Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800890-83.2024.8.15.2001.
AUTOR: GABRIELLE KELEN DE MELO LUCENA
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., MM TURISMO & VIAGENS S.A Certifico e dou fé, nos termos do § 2º do art. 517 do Código de Processo Civil, que tramita na 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira, Comarca da Capital, a ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), distribuída sob nº 0800890-83.2024.8.15.2001, interposta por
AUTOR: GABRIELLE KELEN DE MELO LUCENA, em face do executado
REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., MM TURISMO & VIAGENS S.A, havendo sido proferido sentença que JULGOU "PROCEDENTE os pedidos autorais, para condenar as promovidas solidariamente: a) a ressarcirem à autora, mediante o pagamento da importância R$ 2.569,73 (dois mil, quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos), a título de danos materiais, referente aos custos das passagens canceladas, com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, a partir do efetivo prejuízo; b) ao pagamento da importância R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescido de juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso (art. 398, do CC; e súmula 54, do STJ) e correção monetária, a contar desta data (súmula 362 do STJ). Sobre os valores devidos, nos termos da decisão do Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, REsp 1795982, j. 21/10/2024, os juros de mora deverão observar a taxa SELIC, deduzido o índice IPCA, e correção monetária pelo IPCA. Custas e honorários, que fixo no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, pelas empresas demandadas.(...)”. Com trânsito em julgado em 16/05/2025 (ID 114204632); bem como, que o valor da dívida, é de R$ 9.633,25 (nove mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos); calculado em 11 de setembro de 2025 (ID 123249108); certifico, ainda, que foi determinada a expedição da presente certidão, conforme decisão de ID 131567016, a fim de que o credor possa se habilitar no processo que versa sobre a Recuperação Judicial. João Pessoa/PB, 22 de janeiro de 2026. ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário
Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018, Telefone: (83)3238-6333 CERTIDÃO DO TEOR DA DECISÃO VALOR DO CRÉDITO EXEQUENDO Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) , em face do executado