Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800579-05.2019.8.15.0761 DESPACHO
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a Certidão de ID 157216243 atesta que a propriedade do imóvel gerador dos débitos (Lote 03, Quadra 25) pertence a LAGOS EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica estranha à lide. Verifico, ainda, que a Executada Maria de Fátima Silva Monteiro noticiou a rescisão do vínculo contratual com a referida incorporadora (ID 132100599), afirmando jamais ter detido a posse ou fruição do bem, o que retira o liame material necessário para a sua responsabilização por obrigações propter rem. Considerando que o feito tramita desde 2019 e que a inclusão de terceiro no polo passivo implicaria alteração subjetiva da lide após a citação, o que é vedado pelo sistema processual vigente, intime-se o Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias: COMPROVAR documentalmente a efetiva imissão na posse da executada Maria de Fátima no imóvel em questão, de modo a sustentar sua legitimidade passiva; MANIFESTAR-SE sobre o evidente conflito entre o polo passivo eleito e a titularidade dominial constante no registro de imóveis. Advirta-se o Exequente de que, não sendo comprovada a condição de possuidora ou proprietária da executada à época do fato gerador, o processo será extinto sem resolução de mérito por ilegitimidade passiva, cabendo ao credor buscar a satisfação de seu crédito por meio de nova ação contra a proprietária registral. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para sentença. GURINHÉM, 22 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito