Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0813931-83.2025.8.15.2001.
EXEQUENTE: AZUL LINHA AEREAS
EXECUTADO: FERNANDO BENICIO DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0813931-83.2025.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para cumprir voluntariamente a obrigação (OU SEJA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS), no prazo de até 15 (quinze) dias, decisão transcrita a seguir:"devendo a parte autora providenciar o recolhimento das custas processuais sob pena de não ser recebida nova demanda em caso de renovação da ação, nos termos do art. 486, §2º, do CPC, bem como de inscrição do seu nome na dívida ativa estadual, observando-se o procedimento previsto no art. 25 da Portaria nº 001/2021/6ºJEC. ". Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA VITORIA MARCULA LAGO FERRAZ - PE51573, RODRIGO CESAR SILVA DE ANDRADE - PE1040 Prazo: 15 dias JOÃO PESSOA-PB, em 17 de março de 2026 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Atraso de vôo]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0813931-83.2025.8.15.2001.
EXEQUENTE: AZUL LINHA AEREAS
EXECUTADO: FERNANDO BENICIO DA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0813931-83.2025.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para cumprir voluntariamente a obrigação (OU SEJA O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS), no prazo de até 15 (quinze) dias, decisão transcrita a seguir:"devendo a parte autora providenciar o recolhimento das custas processuais sob pena de não ser recebida nova demanda em caso de renovação da ação, nos termos do art. 486, §2º, do CPC, bem como de inscrição do seu nome na dívida ativa estadual, observando-se o procedimento previsto no art. 25 da Portaria nº 001/2021/6ºJEC. ". Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA VITORIA MARCULA LAGO FERRAZ - PE51573, RODRIGO CESAR SILVA DE ANDRADE - PE1040 Prazo: 15 dias JOÃO PESSOA-PB, em 17 de março de 2026 De ordem, ANIA BAPTISTA PEREIRA DE AMORIM Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Atraso de vôo]
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 12:42
Documento (Outros documentos)
17/03/2026, 12:40
Evolução da Classe Processual
17/03/2026, 12:36
Ato ordinatório
17/03/2026, 12:33
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 07:13
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª SESSÃO ORDINÁRIA (2ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 13h59, até 09 de Fevereiro de 2026.
23/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª SESSÃO ORDINÁRIA (2ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 13h59, até 09 de Fevereiro de 2026.
23/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª SESSÃO ORDINÁRIA (2ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 13h59, até 09 de Fevereiro de 2026.
23/01/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª SESSÃO ORDINÁRIA (2ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 13h59, até 09 de Fevereiro de 2026.
23/01/2026, 00:00
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Intimação
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DE JOÃO PESSOA - De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes aos Analistas/Técnicos Judiciários dos cartórios judiciais para a prática de atos ordinatórios, em cumprimento ao art. 363, de ordem do(a) MM. Relator(a), INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s), por seu(s) legítimo(s) representante(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões recursais no prazo legal.
