Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0828890-45.2025.8.15.0001.
AUTOR: JANE EYRE QUEIROGA GOMES BARBOSA
RÉU: JESSICA GOMES ROMEIRO SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS. ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Extingue-se o feito sem resolução de mérito, quando o autor não promove as diligências necessárias ao andamento feito, abandonando a causa por mais de 30 dias.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Amélia Viera, 49, José Pinheiro, C. Grande, PB, CEP: 58.407-505 Telefone: (83) 3310-2400 Nº DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Nota Promissória] Vistos etc. Dispensável é o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. A parte autora devidamente intimada não cumpriu diligência determinada por este Juízo deixando o processo em estado de abandono por mais de 30 dias. Para que o processo tenha seguimento é preciso o impulso da parte interessada, o que não vendo sendo feito no presente caso, importando tal conduta em extinção do processo. No microssistema dos juizados especiais, o reconhecimento do abandono e consequente extinção do feito independe de prévia intimação pessoal das partes, nos termos do art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c art. 51, §1º da Lei 9.099/95 DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Campina Grande/PB, (data do sistema). Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito
11/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2026, 16:38
Abandono da causa
06/03/2026, 17:19
Conclusão (para julgamento)
03/02/2026, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 07:49
Decurso de Prazo
03/02/2026, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0828890-45.2025.8.15.0001 DESPACHO
Vistos, etc. 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os seus dados bancários. Após, expeça-se alvará em favor da parte autora. 2. Segue em anexo resultado das pesquisas de bens da executada no sistema RENAJUD. 3. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito no sentido de viabilizar o prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Campina Grande/PB, (data do sistema). Juiz(a) de Direito