Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801784-40.2016.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Sobre a petição do id. 121321862, fale o advogado originalmente habilitado, por seu escritorio Mouzalas, em 05 dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801784-40.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo nos autos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud. João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2023 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
19/09/2023, 00:00
Expedida/certificada
18/09/2023, 15:42
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:40
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Alvará de Levantamento - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL Juízo da 9ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: v.1.00 ALVARA JUDICIAL Nº 1016/2023 PROCESSO Nº 0801784-40.2016.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Banco Santander S/A • CNPJ.: 90.400.888/0001-42, a quantia de R$ 718,08 ( setecentos e dezoito reais e oito centavos) acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: Banco: 033 • Ag.: 0319 • Conta: 67866-4 • Titular: Banco Santander S/A • CNPJ.: 90.400.888/0001-42. CONTA JUDICIAL DO DEPÓSITO Nº: 2800120747659 - BANCO DO BRASIL S/A. Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras). O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 27 de julho de 2023. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). Datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; 2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
31/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Alvará de Levantamento - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL Juízo da 9ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: v.1.00 ALVARA JUDICIAL Nº 1016/2023 PROCESSO Nº 0801784-40.2016.8.15.2001 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA o BANCO DO BRASIL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Banco Santander S/A • CNPJ.: 90.400.888/0001-42, a quantia de R$ 718,08 ( setecentos e dezoito reais e oito centavos) acrescida de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: Banco: 033 • Ag.: 0319 • Conta: 67866-4 • Titular: Banco Santander S/A • CNPJ.: 90.400.888/0001-42. CONTA JUDICIAL DO DEPÓSITO Nº: 2800120747659 - BANCO DO BRASIL S/A. Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras). O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 27 de julho de 2023. O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a). Datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará; 2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 12:41
Documento (Outros documentos)
28/07/2023, 12:41
Documento (Alvará)
27/07/2023, 13:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/07/2023, 19:51
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:39
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/07/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 11:24
Decurso de Prazo
19/07/2023, 00:36
Publicação
18/07/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801784-40.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para esclarecerem os requerimentos de alvarás constantes nos ID's 47239804 e 76017107, eis que na sentença prolatada ficou decidido que cada parte arcará com os honorários advocatícios dos respectivos patronos, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se JOÃO PESSOA, 14 de julho de 2023. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito
17/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801784-40.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para esclarecerem os requerimentos de alvarás constantes nos ID's 47239804 e 76017107, eis que na sentença prolatada ficou decidido que cada parte arcará com os honorários advocatícios dos respectivos patronos, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se JOÃO PESSOA, 14 de julho de 2023. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 15:03
Mero expediente
14/07/2023, 13:13
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/07/2023, 20:02
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801784-40.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes acerca da resposta do ofício de ID 71492293, em 05(cinco) dias. Cumpra-se JOÃO PESSOA, 6 de julho de 2023. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito
10/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801784-40.2016.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes acerca da resposta do ofício de ID 71492293, em 05(cinco) dias. Cumpra-se JOÃO PESSOA, 6 de julho de 2023. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 09:15
Mero expediente
07/07/2023, 08:47
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/07/2023, 00:53
Documento (Outros documentos)
06/04/2023, 10:43
Mero expediente
29/03/2023, 08:36
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/03/2023, 18:59
Documento (Certidão)
16/02/2023, 11:52
Mero expediente
16/09/2022, 12:15
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/09/2022, 11:24
Retificação de movimento
01/07/2022, 11:43
Conclusão (para julgamento)
01/07/2022, 11:35
Documento (Ofício)
18/06/2022, 17:18
Mero expediente
23/03/2022, 10:54
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/03/2022, 09:13
Documento (Outros documentos)
23/03/2022, 09:13
Documento (Outros documentos)
02/12/2021, 16:08
Documento (Ofício)
01/12/2021, 11:13
Mero expediente
25/11/2021, 08:44
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/11/2021, 12:22
Decurso de Prazo
21/10/2021, 04:03
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 07:38
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/10/2021, 06:46
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 07:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 12:49
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/09/2021, 08:54
Documento (Outros documentos)
27/08/2021, 07:23
Decurso de Prazo
25/08/2021, 02:11
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 16:12
Mero expediente
11/08/2021, 07:36
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/08/2021, 07:24
Decurso de Prazo
23/06/2021, 01:02
Decurso de Prazo
23/06/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 16:08
Mero expediente
09/06/2021, 12:45
Conclusão (para despacho; para despacho)
09/06/2021, 11:46
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 08:02
Decurso de Prazo
21/05/2021, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 10:11
Mero expediente
16/04/2021, 20:32
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/04/2021, 17:32
Desarquivamento
16/04/2021, 17:32
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 08:22
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 12:16
Definitivo
12/08/2020, 14:15
Decurso de Prazo
05/08/2020, 00:18
Decurso de Prazo
04/08/2020, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2020, 10:38
Trânsito em julgado
26/07/2020, 10:36
Decurso de Prazo
17/06/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 11:06
Procedência
15/05/2020, 13:30
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/05/2020, 10:25
Documento (Outros documentos)
14/05/2020, 10:25
Decurso de Prazo
14/05/2020, 00:45
Decurso de Prazo
09/05/2020, 01:29
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 16:39
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 16:35
Decurso de Prazo
28/02/2020, 00:38
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 15:14
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 16:30
Documento (Outros documentos)
23/10/2019, 16:29
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 15:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))