Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
EXECUTADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE SEGUNDA VARA DE FAZENDA PÚBLICA _______________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0843749-66.2025.8.15.0001 Vistos etc. A MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, por sua Procuradoria, ingressou perante este Juízo com a presente ação de Execução Fiscal contra MATEUS SUPERMERCADOS S.A., pretendendo o recebimento da importância descrita na CDA contida nestes autos. A parte executada satisfez a obrigação, requerendo, na petição retro, que a quantia depositada judicialmente seja convertida em renda, pleiteando a extinção da execução. Relatados, decido. Dispõe o art. 924, II, do CPC: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita” In casu, o devedor satisfez a obrigação, em sua integralidade, devendo, por conseguinte, ser aplicado o dispositivo supracitado. Logo, satisfeita a obrigação por parte do devedor, extingue-se o processo de execução, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil Pátrio. Frente ao exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO, em virtude do cumprimento da obrigação, por parte da devedora. Condeno a parte Executada no pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de gerar nova inscrição na Dívida Ativa, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Expeça-se o alvará de levantamento do valor principal, em favor da parte beneficiária - PROCON Municipal. Calcule-se a Escrivania o valor das custas processuais, intimando o executado para efetuar o pagamento, no prazo de 15(quinze) dias. Por fim, defiro o pedido de cancelamento do mandado de penhora expedido no id. 159866673, devendo a Escrivania promover as diligências necessárias perante a Central de Mandados. Cumpra-se com urgência. P. R. I. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas. Juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha. a. e.