Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana USUCAPIÃO (49): 0002340-37.2006.8.15.0381 DESPACHO
Vistos, etc. O acordo juntado pelas partes não incluem os herdeiros do réu Eduardo José de Andrade, o que torna impossível a sua homologação, ante a nulidade pela ausência de contraditório e ampla defesa dos interessados. Assim, intime-se as partes para, em 30 dias, juntar minuta de acordo incluindo todos os herdeiros do réu falecido ou qualificar os herdeiros para habilitação/citação, podendo se dar por meio de edital, ante as diversas tentativas de encontrar tais herdeiros. Intime-se. Cumpra-se. ITABAIANA, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito