos para despacho06/12/2017, 15:24
Juntada de certidão06/12/2017, 15:24
Juntada de Petição de comunicações16/11/2017, 18:00
Proferido despacho de mero expediente02/11/2017, 19:05
Conclusos para despacho27/10/2017, 07:46
Distribuído por sorteio26/10/2017, 18:24