Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802697-41.2023.8.15.0331 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que a controvérsia, no tocante à impugnação ao cumprimento da sentença apresentado pelo réu, gira em torno do excesso de execução. Remetam-se os autos à contadoria judicial, para fins de emissão de parecer técnico, calculando o valor devido de acordo com os parâmetros fixados na sentença. Intimem-se e cumpra-se. SANTA RITA, 30 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito