Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0803567-52.2024.8.15.0331.
AUTOR: LEANDRO FREIRE DE MENDONCA SOARES, SALOME FREIRE DE MENDONCA SOARES
REU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0803567-52.2024.8.15.0331 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
AUTOR: LEANDRO FREIRE DE MENDONCA SOARES, SALOME FREIRE DE MENDONCA SOARES, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do DESPACHO retro: "INTIME-SE a parte autora, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 136349938, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito, inclusive indicando novo endereço, se possuir, ou pugnando pela aplicação das sanções processuais decorrentes da ausência de regularização da representação da ré. ". Advogado do(a)
AUTOR: JULIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES - PI20201 Prazo: 5 dias BAYEUX-PB, em 21 de maio de 2026 De ordem, ANA CLAUDIA CAVALCANTE DE ARRUDA OLIVEIRA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE BAYEUX Juízo do(a) 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita VILA SÃO JOSÉ, 900, BARALHO, BAYEUX - PB - CEP: 58305-070 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Abatimento proporcional do preço] , através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do DESPACHO retro: "INTIME-SE a parte autora, para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 136349938, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento do feito, inclusive indicando novo endereço, se possuir, ou pugnando pela aplicação das sanções processuais decorrentes da ausência de regularização da representação da ré. ". Advogado do(a)