Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: JOSE WESLEY VICTOR DE FREITAS
RECORRIDO: ESTADO DA PARAIBAREPRESENTANTE: ESTADO DA PARAIBA D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Juiz José Ferreira Ramos Júnior Processo nº: 0836377-85.2022.8.15.2001 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assuntos: [Anulação e Correção de Provas / Questões, DPVAT]
Vistos, etc. O preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso. Contudo, vislumbra-se que a parte recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária. Pois bem. Não obstante eventual concessão da gratuidade pelo magistrado a quo, da análise superficial dos autos, vislumbra-se a possibilidade da parte recorrente poder arcar com as custas processuais. Assim, considerando a viabilidade de reanálise da gratuidade eventualmente concedida e, ainda, que a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, entendo que o pedido formulado na peça recursal deve ser reavaliado com provas colacionadas aos autos. Por tais razões, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em até 10 (dez) dias: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; 5) guia de simulação contendo o valor das custas recursais, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade do recorrente; Ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Cumpra-se na íntegra. Intime-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz José Ferreira Ramos Júnior Relator