Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo n. 0808263-62.2024.8.15.2003 DECISÃO
Vistos. Recebido por redistribuição (Resolução n. 03/2026 do TJPB). Em atenção à petição de ID 136820667, defiro o pedido formulado. Proceda a Escrivania à pesquisa de endereço da parte ré nos sistemas SerasaJud, RenaJud e InfoJud ou, pelo Sniper, caso reúna os sistemas citados. Com a juntada das informações, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Caso requeira a citação em algum endereço obtido, renove-se o cumprimento da decisão de ID 111327854 no endereço informado. Intime-se o Banco Pan para, no prazo de 10 dias, informar se tramita ou tramitou alguma ação envolvendo o contrato de ID 112872918, bem como até qual parcela contratual foi adimplida, tudo comprovado documentalmente. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito