Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
Edital Edital - Comarca de João Pessoa - Paraíba - 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTE AUTORA - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0813410-80.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246), movida por JOCASSIA GUEDES SALES em face de JOELSON SALES GUEDES. Nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC, intime-se a parte autora JOCASSIA GUEDES SALES, pessoalmente, ou, a depender do caso e como admite a jurisprudência (vide RT 648/151), por edital, com o prazo de 20 dias, no intuito de que a informação deste despacho chegue ao seu conhecimento, e também o(a) seu/sua procurador(a), este(a) por meio eletrônico (CPC, art. 270, c/c o § 1º do art. 246), para que venham dizer se ainda têm interesse de agir no seguimento do feito, no prazo de 05 dias, cumprindo e/ou requerendo, caso haja conveniência pela continuidade do processo, as medidas necessárias de direito sem as quais o feito não pode prosseguir pela ausência de pressuposto processual, sob pena de preclusão e de consequente extinção, de ofício, do processo, sem resolução do mérito, por não se ter cumprido providência necessária para o regular andamento da ação, ex vi do art. 485, incisos III e IV, do invocado diploma processual em vigor. João Pessoa, 3 de junho de 2026. ROMERO CARNEIRO FEITOSA. Juiz(a) de Direito. ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.