Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia DESPACHO Vistos etc. A revelia incide na ação de usucapião quando o réu citado não contesta a ação, gerando a presunção de veracidade dos fatos alegados (art. 344, CPC). No entanto, essa presunção é relativa (não absoluta), exigindo que o autor comprove os requisitos da usucapião, pois envolve direitos indisponíveis e o interesse público Nesse norte, considerando a alegação de intempestividade da contestação de MONICA THAISE GOMES SANTOS (ID 126769777) formulada pelas autoras em sua impugnação (ID 128202960), intime-se a contestante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a preliminar de intempestividade arguida e sobre os esclarecimentos prestados na petição de Id 132055162. SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito