Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª SESSÃO ORDINÁRIA (2ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 13h59, até 09 de Fevereiro de 2026.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª SESSÃO ORDINÁRIA (2ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 13h59, até 09 de Fevereiro de 2026.
23/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/12/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 18:24
Decurso de Prazo
29/11/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 23:05
Publicação
12/11/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LINDYCARDILANDIA DE SA ANDRADE
REU: MUNICIPIO DE POCO DE JOSE DE MOURA SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0802367-40.2025.8.15.0051 Vistos Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. DECIDO. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas nem honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Diligências necessárias. Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento. São João do Rio do Peixe/PB, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LINDYCARDILANDIA DE SA ANDRADE
REU: MUNICIPIO DE POCO DE JOSE DE MOURA SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0802367-40.2025.8.15.0051 Vistos Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. DECIDO. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas nem honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Diligências necessárias. Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento. São João do Rio do Peixe/PB, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª SESSÃO ORDINÁRIA (2ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 13h59, até 09 de Fevereiro de 2026.
23/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/12/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 18:24
Decurso de Prazo
29/11/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 23:05
Publicação
12/11/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 02:14
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LINDYCARDILANDIA DE SA ANDRADE
REU: MUNICIPIO DE POCO DE JOSE DE MOURA SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0802367-40.2025.8.15.0051 Vistos Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. DECIDO. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas nem honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Diligências necessárias. Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento. São João do Rio do Peixe/PB, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
11/11/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LINDYCARDILANDIA DE SA ANDRADE
REU: MUNICIPIO DE POCO DE JOSE DE MOURA SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Processo nº 0802367-40.2025.8.15.0051 Vistos Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. DECIDO. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA a decisão prolatada pelo Juiz Leigo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas nem honorários sucumbenciais (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Diligências necessárias. Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento. São João do Rio do Peixe/PB, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 13:05
Procedência
10/11/2025, 11:07
Documento (Projeto de sentença)
29/10/2025, 17:41
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 09:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/10/2025, 09:40
de Conciliação (Juiz(a) leigo(a); realizada)
29/10/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 07:12
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 23:01
Decurso de Prazo
17/10/2025, 09:40
Publicação
09/10/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap. João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Autos nº: 0802367-40.2025.8.15.0051 Autor(a): ROMARIO ESTRELA PEREIRA(082.356.994-27); LINDYCARDILANDIA DE SA ANDRADE(027.795.394-45); Promovido(a): MUNICIPIO DE POCO DE JOSE DE MOURA ATO ORDINATÓRIO - DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara desta Comarca, fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29 DE OUTUBRO DE 2025, ÀS 11:50 HORAS, na modalidade semipresencial. Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, que será realizada conforme disponibilidade de pauta, nos termos do art. 18 da Lei 9.099/95, ciente que a mesma poderá ser convolada no mesmo dia em AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, devendo o(a) demandado(a) apresentar na oportunidade contestação, escrita ou oral. Advirta o(a) promovido(a) que o seu não comparecimento implicará como verdadeiras as alegações iniciais (Lei 9.099/95, art. 18, § 1º). Na ocasião da citação, deve a parte demandada ser informada que as próximas intimações ocorrerão de forma virtual, devendo a parte fornecer os seus dados e do respectivo(a) advogado(a) (whatsapp, telefone), que serão utilizados para as próximas comunicações. Intime-se o(a) promovente e seu advogado, se houver constituído, com a advertência àquele de que sua ausência ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito (Lei 9.099/95, art. 51, I). Ressalto que a audiência designada será realizada por meio de sistema de videoconferência, nos termos dos artigos 236, § 3°, do CPC, e na modalidade semipresencial, na qual as partes têm a opção de utilizar o link abaixo para participar da audiência de forma virtual ou comparecer ao fórum local e participar de forma presencial. O sistema utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o Zoom, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou dos aplicativos de celular. Para acesso à sala de audiências virtual, a parte ou testemunha deverá utilizar (após instalar o Zoom), por meio de seu navegador de internet ou aplicativo de celular, o seguinte link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/7247230101?pwd=SStBM1pmVlpHMWIrV0M0cXcyek51QT09 De acordo com as seguintes instruções: * Para acesso com computador, notebook ou similar: para acessar o link acima pelo seu navegador, será necessário realizar o download do programa Zoom (caso não tenha já instalado). Deve o usuário proceder com a instalação seguindo as orientações que surgirem na sua tela. * Para acesso com aparelhos celulares, seja sob a plataforma Android, seja sob o iOS (iPhone): o usuário deverá realizar o download (baixar) aplicativo (app) Zoom da respectiva loja de aplicativos do seu celular (Google Play ou AppStore) antes de acessar a sala virtual desta unidade. Caso o usuário não possua o aplicativo instalado no seu aparelho, ao tentar acessar o link acima, será encaminhado para a respectiva loja de aplicativos automaticamente. Ficam na obrigação os advogados constituídos das partes para além de intimá-las, enviar-lhes o link no qual será realizada a audiência por videoconferência. Caso haja testemunhas, funcionará da mesma forma (deve o advogado informar o link e proceder com a intimação, além de ensinar a usar o aplicativo). As testemunhas ficarão na sala de espera virtual até que haja liberação. Será possível solicitar entrada na sala com antecedência de 10 minutos para o seu início. Intimem-se os advogados constituídos. Atenção: 1. Não será enviado link antes da audiência. O link está sendo enviado neste despacho. 2.Deve o usuário saber abrir e fechar o microfone e de preferência utilizar fone de ouvido. 3. Caso o usuário tenha problemas para abrir o aplicativo Zoom em seu computador ou qualquer outra dúvida, deverá entrar em contato com o número (83) 9306-5938, disponível também em Whatsapp, COM ANTECEDÊNCIA. Cumpra-se. Nos termos do ART. 102 DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL, da Douta Corregedoria de Justiça da Paraíba, confiro a esta decisão força de mandado/ofício para as procedências necessárias ao seu fiel cumprimento. São João do Rio do Peixe/PB, 15 de setembro de 2025. Vera Lúcia Ferreira Formiga Analista Judiciária
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2025, 08:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação