Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: (83) 99145-1498 DECISÃO [Intervenção de Terceiros] OPOSIÇÃO (236) 0821701-45.2016.8.15.2001 OPOENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA OPOSTO: CONFEDERACAO DOS SERVIDORES E FUNCIONARIOS PUBLICOS DAS FUNDACOES,AUTARQUIAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
Vistos, etc. O advogado atualmente constituído, peticionante do ID. 127492796, informa renúncia ao mandato e, simultaneamente, afirma subestabelecer, sem reservas, os poderes conferidos à advogada indicada, requerendo, ainda, sua exclusão do cadastro e a atualização do sistema processual eletrônico. Contudo, verifica-se que não foram juntados aos autos os documentos indispensáveis à formalização de tais atos, notadamente: o termo formal de renúncia; a comprovação da comunicação da renúncia à parte representada, conforme exige o CPC; o instrumento de subestabelecimento devidamente assinado; e procuração outorgada à nova patrona, caso ainda não conste nos autos. Registre-se, também, que a renúncia ao mandato e o subestabelecimento sem reservas constituem institutos distintos, não se mostrando juridicamente coerente a sua prática simultânea sem a adequada formalização documental. Diante disso, INDEFIRO, por ora, o pedido de atualização cadastral e exclusão do patrono no sistema, determinando que o advogado peticionante, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a representação processual, juntando: I – termo de renúncia devidamente formalizado; II – comprovação da comunicação à parte, nos termos do CPC; III – instrumento de subestabelecimento ou, alternativamente, esclareça de forma expressa se a opção adotada é renúncia ou substituição por subestabelecimento; IV – procuração da nova patrona, se ainda não acostada. Advertindo-o de que, não sanadas as irregularidades, permanecerá como patrono habilitado nos autos para todos os fins legais, até regularizada a situação. Intime-se. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, data e assinatura digital. Juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior Titular da 4º Vara da Fazenda Pública da Capital