Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª SESSÃO ORDINÁRIA (2ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 13h59, até 09 de Fevereiro de 2026.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª SESSÃO ORDINÁRIA (2ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 13h59, até 09 de Fevereiro de 2026.
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 16:14
Para julgamento de mérito
22/01/2026, 16:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
18/12/2025, 08:33
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 23:31
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807414-45.2023.8.15.0251 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se para contrarrazoar o recurso, no prazo de 10 dias. Após envie os autos para TURMA RECURSAL. PATOS, 16 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª SESSÃO ORDINÁRIA (2ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 13h59, até 09 de Fevereiro de 2026.
23/01/2026, 00:00
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Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª SESSÃO ORDINÁRIA (2ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 13h59, até 09 de Fevereiro de 2026.
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 16:14
Para julgamento de mérito
22/01/2026, 16:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
18/12/2025, 08:33
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 23:31
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 07:52
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807414-45.2023.8.15.0251 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se para contrarrazoar o recurso, no prazo de 10 dias. Após envie os autos para TURMA RECURSAL. PATOS, 16 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
18/09/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807414-45.2023.8.15.0251 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se para contrarrazoar o recurso, no prazo de 10 dias. Após envie os autos para TURMA RECURSAL. PATOS, 16 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
18/09/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807414-45.2023.8.15.0251 DECISÃO Observo que os cálculos judiciais guardam fidelidade ao que foi decidido nos autos por meio da sentença condenatória, portanto, válidos. A análise não comporta maiores delongas, visto que foram realizados cálculos por meio de sistema oficial de atualização e correção monetária, bem como os mesmos estão em consonância com a sentença prolatada. Logo, resulta claro e inequívoco que a matéria trazida na impugnação não condiz com a realidade do processo, por total ausência de provas em relação ao que foi sustentado pelo impugnante. Isto posto, por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela contadoria judicial. Sem custas. Intimem-se (10 dias).
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807414-45.2023.8.15.0251 DECISÃO Observo que os cálculos judiciais guardam fidelidade ao que foi decidido nos autos por meio da sentença condenatória, portanto, válidos. A análise não comporta maiores delongas, visto que foram realizados cálculos por meio de sistema oficial de atualização e correção monetária, bem como os mesmos estão em consonância com a sentença prolatada. Logo, resulta claro e inequívoco que a matéria trazida na impugnação não condiz com a realidade do processo, por total ausência de provas em relação ao que foi sustentado pelo impugnante. Isto posto, por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela contadoria judicial. Sem custas. Intimem-se (10 dias).
21/08/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Misto de Patos CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807414-45.2023.8.15.0251 DESPACHO INTIME-SE as partes, por seus advogados, para, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca dos cálculos apresentados. CUMPRA-SE. PATOS-PB, data e assinatura eletrônicas.