Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0803205-59.2024.8.15.0231 DESPACHO INTIME-SE a Fazenda Pública para, querendo, opor embargos à execução (art. 535 do CPC) em 15 (quinze) dias (art. 7º da Lei nº 12.157/2009), nos próprios autos. Certifique-se a tempestividade ou, se for o caso, o decurso do prazo para embargar. Caso a Fazenda concorde com os cálculos apresentados, conclusos ao(à) Juiz(íza) Leigo(a) para homologação. Opostos embargos, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente se manifestar. Persistindo a discordância, conclusos ao(à) Juiz(íza) Leigo(a). Procedentes os embargos e decorrido o prazo sem recurso, intime-se a exequente para correção dos cálculos em 5 (cinco) dias, apresentando planilha discriminada, inclusive de honorários de sucumbência, se houver, e/ou contratuais. Após o quê, conclusos ao(à) Juiz(íza) Leigo(a) para homologação, certificando-se o trânsito em julgado. MAMANGUAPE/PB, data e assinatura eletrônicas. Juíza de Direito