Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itabaiana CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078): 0800766-52.2020.8.15.0381 DESPACHO
Vistos, etc. Em análise à certidão NUMOPEDE e dos processos nele indicados, observa-se que não há litispendência, coisa julgada ou outro pressuposto processual que impeça o andamento do feito. A parte executada suscitou a inconstitucionalidade do cálculo da exequente, pois estaria gerando um efeito cascata, impedido pela CF/88. Contudo, antes de proferir decisão, evitando-se decisões surpresas, cumpra-se: Intime-se as partes para, em 15 dias, se manifestarem sobre a inconstitucionalidade do título executivo judicial que reconheceu o direito a percepção de adicional por tempo de serviço (anuênio/gratificação de sexta parte) previsto na Lei Orgânica do Município, ante o tema de repercussão geral nº 223, do STF, com trânsito em julgado no dia 04/05/2015, que diz: “é inconstitucional, por afrontar a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a normatização de direitos dos servidores públicos em Lei Orgânica do Município”. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. ITABAIANA, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito