Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros Documentos - Alvará aguardando assinatura do magistrado. 0800917-82.2023.8.15.0261 Número do Alvará ID Lote Forma de Pagamento Valor de Alvará Via Integração Nome do Beneficiário Situação Ação 1858366 PIX R$ 8.423,07 MARIA ANUNCIADA DE LACERDA ELPIDIO & LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS
12/02/2026, 00:00
Definitivo
11/02/2026, 07:38
Trânsito em julgado
11/02/2026, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 07:37
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 07:36
Petição (Petição (outras))
09/02/2026, 11:06
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 23:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800917-82.2023.8.15.0261.
EXEQUENTE: MARIA ANUNCIADA DE LACERDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400
EXECUTADO: BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários]
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença. A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial, via DJO. A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará(s). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. O artigo 924 do Código de Processo Civil/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, conforme comprovante de pagamento via DJO. A parte exequente deu quitação, pediu o levantamento do valor e a extinção do processo. DISPOSITIVO
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc. II, CPC/2015). EXPEÇA(AM)-SE alvará(s) em favor da(s) parte(s) exequente(s), procedendo-se com a expedição em apartado quanto aos honorários contratuais, se requerido. Calcule-se e intime-se a exequente para pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias. Se necessário, cumpra-se nos termos do art. 394, §§ 1º e 3º, do Código de Normas Judicial. Comprovado o pagamento das custas ou inserida a restrição decorrente do inadimplemento, ARQUIVE-SE definitivamente. P. R. I. Piancó/PB, data da assinatura digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800917-82.2023.8.15.0261.
EXEQUENTE: MARIA ANUNCIADA DE LACERDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400
EXECUTADO: BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários]
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença. A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial, via DJO. A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará(s). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. O artigo 924 do Código de Processo Civil/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, conforme comprovante de pagamento via DJO. A parte exequente deu quitação, pediu o levantamento do valor e a extinção do processo. DISPOSITIVO
Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc. II, CPC/2015). EXPEÇA(AM)-SE alvará(s) em favor da(s) parte(s) exequente(s), procedendo-se com a expedição em apartado quanto aos honorários contratuais, se requerido. Calcule-se e intime-se a exequente para pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias. Se necessário, cumpra-se nos termos do art. 394, §§ 1º e 3º, do Código de Normas Judicial. Comprovado o pagamento das custas ou inserida a restrição decorrente do inadimplemento, ARQUIVE-SE definitivamente. P. R. I. Piancó/PB, data da assinatura digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito
26/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2026, 08:52
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 08:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/12/2025, 12:36
Conclusão (para julgamento)
18/12/2025, 08:06
Decurso de Prazo
16/12/2025, 14:20
Publicação
19/11/2025, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800917-82.2023.8.15.0261.
EXEQUENTE: MARIA ANUNCIADA DE LACERDA
EXECUTADO: BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Piancó, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800917-82.2023.8.15.0261 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: MARIA ANUNCIADA DE LACERDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para manifestação. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 Prazo: 15 dias PIANCÓ-PB, em 17 de novembro de 2025 De ordem, SHEILA GIANNOTTI MELO DE ALENCAR Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Piancó v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Bancários] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para manifestação. Advogados do(a)
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 10:05
Decurso de Prazo
13/11/2025, 03:25
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 09:21
Mero expediente
25/09/2025, 19:13
Conclusão (para despacho)
24/09/2025, 09:33
Decurso de Prazo
23/08/2025, 01:46
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 13:59
Publicação
31/07/2025, 07:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 07:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800917-82.2023.8.15.0261.
Autor: EXEQUENTE: MARIA ANUNCIADA DE LACERDA
Réu: BANCO LOSANGO BANCO MULTIPLO De acordo com as prescrições da Portaria nº 07/2019 -1ª Vara Mista que delega a prática de atos de administração e de mera marcha processual, sem carga decisória, bem como atendendo ao que determina o art. 346 do Código de Normas Judiciais, INTIMO a parte autora para requerer a execução do julgado em 15 dias. Piancó, 3 de abril de 2025 SHEILA GIANNOTTI MELO DE ALENCAR Analista/Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista ATO ORDINATÓRIO