Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805171-24.2020.8.15.2001.
EXEQUENTE: PLANTERRA - PLANEJAMENTO DA TERRA LTDA.
EXECUTADO: JOSELITO RODRIGUES CHAVES, UBENIA CAVALCANTE LOPES CHAVES, MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ACERVO "A" Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Vistos, etc. I - EXCLUA-SE o MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA do polo passivo do Cumprimento de Sentença. II - Requerido o cumprimento de sentença por quantia certa, com memória discriminada do débito, determino: 01 - Nos moldes do art. 523 e 525, do CPC-15, quanto ao cumprimento da obrigação de pagar quantia (principal), CITE(M)-SE o(s) executado(s), Nome: JOSELITO RODRIGUES CHAVES Endereço: Rodovia BR-230, Condominio Alamoana, Amazônia Park, CABEDELO - PB - CEP: 58106-402; Nome: UBENIA CAVALCANTE LOPES CHAVES Endereço: Rodovia BR-230, Condomínio Alamoana, Amazônia Park, CABEDELO - PB - CEP: 58106-402, PARA: 1.1 - no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito executado no valor de R$ 51.843,20 (ID Nº 111853875), já acrescido de acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do § 1º, do art. 523, do CPC, em razão do decurso do prazo para pagamento voluntário; 1.2 - no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, contado do encerramento do prazo para pagamento (item 1.1), independentemente de penhora ou de nova intimação, querendo impugnar a execução, no próprio feito, devendo declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 525, § § 4º e 5º, do CPC). 02 - Apresentada impugnação, OUÇA-SE o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.