Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0877125-91.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA ESPACO DO SORRISO S/S LTDA
EXECUTADO: JESSICA TAVARES CAETANO DA NOBREGA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). JOAO MACHADO DE SOUZA JUNIOR, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0877125-91.2024.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) habilitado(s), para tomar ciência do(a) seguinte DESPACHO/DECISÃO de Id. " 2- Assim,
EXECUTADO: LIVIA CAVALCANTI DA FONSECA - PB20347 Prazo: 15 dias JOÃO PESSOA-PB, em 25 de junho de 2026 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA/EXECUTADA DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Serviços de Saúde] INTIMAÇÃO RÉU DESPACHO/DECISÃO intime-se a executada para, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. ". Advogado do(a)
26/06/2026, 00:00
Indeferimento
17/06/2026, 13:37
Conclusão (para despacho)
17/06/2026, 10:46
Petição (Contraminuta)
10/06/2026, 09:32
Indeferimento
09/06/2026, 11:17
Conclusão (para despacho)
09/06/2026, 10:16
Petição (Contraminuta)
09/06/2026, 10:10
Petição (Contraminuta)
08/06/2026, 21:40
Petição (Contraminuta)
04/06/2026, 09:11
Decurso de Prazo
04/06/2026, 00:22
Decurso de Prazo
04/06/2026, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0877125-91.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA ESPACO DO SORRISO S/S LTDA
EXECUTADO: JESSICA TAVARES CAETANO DA NOBREGA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0877125-91.2024.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) habilitado(s), para tomar ciência do(a) seguinte DESPACHO/DECISÃO de Id. 158483508, cujo teor segue: "Vistos, etc..., Nos termos do art. 25, inciso I, da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, proceda a Secretaria a atualização do valor da causa para fins de emissão da guia de custas finais sem incidência de juros, através do sistema TJCalc/TJPB, conforme diretrizes estabelecidas no Acórdão, na forma da Lei, e
EXECUTADO: LIVIA CAVALCANTI DA FONSECA - PB20347 Prazo: 15 dias JOÃO PESSOA-PB, em 11 de maio de 2026 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA/EXECUTADA DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Serviços de Saúde] INTIMAÇÃO RÉU DESPACHO/DECISÃO intime-se a parte executada para, no prazo de até 15 (quinze) dias, emitir a guia de custas judiciais através do portal eletrônico do TJPB (https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais), bem como para demonstrar o respectivo recolhimento, conforme previsto na decisão da Turma Recursal de ID 158115456, advertindo-se que a ausência de cumprimento acarretará a inclusão de seu nome na dívida ativa estadual. Outrossim, considerando-se o pedido de ID 158164651, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da obrigação de pagar, conforme igualmente determinado na decisão da Turma Recursal de ID 158115456, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte exequente, independente de nova intimação, na forma do art. 52, incisos III e IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523 e §§ do CPC.". Advogado do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0877125-91.2024.8.15.2001.
EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA ESPACO DO SORRISO S/S LTDA
EXECUTADO: JESSICA TAVARES CAETANO DA NOBREGA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0877125-91.2024.8.15.2001, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) habilitado(s), para tomar ciência do(a) seguinte DESPACHO/DECISÃO de Id. 158483508, cujo teor segue: "Vistos, etc..., Nos termos do art. 25, inciso I, da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, proceda a Secretaria a atualização do valor da causa para fins de emissão da guia de custas finais sem incidência de juros, através do sistema TJCalc/TJPB, conforme diretrizes estabelecidas no Acórdão, na forma da Lei, e
EXECUTADO: LIVIA CAVALCANTI DA FONSECA - PB20347 Prazo: 15 dias JOÃO PESSOA-PB, em 11 de maio de 2026 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA/EXECUTADA DE DESPACHO/DECISÃO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Serviços de Saúde] INTIMAÇÃO RÉU DESPACHO/DECISÃO intime-se a parte executada para, no prazo de até 15 (quinze) dias, emitir a guia de custas judiciais através do portal eletrônico do TJPB (https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais), bem como para demonstrar o respectivo recolhimento, conforme previsto na decisão da Turma Recursal de ID 158115456, advertindo-se que a ausência de cumprimento acarretará a inclusão de seu nome na dívida ativa estadual. Outrossim, considerando-se o pedido de ID 158164651, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da obrigação de pagar, conforme igualmente determinado na decisão da Turma Recursal de ID 158115456, ficando ciente de que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte exequente, independente de nova intimação, na forma do art. 52, incisos III e IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523 e §§ do CPC.". Advogado do(a)
12/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2026, 12:45
Documento (Outros documentos)
11/05/2026, 12:38
Mero expediente
29/04/2026, 10:52
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 08:56
Documento (Certidão)
29/04/2026, 08:55
Evolução da Classe Processual
29/04/2026, 08:45
Petição (Contraminuta)
24/04/2026, 08:31
Documento (Outros documentos)
23/04/2026, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: JESSICA TAVARES CAETANO DA NOBREGA
EMBARGADO: CLINICA ODONTOLOGICA ESPACO DO SORRISO S/S LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DE TURMA RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PROCESSO N 0877125-91.2024.8.15.2001
Vistos, etc. RELATÓRIO DISPENSADO NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO 92 DO FONAJE. DECISÃO Conforme consta no Enunciado 85 do Fonaje, “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, assim, o prazo para a apresentação dos Embargos de Declaração seria de 5 dias a contar do julgamento. Diante dessas considerações iniciais, vislumbra-se a intempestividade dos Embargos Declaratórios apresentados, uma vez que, considerando que o julgamento do recurso ocorreu na sessão virtual realizada no período de 02 a 09.02.2026, o prazo iniciou no dia 10.02.2026 e findou no dia 19.02.2026. No entanto os Embargos de Declaração foram apresentados no dia 24.02.2026, portanto, fora do prazo. Registre-se, ainda, que no despacho de id 3915522 consta a informação acerca da contagem do prazo recursal. Sendo assim, NÃO conheço dos embargos declaratórios em razão da sua intempestividade. Intimem-se. Após o trânsito, devolvam-se os autos ao juizado de origem. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Relator)
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DE JOÃO PESSOA - De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes aos Analistas/Técnicos Judiciários dos cartórios judiciais para a prática de atos ordinatórios, em cumprimento ao art. 363, de ordem do(a) MM. Relator(a), INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s), por seu(s) legítimo(s) representante(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões recursais no prazo legal.
06/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª SESSÃO ORDINÁRIA (2ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 13h59, até 09 de Fevereiro de 2026.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 3ª SESSÃO ORDINÁRIA (2ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 02 de Fevereiro de 2026, às 13h59, até 09 de Fevereiro de 2026.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA - 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DE JOÃO PESSOA - De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes aos Analistas/Técnicos Judiciários dos cartórios judiciais para a prática de atos ordinatórios, em cumprimento ao art. 363, de ordem do(a) MM. Relator(a), INTIMO a(s) parte(s) recorrida(s), por seu(s) legítimo(s) representante(s), para, querendo, apresentar(em) contrarrazões recursais no prazo legal.
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: JESSICA TAVARES CAETANO DA NOBREGA
RECORRIDO: CLINICA ODONTOLOGICA ESPACO DO SORRISO S/S LTDA DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. INTERPOSIÇÃO PELA PARTE PROMOVENTE. DETERMINAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO ATENDIDA. INÉRCIA DO RECORRENTE. CUSTAS NÃO RECOLHIDAS. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. RELATÓRIO DISPENSADO NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI 9.099/95 E ENUNCIADO 92 DO FONAJE. VOTO DR. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (RELATOR) No âmbito dos Juizados Especiais, o preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do Recurso Inominado. Pois bem. Analisando atentamente os autos, verifica-se que, apesar de determinado por este magistrado, a parte recorrente não comprovou a necessidade de concessão da gratuidade judiciária, deixando de trazer aos autos toda a documentação determinada e em tempo adequado, bem como não efetuou o recolhimento do preparo. Sendo assim, deserto é o Recurso Inominado interposto. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A INCAPACIDADE, SOB O ALERTA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INÉRCIA. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. — O apelante deixou de promover ato que lhe competia, pois estava ciente da necessidade de apresentar documentos ou recolher as custas. — Assim, uma vez transcorrido o prazo legal sem apresentação dos documentos que justifiquem a concessão da gratuidade judiciária, correta a decisão que após o transcurso do prazo que determinou o recolhimento das custas processuais, cancelou a distribuição e extinguiu o feito sem resolução de mérito.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PROCESSO N 0877125-91.2024.8.15.2001 VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. ACORDAM os integrantes da Egrégia Terceira Câmara do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em negar provimento à apelação cível, nos termos do voto do relator. (0836661-40.2015.8.15.2001, Rel. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, APELAÇÃO CÍVEL, 3ª Câmara Cível, juntado em 18/08/2020)
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER do recurso por ausência de um dos requisitos de admissibilidade, qual seja, o preparo. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR (Relator)
14/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RECORRENTE: JESSICA TAVARES CAETANO DA NOBREGA
RECORRIDO: CLINICA ODONTOLOGICA ESPACO DO SORRISO S/S LTDA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA SEGUNDA TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL GABINETE JUIZ JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR PROCESSO Nº: 0877125-91.2024.8.15.2001 Vistos etc. O preparo é um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso, contudo, vislumbra-se que o recorrente requereu o benefício da gratuidade judiciária. Destaque-se que, ainda que tenha havido deferimento da gratuidade pelo magistrado a quo, o exame de admissibilidade definitivo é do 2º grau. Por fim, a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, devendo, portanto, ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos. Sendo assim, intime-se a parte recorrente, através do seu patrono habilitado, para apresentar, em 48 horas, cópias das declarações completas do Imposto de Renda, dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, contracheques, cópia da carteira de trabalho e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias de sua titularidade, relativamente aos 04 (quatro) meses passados, além de guia comprobatória do valor do preparo recursal, emitida através do site do TJPB, para análise comparativa em relação à capacidade da insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. João Pessoa, data eletrônica. Juiz José Ferreira Ramos Júnior Relator
09/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/08/2025, 08:52
Petição (Contraminuta)
23/08/2025, 14:22
Publicação
20/08/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0877125-91.2024.8.15.2001.
AUTOR: JESSICA TAVARES CAETANO DA NOBREGA
REU: CLINICA ODONTOLOGICA ESPACO DO SORRISO S/S LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s)
REU: CLINICA ODONTOLOGICA ESPACO DO SORRISO S/S LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos pela parte adversa. Advogado do(a)
REU: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA - PB11880 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões. JOÃO PESSOA-PB, em 18 de agosto de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES - PROMOVIDO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Serviços de Saúde]
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 11:03
Decurso de Prazo
15/08/2025, 03:29
Petição (Contraminuta)
13/08/2025, 16:43
Publicação
31/07/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0877125-91.2024.8.15.2001.
AUTOR: JESSICA TAVARES CAETANO DA NOBREGA
REU: CLINICA ODONTOLOGICA ESPACO DO SORRISO S/S LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0877125-91.2024.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
AUTOR: LIVIA CAVALCANTI DA FONSECA - PB20347 Advogado do(a)
REU: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA - PB11880 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, fica(m) a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme Arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c Art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. JOÃO PESSOA-PB, em 24 de julho de 2025 De ordem, ANA KARINA MARTINS PORDEUS PIRES BRASIL Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Serviços de Saúde]
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 11:58
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
24/07/2025, 10:32
Conclusão (para julgamento)
11/07/2025, 09:39
Petição (Contraminuta)
09/07/2025, 10:55
Publicação
08/07/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0877125-91.2024.8.15.2001.
AUTOR: JESSICA TAVARES CAETANO DA NOBREGA
REU: CLINICA ODONTOLOGICA ESPACO DO SORRISO S/S LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao despacho constante dos autos da ação acima referenciada, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), para, em cinco dias, se manifestar(em) sobre os Embargos de Declaração interpostos pela parte contrária. Advogado do(a)
REU: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA - PB11880 Prazo: 05 (cinco) dias. JOÃO PESSOA-PB, em 6 de julho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Erro Médico]
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2025, 20:11
Ato ordinatório
06/07/2025, 20:10
Petição (Contraminuta)
02/07/2025, 21:12
Publicação
02/07/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0877125-91.2024.8.15.2001.
AUTOR: JESSICA TAVARES CAETANO DA NOBREGA
REU: CLINICA ODONTOLOGICA ESPACO DO SORRISO S/S LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através dos advogados abaixo indicados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0877125-91.2024.8.15.2001, devidamente homologada e publicada no sistema PJE. Advogado do(a)
AUTOR: LIVIA CAVALCANTI DA FONSECA - PB20347 Advogado do(a)
REU: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA - PB11880 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença. JOÃO PESSOA-PB, em 30 de junho de 2025 De ordem, ARABIA SAUDITA GONCALVES DOS SANTOS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO Julgado improcedente o pedido Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Erro Médico]