21/10/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: FERNANDO BENÍCIO DA SILVA ADVOGADO: RODRIGO CÉSAR SILVA DE ANDRADE RECORRIDA: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO: FLÁVIO IGEL DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. INTERPOSIÇÃO PELA PARTE PROMOVENTE. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO ATENDIDA. CUSTAS NÃO RECOLHIDAS. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PROCESSO Nº 0813931-83.2025.8.15.2001 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURRAL DE CIMA Vistos etc. De início, destaco que no âmbito dos Juizados Especiais o preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do Recurso Inominado. Pois bem. Analisando detidamente os autos, vislumbro que apesar de ter sido determinado por este magistrado que a parte promovente/recorrente apresentasse documentos que justificassem a concessão dos benefícios da justiça gratuita ou ainda que procedesse ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso, não houve qualquer manifestação dos recorrentes. Assim, não tendo havido o devido recolhimento do preparo, entendo como deserto o Recurso Inominado apresentado. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A INCAPACIDADE, SOB O ALERTA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INÉRCIA. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. — O apelante deixou de promover ato que lhe competia, pois estava ciente da necessidade de apresentar documentos ou recolher as custas. — Assim, uma vez transcorrido o prazo legal sem apresentação dos documentos que justifiquem a concessão da gratuidade judiciária, correta a decisão que após o transcurso do prazo que determinou o recolhimento das custas processuais, cancelou a distribuição e extinguiu o feito sem resolução de mérito. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. ACORDAM os integrantes da Egrégia Terceira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em negar provimento à apelação cível, nos termos do voto do relator. (0836661-40.2015.8.15.2001, Rel. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, APELAÇÃO CÍVEL, 3ª Câmara Cível, juntado em 18/08/2020). RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AUSÊNCIA DE PREPARO DO APELO NOBRE. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO COMPROVADA. DECISÃO PROFERIDA PELO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ MANTIDA. (…) 2. O recurso especial está deserto, pois não foi devida e oportunamente preparado, óbice da Súmula nº 187 do STJ. 3. O recorrente, não beneficiário da assistência judiciária gratuita, deve comprovar o pagamento dos encargos financeiros do recurso mediante a juntada do preparo no ato de sua interposição. A satisfação deste requisito de admissibilidade depende do recolhimento simultâneo dos valores correspondentes ao porte de remessa e de retorno dos autos e às custas judiciais, nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil (AgRg nos EAREsp nº 465.771/RS, Rel. Min. LAURITA VAZ, Corte Especial, DJe 2/2/2015). 4. Não foi comprovada a concessão do benefício da gratuidade de justiça pelas instâncias ordinárias. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 868.238/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 04/08/2017)PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE COLISÃO DE TRÂNSITO. SENTENÇA SINGULAR DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DESACOLHIDA. FALTA DE PREPARO E DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO DE GRATUIDADE DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MERA JUNTADA DE DECLARAÇÃO DE POBREZA NA INICIAL QUE NÃO SUPRE A NECESSIDADE DO REQUERIMENTO NA PETIÇÃO DE RECURSO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE CUSTAS EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. [...] 4. Cumpre ainda salientar que a mera juntada de declaração de pobreza na petição inicial não tem o condão de suprir a necessidade de formulação do pedido de gratuidade da assistência judiciária quando da interposição do recurso inominado, eis que inexistem custas em primeiro grau, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. 5. Desta forma, ausente o preparo, resta descumprido um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos, conforme previsto na LJE, art. 42, § 1º, que assim estabelece: ?O preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção?.
Diante do exposto, resolve esta Turma Recursal, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO RECURSO, nos exatos termos desse vot (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0021282-91.2010.8.16.0012/0 - Curitiba - Rel.: Liana de Oliveira Lueders - - J. 11.11.2014) Sendo assim, DEIXO DE CONHECER DO RECURSO por ausência de um dos requisitos de admissibilidade, qual seja, o preparo. Condeno o recorrente em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no Enunciado 122 do Fonaje. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônica. JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Relator)
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: FERNANDO BENICIO DA SILVA
RECORRIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PROCESSO Nº: 0813931-83.2025.8.15.2001
Vistos, etc. O preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso. Contudo, vislumbra-se que a parte recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária. Pois bem. Não obstante eventual concessão da gratuidade pelo magistrado a quo, da análise superficial dos autos, vislumbra-se a possibilidade da parte recorrente poder arcar com as custas processuais. Assim, considerando a viabilidade de reanálise da gratuidade eventualmente concedida e, ainda, que a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, entendo que o pedido formulado na peça recursal deve ser reavaliado com provas colacionadas aos autos. Por tais razões, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em até 5 (cinco) dias: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; 5) guia de simulação contendo o valor das custas recursais, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade do recorrente; Ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Cumpra-se na íntegra. Intime-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz José Ferreira Ramos Júnior Relator
21/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/08/2025, 13:08
Documento (Certidão)
16/08/2025, 13:04
Decurso de Prazo
15/08/2025, 03:35
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 15:33
Publicação
31/07/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0813931-83.2025.8.15.2001.
