Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, para apresentar as contrarrazões ao recurso especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
23/01/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: PAULO ENEAS DE ALENCAR, NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A.
APELADO: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A., PAULO ENEAS DE ALENCAR I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão/Acórdão (ID 39468425). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 16 de dezembro de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0807016-92.2024.8.15.0371
17/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 26 de Janeiro de 2026.
28/11/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 26 de Janeiro de 2026.
28/11/2025, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária – 1ª Câmara Cível Praça João Pessoa, S/N – Centro – CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 www.tjpb.jus.br I N T I M A Ç Ã O Intimação ao embargado, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Gerência Judiciária, João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário
10/11/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
31/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 34ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 20 de Outubro de 2025, às 14h00, até 29 de Outubro de 2025.
09/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 34ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 20 de Outubro de 2025, às 14h00, até 29 de Outubro de 2025.
09/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 34ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 20 de Outubro de 2025, às 14h00, até 29 de Outubro de 2025.
09/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 34ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 20 de Outubro de 2025, às 14h00, até 29 de Outubro de 2025.
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 15 de Dezembro de 2025, às 14h00, até 26 de Janeiro de 2026.
28/11/2025, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária – 1ª Câmara Cível Praça João Pessoa, S/N – Centro – CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 www.tjpb.jus.br I N T I M A Ç Ã O Intimação ao embargado, para, no prazo legal, apresentar contrarrazões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Gerência Judiciária, João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário
10/11/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
31/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 34ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 20 de Outubro de 2025, às 14h00, até 29 de Outubro de 2025.
09/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 34ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 20 de Outubro de 2025, às 14h00, até 29 de Outubro de 2025.
09/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 34ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 20 de Outubro de 2025, às 14h00, até 29 de Outubro de 2025.
09/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 34ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 20 de Outubro de 2025, às 14h00, até 29 de Outubro de 2025.
09/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/09/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 08:54
Decurso de Prazo
16/09/2025, 04:50
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 10:55
Publicação
01/09/2025, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 01:11
Decurso de Prazo
29/08/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: PAULO ENEAS DE ALENCAR Advogados do(a)
AUTOR: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712
RÉU: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o recurso interposto nos autos. Sousa (PB), 28 de agosto de 2025 (FRANCISCA ADRIANA PONTES) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0807016-92.2024.8.15.0371
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: PAULO ENEAS DE ALENCAR Advogados do(a)
AUTOR: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712
RÉU: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o recurso interposto nos autos. Sousa (PB), 21 de agosto de 2025 (FRANCISCA ADRIANA PONTES) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0807016-92.2024.8.15.0371
22/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 18:48
Publicação
06/08/2025, 05:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0807016-92.2024.8.15.0371.
AUTOR: PAULO ENEAS DE ALENCAR Advogados do(a)
AUTOR: HERCILIO RAFAEL GOMES DE ALMEIDA - PB32497, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 Polo passivo: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. Advogado do(a)
REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Isto posto, AFASTO a preliminar arguida e, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para DECLARAR a inexistência de negócio jurídico que legitime a cobrança da tarifa sob a rubrica "CARTÃO CRÉDITO ANUIDADE", devendo o banco réu se abster de cobrar a referida tarifa junto aos proventos da autora dentro de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta desta decisão, sob pena de multa diária que ora fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) e limito a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e, por fim, para CONDENAR o banco réu a ressarcir o autor em dobro em todas as tarifas descontadas em seus proventos a título de "CARTÃO CRÉDITO ANUIDADE", efetivamente comprovadas, devidamente corrigidos pelo IPCA a contar da data de cada desconto (efetivo prejuízo) e acrescido de juros moratórios de 1% a.m. a contar da citação observando a correção monetária pela taxa Selic, conforme dispõe o art. 406 do CC/02. Considerando a parte ré sucumbiu em parcela mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência que arbitro em 10% do valor do pedido indenizatório, com exigibilidade suspensa por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado desta sentença, não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Sousa (PB), 1 de agosto de 2025 (FRANCISCA ADRIANA PONTES) Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito] Polo ativo:
04/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2025, 13:48
Procedência em Parte
31/07/2025, 16:57
Conclusão (para julgamento)
09/07/2025, 11:27
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:37
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 10:58
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 14:01
Publicação
13/06/2025, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0807016-92.2024.8.15.0371.
AUTOR: PAULO ENEAS DE ALENCAR
REU: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. INTIMEM-SE as partes para que, dentro de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir. Decorrido o prazo in albis, ou requerido o julgamento antecipado da lide, façam-me conclusos os autos para elaboração de sentença. Cumpra-se com os expedientes necessários. Sousa-PB, data do registro eletrônico. ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0807016-92.2024.8.15.0371.
AUTOR: PAULO ENEAS DE ALENCAR
REU: NEXT TECNOLOGIA E SERVICOS DIGITAIS S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. INTIMEM-SE as partes para que, dentro de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir. Decorrido o prazo in albis, ou requerido o julgamento antecipado da lide, façam-me conclusos os autos para elaboração de sentença. Cumpra-se com os expedientes necessários. Sousa-PB, data do registro eletrônico. ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito