Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0067367-73.2014.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intime a parte ré sobre a retificação das datas, realizadas na petição id: 128946685. Cumpra com urgência. João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas. JUIZ(A) DE DIREITO
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0067367-73.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre o requerimento formulado pelo réu ao ID 114774711. João Pessoa-PB, em 29 de setembro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
30/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/09/2025, 18:01
Determinação de Diligência
29/09/2025, 09:37
Decurso de Prazo
21/08/2025, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 15:30
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 12:17
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 11:34
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
13/06/2025, 14:45
Conclusão (para despacho; para despacho)
29/04/2025, 10:42
Decurso de Prazo
20/03/2025, 19:37
Publicação
28/02/2025, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0067367-73.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte Autora para se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, inclusive informando sobre o andamento do processo 0067366-88.2014.8.15.2001. prazo de 10( dez) dias. João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 09:50
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 09:47
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 09:45
Determinação de Diligência
10/01/2025, 09:33
Conclusão (para despacho; para despacho)
11/12/2024, 20:58
Publicação
04/10/2024, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 00:27
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0067367-73.2014.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante da certidão de ID 72341000, verifico que a Escrivania relatou a necessidade de correção no que diz respeito à movimentação de suspensão na presente demanda. Contudo, analisando os autos, verifico que consta a movimentação "Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial", consoante se vê do ID 42548806. Desse modo, deve a Escrivania diligenciar junto ao setor competente a fim de solucionar a referida inconsistência, uma vez que o presente processo consta na lista de processos pendentes desta Unidade. Providências necessárias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito em substituição
03/10/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0067367-73.2014.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante da certidão de ID 72341000, verifico que a Escrivania relatou a necessidade de correção no que diz respeito à movimentação de suspensão na presente demanda. Contudo, analisando os autos, verifico que consta a movimentação "Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial", consoante se vê do ID 42548806. Desse modo, deve a Escrivania diligenciar junto ao setor competente a fim de solucionar a referida inconsistência, uma vez que o presente processo consta na lista de processos pendentes desta Unidade. Providências necessárias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito em substituição
03/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:26
Publicação
10/07/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2023, 00:13
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0067367-73.2014.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante da certidão de ID 72341000, verifico que a Escrivania relatou a necessidade de correção no que diz respeito à movimentação de suspensão na presente demanda. Contudo, analisando os autos, verifico que consta a movimentação "Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial", consoante se vê do ID 42548806. Desse modo, deve a Escrivania diligenciar junto ao setor competente a fim de solucionar a referida inconsistência, uma vez que o presente processo consta na lista de processos pendentes desta Unidade. Providências necessárias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito em substituição
07/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0067367-73.2014.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante da certidão de ID 72341000, verifico que a Escrivania relatou a necessidade de correção no que diz respeito à movimentação de suspensão na presente demanda. Contudo, analisando os autos, verifico que consta a movimentação "Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial", consoante se vê do ID 42548806. Desse modo, deve a Escrivania diligenciar junto ao setor competente a fim de solucionar a referida inconsistência, uma vez que o presente processo consta na lista de processos pendentes desta Unidade. Providências necessárias. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais. SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito em substituição