Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0803166-25.2024.8.15.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Autor(a): BANCO DO BRASIL S.A. Ré(u): TOLENTINO COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA e outros DECISÃO
Vistos. Defiro o pedido de bloqueio via SISBAJUD (ID 157740503). Intime-se o exequente a fim de apresentar planilha atualizada do débito acrescida das multas previstas no art. 523, § 1º, do CPC. Prazo: 15 dias. Determino desde já a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Proceda a escrivania, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na planilha atualizada pelo exequente. Após o prazo de 2 dia úteis, proceda o gabinete a consulta da resposta junto ao SISBAJUD, devendo juntar o comprovante nos autos. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação ou impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para decisão. Esta decisão servirá como mandado/ofício/carta precatória, nos termos do artigo 102 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 173.431,93