AUTOR: FERNANDO BENICIO DA SILVA
REU: AZUL LINHA AEREAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa. Advogado do(a)
REU: FLAVIO IGEL - SP306018 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões. JOÃO PESSOA-PB, em 24 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVIDO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Atraso de vôo]
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 09:24
Sem efeito suspensivo
23/07/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 20:39
Documento (Certidão)
03/07/2025, 20:38
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:34
Publicação
25/06/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0813931-83.2025.8.15.2001.
AUTOR: FERNANDO BENICIO DA SILVA
REU: AZUL LINHA AEREAS Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, considerando-se que não houve realização do preparo recursal nos autos da ação em referência, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95, e existindo requerimento de assistência judiciária gratuita sem a devida comprovação de hipossuficiência, nos termos do art. 21, § 1º, da Portaria nº 001/2021/6ºJEC1, fica(am) a(s) parte(s)
AUTOR: FERNANDO BENICIO DA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para anexar a respectiva guia emitida através do sistema de custas online (https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais), bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar convincentemente a alegada precariedade econômico-financeira, juntando, com registro de sigilo no sistema PJe, cópias das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, das 3 (três) últimas remunerações percebidas e demais documentos necessários à análise do pedido, ou, no mesmo prazo, realizar o preparo em conformidade com o art. 54 da Lei 9.099/95, sob pena de deserção. Advogados do(a)
AUTOR: ANA VITORIA MARCULA LAGO FERRAZ - PE51573, RODRIGO CESAR SILVA DE ANDRADE - PE1040 Prazo: 05 (cinco) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 17 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário 1 Art. 21 da Portaria nº 001/2021/6ºJEC. Interposto recurso inominado e sendo desnecessária melhor análise, a parte adversa deverá ser intimada para apresentar suas contrarrazões no prazo legal, fazendo-se em seguida os autos conclusos para análise da admissibilidade. § 1º Não sendo realizado o preparo nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 e existindo requerimento de assistência judiciária gratuita sem a devida comprovação de hipossuficiência, a parte recorrente deverá ser intimada para anexar aos autos a respectiva guia emitida através do sistema de custas online, bem como para comprovar convincentemente a alegada precariedade econômico-financeira, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando, com registro de sigilo no sistema, cópias das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, das 3 (três) últimas remunerações percebidas e demais documentos necessários à análise do pedido, ou, no mesmo prazo, realizar o preparo em conformidade com o art. 54 da Lei 9.099/95, sob pena de deserção. § 2º Não sendo realizado o devido preparo nos termos do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 e inexistindo requerimento de assistência judiciária gratuita, ou verificada a intempestividade do recurso, os autos deverão ser conclusos para os devidos fins, dispensada a intimação da parte adversa. § 3º Os processos referidos nesse artigo deverão ser conclusos com a devida sinalização eletrônica, nos termos do art. 4º, § 2º, desta Portaria.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVENTE - COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PREPARO RECURSAL Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Atraso de vôo] , através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para anexar a respectiva guia emitida através do sistema de custas online (https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais), bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar convincentemente a alegada precariedade econômico-financeira, juntando, com registro de sigilo no sistema PJe, cópias das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, das 3 (três) últimas remunerações percebidas e demais documentos necessários à análise do pedido, ou, no mesmo prazo, realizar o preparo em conformidade com o art. 54 da Lei 9.099/95, sob pena de deserção. Advogados do(a)
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 07:28
Ato ordinatório
17/06/2025, 07:27
Decurso de Prazo
17/06/2025, 02:29
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 16:21
Publicação
03/06/2025, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0813931-83.2025.8.15.2001.
AUTOR: FERNANDO BENICIO DA SILVA
REU: AZUL LINHA AEREAS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0813931-83.2025.8.15.2001, devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogados do(a)
AUTOR: ANA VITORIA MARCULA LAGO FERRAZ - PE51573, RODRIGO CESAR SILVA DE ANDRADE - PE1040 Advogado do(a)
REU: FLAVIO IGEL - SP306018 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 29 de maio de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Atraso de vôo]