Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FERNANDO WINNER NUNES DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIELLA DUARTE TAVARES - PB23120
EXECUTADO: DANIELE CARDOSO DOS SANTOS DECISÃO Em consulta ao RENAJUD, observou-se a inexistência de veículos em nome da parte executada ZOOM SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, conforme anexo: No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regidos pelos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual, a constrição de percentual do faturamento empresarial revela-se medida de extrema complexidade. Tal providência exige a nomeação de administrador-depositário, a elaboração de plano de pagamento e a fiscalização contínua de contas, procedimentos que desvirtuam o rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95, razão pela qual
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0833329-50.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Inadimplemento] indefiro o pedido. De igual modo, indefiro os pedidos de novas diligências voltadas à executada DANIELE CARDOSO DOS SANTOS. As ferramentas de busca patrimonial em face da referida devedora já foram devidamente exauridas. A reiteração sistemática de atos executórios já realizados, sem a demonstração de alteração da capacidade financeira da devedora ou a indicação de bens específicos, configura medida ineficaz para execução. Assim, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, indicar endereço atualizado da parte executada ZOOM SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, sob pena de extinção. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito