Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802841-78.2024.8.15.0331.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: WILLIANE CAMILO RODRIGUES SOARES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PAGAMENTO Prezado(a), senhor(a), De ordem da MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), através do presente expediente eletrônico, devidamente INTIMADA(S) acerca do prazo de 15 dias, de que dispõe(m) a(s) parte(s) representada(s) para efetuar o pagamento do valor que lhe(s) couber referente à condenação (especificado no valor dos cálculos apresentados pelo exequente, Id 129461562). ADVOGADA: JESSICA HELLEM ANDRADE DE SOUSA - OAB PB28908 PRAZOS/ORIENTAÇÕES a) Prazo para pagamento voluntario: 15 dias úteis, a contar da ciência ou da leitura automática desta intimação. b) Caso o pagamento não seja feito no prazo ou na forma adequada, haverá incidência de multa de 10%, na forma prevista no art. 523, §1º, do CPC, c/c o art. 52, III, da Lei 9.099/95, sem prejuízo de outras penalidades legalmente estabelecidas. c) Decorrido o prazo para o pagamento voluntário, será automaticamente iniciado o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que sejam apresentados eventuais embargos (art. 525, CPC). Documento datado e assinado eletronicamente por: ISABELA DE LUCENA SIMOES BARBOSA, SANTA RITA, 23 de janeiro de 2026
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto de Santa Rita Rua VIRGÍNIO VELOSO BORGES, S/N, Alto do Eucalipto, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 991448580; e-mail: [email protected] Nº DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: WILLIANE CAMILO RODRIGUES SOARES Advogado do(a)
RECORRENTE: JESSICA HELLEM ANDRADE DE SOUSA - PB28908-A
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SAREPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juiz Ely Jorge Trindade DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0802841-78.2024.8.15.0331
Vistos, etc. WILLIANE CAMILO RODRIGUES SOARES interpôs agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso inominado por ser deserto. Decido. A análise do presente recurso resta prejudicada, ante sua intempestividade. Conforme se extrai da aba “expedientes” do processo, em 11/12/2024 foi enviada intimação ao advogado do promovente, que tomou conhecimento do teor da decisão monocrática em 21/01/2025. Assim, considerando as informações inseridas no sistema, em 11/02/2025 findou o prazo para interposição do recurso. Como o agravo foi apresentado apenas em 12/02/2025 é, naturalmente, intempestivo.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o recurso, por sua intempestividade. Sem condenação em ônus de sucumbência. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RECORRENTE: WILLIANE CAMILO RODRIGUES SOARES Advogado do(a)
RECORRENTE: JESSICA HELLEM ANDRADE DE SOUSA - PB28908-A
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SAREPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Turma Recursal Permanente de Campina Grande Juiz Ely Jorge Trindade DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0802841-78.2024.8.15.0331
Vistos, etc. WILLIANE CAMILO RODRIGUES SOARES interpôs agravo interno contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso inominado por ser deserto. Decido. A análise do presente recurso resta prejudicada, ante sua intempestividade. Conforme se extrai da aba “expedientes” do processo, em 11/12/2024 foi enviada intimação ao advogado do promovente, que tomou conhecimento do teor da decisão monocrática em 21/01/2025. Assim, considerando as informações inseridas no sistema, em 11/02/2025 findou o prazo para interposição do recurso. Como o agravo foi apresentado apenas em 12/02/2025 é, naturalmente, intempestivo.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o recurso, por sua intempestividade. Sem condenação em ônus de sucumbência. Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
20/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2024, 11:41
Documento (Certidão)
18/11/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 15:22
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:38
Decurso de Prazo
08/11/2024, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 09:31
Mero expediente
28/10/2024, 07:38
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 08:02
Documento (Certidão)
25/10/2024, 08:02
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 20:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 11:45
Improcedência
21/10/2024, 10:37
Documento (Projeto de sentença)
14/10/2024, 17:52
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 09:40
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a) leigo(a))
25/09/2024, 09:40
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 11:41
Decurso de Prazo
14/08/2024, 01:38
Decurso de Prazo
08/08/2024, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 09:49
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))
24/07/2024, 09:47
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 11:58
Antecipação de tutela
17/06/2024, 09:49
Conclusão (para decisão)
14/06/2024, 08:50
Documento (Certidão)
14/06/2024, 08:50
Decurso de Prazo
14/06/2024, 01:33
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 23:53
Petição (Petição (outras))
09/06/2024, 15:29
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 06:56
Mero expediente
08/05/2024, 09:28
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 12:37
Documento (Certidão)
07/05/2024, 12:37
Inclusão no Juízo 100% Digital
28/04/2024, 16:32
Distribuição (sorteio)
28/04/2024, 16:32
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito