Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LAZARO JUCA DE SOUSA Promovido(s):
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 01/2023 da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: CALCULEM-SE as custas processuais e
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99143-7662 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800736-71.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Empréstimo consignado] Promovente(s): INTIME-SE a parte sucumbente para pagá-la no prazo de 15 dias úteis. Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB. Data e assinatura eletrônicas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LAZARO JUCA DE SOUSA Promovido(s):
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 01/2023 da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: CALCULEM-SE as custas processuais e
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99143-7662 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800736-71.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Empréstimo consignado] Promovente(s): INTIME-SE a parte sucumbente para pagá-la no prazo de 15 dias úteis. Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB. Data e assinatura eletrônicas.
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 19:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2026, 19:12
Ato ordinatório
17/03/2026, 19:12
Arquivamento
17/03/2026, 15:26
Decurso de Prazo
17/03/2026, 01:28
Conclusão (para despacho)
13/03/2026, 10:15
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 03:13
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LAZARO JUCA DE SOUSA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte interessada para apresentar os dados bancários/PIX ( conforme print abaixo) para elaboração do alvará ( saldo remanescente), no prazo de 05 (cinco) dias. Itaporanga-PB, 4 de março de 2026. MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE SOUSA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800736-71.2022.8.15.0211
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 20:14
Ato ordinatório
04/03/2026, 20:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/03/2026, 18:58
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 11:13
Decurso de Prazo
20/02/2026, 00:51
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 07:59
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Estado da Paraíba Poder Judiciário 3ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0800736-71.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor(a): LAZARO JUCA DE SOUSA Ré(u): BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Vistos. Intime-se o Banco do Brasil S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados, facultando-se, desde logo, o pagamento voluntário do valor apurado, sob pena de prosseguimento da execução com incidência de encargos legais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito Valor da causa: R$ 7.178,96
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 18:29
Mero expediente
22/01/2026, 11:58
Conclusão (para despacho)
20/09/2025, 13:39
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 10:02
Publicação
18/07/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800736-71.2022.8.15.0211.
EXEQUENTE: LAZARO JUCA DE SOUSA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
MANDADO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Empréstimo consignado] Vistos etc. ACOLHO o pedido da parte exequente para postergar a apresentação da planilha de valores até a comprovação definitiva da interrupção dos descontos indevidos. Ademais, considerando a juntada de comprovante pelo executado informando a cessação dos descontos e a devolução de parcela descontada, determino: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos apresentados pelo executado, informando se os descontos cessaram definitivamente e se houve a devolução integral dos valores, devendo, para tanto, juntar contracheques e extratos bancários atualizados que confirmem ou não tais informações. Na oportunidade, caso constatada a cessação dos descontos, deverá o exequente apresentar, desde logo, a planilha discriminada dos valores indevidamente descontados, para fins de apuração da repetição do indébito. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Expedientes necessários. Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito em Substituição (PORTARIA TJPB/GAPRES Nº 1.281, DE 11 DE JULHO DE 2025)
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 19:11
Mero expediente
16/07/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 12:52
Conclusão (para despacho)
07/07/2025, 19:38
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:07
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
23/06/2025, 11:32
Publicação
04/06/2025, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 04:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 07:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800736-71.2022.8.15.0211.
EXEQUENTE: LAZARO JUCA DE SOUSA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 62, CENTRO, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000
MANDADO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Empréstimo consignado] Vistos etc. Vieram-me os autos conclusos para análise da alegação de descumprimento da obrigação de fazer imposta ao executado, consistente na cessação dos descontos consignados indevidamente nos contracheques do exequente, conforme determinado na sentença transitada em julgado (id.75237084). A parte exequente noticiou a persistência dos descontos mesmo após o arquivamento dos autos, juntando contracheques atualizados (ID's: 83959214, 83959213, 83959212, 86396484, 88069848, 91392169 e 91392168), que comprovam a continuidade das cobranças mensais. O executado, Banco do Brasil S/A, por sua vez, apresentou comprovante de liquidação contratual, sustentando ter cumprido a ordem judicial e inexistir descumprimento da obrigação de fazer. Contudo, os documentos acostados pelo exequente demonstram, de forma objetiva, que os descontos em sua folha de pagamento persistiram mesmo após a data de alegada quitação contratual. Ressalte-se que o banco, embora instado, não apresentou qualquer elemento concreto que comprove a existência de novo contrato ou de causa autônoma que justifique os descontos atuais. Dessa forma, a prova documental já constante nos autos é suficiente para evidenciar o descumprimento da obrigação imposta. Diante do exposto: i) Intime-se o Banco do Brasil S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a cessação imediata dos descontos consignados indevidamente nos contracheques do exequente, sob pena de imposição de multa diária, a ser oportunamente arbitrada. ii) Concomitantemente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha discriminada e atualizada dos valores descontados indevidamente após o arquivamento dos autos, nos termos da sentença, visando à apuração do valor devido a título de repetição do indébito. iii) Após, intime-se o Banco do Brasil S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados, facultando-se, desde logo, o pagamento voluntário do valor apurado, sob pena de prosseguimento da execução com incidência de encargos legais. iv) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Intime-se. Cumpra-se. Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais. HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 20:33
Outras Decisões
02/06/2025, 17:09
Conclusão (para despacho; para despacho)
07/04/2025, 20:53
Decurso de Prazo
20/03/2025, 19:44
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 19:39
Publicação
06/03/2025, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800736-71.2022.8.15.0211.
EXEQUENTE: LAZARO JUCA DE SOUSA
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Empréstimo consignado] Vistos etc. INTIME-SE o executado para, em cinco dias, manifestar-se sobre a petição de id nº 106550913, comprovando o integral cumprimento da obrigação. Expedientes necessários. Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais. HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito