Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800812-82.2019.8.15.0411.
AUTOR: JOELMA MARIA DA SILVA
RÉU: NATALIA SHAYENNE TAVARES DE LIMA e outros Presentes: DANIERE FERREIRA DE SOUZA - Juíza de Direito JOELMA MARIA DA SILVA - Autora JAIR DE OLIVEIRA E SILVA - OAB PE13040 - Advogado da autora NATALIA SHAYENNE TAVARES DE LIMA - Réu N. S. T. D. L. - Réu R. C. D. S. L. - Réu S. D. A. L. - Réu JEFFERSON ANDRÉ TEIXEIRA DE LIMA - Réu FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA NETO - OAB PB 22298 - Advogado da parte ré Ausentes: Ninguém Ocorrências: Aberta a audiência, mediante o início de reunião na sala de videoconferência (Sistema Zoom), através do link previamente informado as partes, as quais foram esclarecidas e advertidas da sistemática adotada na realização do presente ato antes do início da gravação. Inicialmente, foi tentando uma solução amigável entre as partes, porém não houve êxito. Dando-se seguimento à instrução, foram inquiridas as testemunhas da parte
autora: AILTON MIZAEL DOS SANTOS. Em seguida, a testemunha MARILENE ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO. Por fim, o advogado da autora dispensou o depoimento da terceira testemunha. Em sucessivo, a parte promovida informou que não tem testemunhas. Os depoimentos foram colhidos por videoconferência (aplicação analógica do art. 222, § 3º, CPP) e registrado por meio de recurso de gravação audiovisual (consoante autorizado pelo art. 405, §1º, CPP). REGISTRE-SE que os arquivos gravados em mídia serão disponibilizados na plataforma PJE Mídias, cujo acesso às partes pelo CPF indicado depende de cadastramento prévio pelos meios digitais cabíveis, competindo aos mesmos a responsabilidade pelo cadastramento e acesso aos arquivos. INSTRUÇÃO CONCLUÍDA. Dada oportunidade, as partes requereram prazo comum de 15 dias para especificar outras provas documentais. Finalmente, foi dito pela MM. Juíza de Direito:
Termo de Audiência - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alhandra R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, S/N, CENTRO, ALHANDRA - PB - CEP: 58320-000 ALHANDRA TERMO DE AUDIÊNCIA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Data e hora de realização: 21/01/2026 - 10:45 Defiro o pedido das partes. No mais, após manifestação das partes voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. A presente ata fora assinada e certificada digitalmente apenas pela Juíza (Artigo 25, Resolução CNJ nº 185/13 c/c Artigo 17, IV e § 1º, Resolução CNJ nº 329/2020), dada a natureza do ato e circunstâncias excepcionais.Eu, Claudineide Gomes dos Santos - Técnica Judiciária, o digitei.