Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802987-67.2017.8.15.0751.
EXEQUENTE: ANGELICA MARIA DANTAS DA SILVA
EXECUTADO: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA, FLAVIA DE ALMEIDA SILVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Bayeux, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0802987-67.2017.8.15.0751 (número identificador do documento transcrito abaixo),
EXECUTADO: FLAVIA DE ALMEIDA SILVA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), para tomar ciência do DESPACHO retro: " Para observância do contraditório e adequada delimitação da controvérsia,
EXECUTADO: FELIPE MACIEL MAIA - PB13998 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. BAYEUX-PB, em 23 de janeiro de 2026 De ordem, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Bayeux Av. Liberdade, - de 3957/3958 ao fim, CENTRO, BAYEUX - PB - CEP: 58306-001 Tel.: (83) 32323250; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTIME-SE a(s) parte(s) INTIME-SE a peticionante FLÁVIA DE ALMEIDA SILVA, por seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre os pontos da impugnação e, se ainda não o fez, junte documentação comprobatória: (a) de que os lançamentos/cobranças de IPTU estão efetivamente vinculados ao seu nome (ex.: espelho cadastral/inscrição imobiliária, carnês, notificações, certidões/consultas oficiais); (b) da cláusula do acordo cuja violação afirma ter ocorrido, indicando objetivamente qual obrigação teria sido descumprida e em que medida isso se relaciona com a cobrança de IPTU; (c) do cálculo/valor-base pretendido para eventual incidência da cláusula penal, se mantido o pedido.". Advogado do(a)