Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800599-05.2023.8.15.0551.
AUTOR: ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA - PB29310-A, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - PB19738-A, MARIA LUCILIA GOMES - PB84206-A Nome: PEDRO CORREIA DA SILVA FILHO Endereço: RUA JOSEFA EMILIA GOMES DA SILVA, 77, CENTRO, REMÍGIO - PB - CEP: 58398-000 Advogado do(a)
REU: LUCELIA DIAS MEDEIROS - PB11845
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE REMÍGIO NÚMERO DO - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] PARTES: BANCO BRADESCO X PEDRO CORREIA DA SILVA FILHO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Rua Benedito Américo de Oliveira_**, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06028-080 Advogados do(a)
Vistos, etc. Diante da latente inexistência de bens do executado, suspendo este processo por 01 (um) ano, com base no artigo 921, III, do CPC. Intime-se a parte autora para diligenciar acerca de bens passíveis de penhora nesse período. Decorrido, arquivem-se os autos, com base no artigo 921, § 2o, do CPC. Remígio, data e assinatura eletrônicas. JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito