Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia DESPACHO Vistos etc. A revelia incide na ação de usucapião quando o réu citado não contesta a ação, gerando a presunção de veracidade dos fatos alegados (art. 344, CPC). No entanto, essa presunção é relativa (não absoluta), exigindo que o autor comprove os requisitos da usucapião, pois envolve direitos indisponíveis e o interesse público Nesse norte, considerando a alegação de intempestividade da contestação de MONICA THAISE GOMES SANTOS (ID 126769777) formulada pelas autoras em sua impugnação (ID 128202960), intime-se a contestante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a preliminar de intempestividade arguida e sobre os esclarecimentos prestados na petição de Id 132055162. SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia DESPACHO Vistos etc. A revelia incide na ação de usucapião quando o réu citado não contesta a ação, gerando a presunção de veracidade dos fatos alegados (art. 344, CPC). No entanto, essa presunção é relativa (não absoluta), exigindo que o autor comprove os requisitos da usucapião, pois envolve direitos indisponíveis e o interesse público Nesse norte, considerando a alegação de intempestividade da contestação de MONICA THAISE GOMES SANTOS (ID 126769777) formulada pelas autoras em sua impugnação (ID 128202960), intime-se a contestante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a preliminar de intempestividade arguida e sobre os esclarecimentos prestados na petição de Id 132055162. SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
22/04/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 08:20
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 11:23
Mandado (entregue ao destinatário)
13/02/2026, 12:21
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 12:21
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 11:07
Mandado (entregue ao destinatário)
13/02/2026, 10:19
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 10:19
Mandado (entregue ao destinatário)
13/02/2026, 10:16
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 10:16
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 10:02
Publicação
27/01/2026, 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800917-28.2025.8.15.0321.
Autor: Nome: DANIELE NOBREGA GOMES Endereço: Avenida José Américo, 180, Centro, SANTA LUZIA - PB - CEP: 58600-000 Nome: DAIANE NOBREGA GOMES Endereço: rua Narciso Paulino de Medeiros, 171, Antônio Ivo, SANTA LUZIA - PB - CEP: 58600-000
Réu: Nome: MARILENE GOMES DE ARAÚJOI Endereço: av. José Américo, VIZINHO AO 180, centro, SANTA LUZIA - PB - CEP: 58600-000 Nome: MONICA THAISE GOMES SANTOS Endereço: AVENIDA JOSÉ AMERICO, 182, CENTRO, SANTA LUZIA - PB - CEP: 58600-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO (AUTOR) O MM. Juiz de Direito da Vara Única de Santa Luzia manda ao oficial de justiça que, em cumprimento a este, intime a parte,Nome: DAIANE NOBREGA GOMES Endereço: rua Narciso Paulino de Medeiros, 171, Antônio Ivo, SANTA LUZIA - PB - CEP: 58600-000para, no prazo de 15 (quinze)dias, esclarecer a aparente inconsistência na numeração dos imóveis, indicando de forma precisa qual é o número do imóvel usucapiendo (se 182 ou 184) e qual é o número da residência da avó, Marilene Gomes de Araújo, bem como a exata localização e delimitação de cada um em relação ao terreno original, considerando a planta baixa (ID 113750462) e as alegações de autonomia das construções. Tal esclarecimento é fundamental para a correta individualização do objeto da ação de usucapião e para a análise das teses de defe sa. SANTA LUZIA, em 23 de janeiro de 2026. De ordem, LIGIA REGINA ARAUJO DE LIMA Mat.
MANDADO - Vara Única de Santa Luzia Rua Joaquim Berto, S/N, Centro, SANTA LUZIA - PB - CEP: 58600-000 SANTA LUZIA ( ) Nº do Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto(s): [Aquisição]