Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0804750-40.2025.8.15.0261.
AUTOR: MARIA MIGUEL GOMES SILVA Advogado do(a)
AUTOR: WANDERSON VANDERLEI DA SILVA - PB35393
REU: BANCO PAN Advogado do(a)
REU: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - CE30348 DECISÃO Verifica-se que a controvérsia dos autos envolve matéria atinente a contrato de cartão de crédito consignado, objeto de afetação pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1414, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Nos termos do art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, a afetação de tema repetitivo impõe a suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito, a fim de resguardar a isonomia, a segurança jurídica e a coerência do sistema de precedentes. Dessa forma, estando a matéria discutida nos autos diretamente relacionada ao tema afetado, impõe-se a suspensão do feito até o pronunciamento definitivo da Corte Superior.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema 1414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Piancó/PB, data conforme certificação digital Juiz de Direito (assinado eletronicamente)