Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0837042-96.2025.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Em cumprimento à decisão que deferiu tutela de urgência para o bloqueio de ativos financeiros da ré (id. 124909123), segue anexo extrato de resultado SISBAJUD, onde não foram localizados valores disponíveis nas contas de titularidade da ré. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem quanto ao interesse na produção de outras provas além daquelas já constantes nos autos, especificando-as, de forma justificada, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo as provas requeridas impertinentes, o feito será julgado antecipadamente, nos termos do art. 355, I, do CPC. Após manifestação ou decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz de Direito